Publicação 16 Jun 2025 · Brasil

Nova transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, para regulamentar mais um Programa de Transação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, dessa vez destinado a débitos inscritos em dívida ativa até 04/03/2025 com valor máximo de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Há diferentes modelos de transação que poderão ser utilizados para a quitação de tais débitos. Abaixo estão os principais benefícios do Edital, de acordo com cada modalidade de transação prevista: 

  1. Capacidade de Pagamento: entrada de 6% do valor devido, parcelado em até 6 meses. Restante da dívida podendo ser pago em até 114 meses, em regra, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total do débito; 
  2. Débitos Irrecuperáveis: entrada de 5% do valor devido, parcelado em até 12 meses. Restante da dívida podendo ser pago em até 108 meses, em regra, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total do débito; 
  3. Débitos de Pequeno Valor: entrada de 5% do valor devido para pequenos empresários, parcelado em até 5 meses. Restante da dívida podendo ser pago em até 7 vezes, com desconto de até 50%; 12x com desconto de 45%, 30x com desconto de 40%; e até 55x com desconto de 30%. Ou ainda, para MEI, sem a necessidade de entrada, podendo ser pago em até 60x, com desconto de até 50%; 
  4. Débitos garantidos por seguro garantia ou fiança bancária: aplicável quando já há decisão definitiva contra o contribuinte, mas a garantia não foi executada. Há entrada de 50% do valor devido, com o restante da dívida podendo ser pago em até 12 meses; ou entrada de 40% do valor devido, com o restante da dívida podendo ser pago em até 8 meses; ou entrada de 30% do valor devido, com o restante da dívida podendo ser pago em até 6 meses. 

Para os débitos previdenciários, há um ajuste, já que estes devem ser pagos em até 60 prestações por previsão constitucional. Em qualquer modalidade, é obrigatório que todos os débitos em aberto seja transacionados, excepcionados aqueles garantidos, parcelados, transacionados ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Além disso, está proibida a quitação com créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL. Depósitos judiciais, pedidos de restituição e RPV/precatórios deverão, obrigatoriamente, ser convertidos para pagamento da dívida. 

O requerimento de transação deve ser apresentado via REGULARIZE da PGFN até 19h00 do dia 30 de setembro de 2025 e a prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão, sob pena de indeferimento do requerimento. 

Apesar de ser um regramento de transação abrangente, o fato de a destinada às empresas em geral ser condicionada pela capacidade de pagamento tende a limitar os benefícios para diversos contribuintes que possuem condições financeiras melhores. 

É válido lembrar que há outra transação aberta para débitos tributários inscritos em dívida ativa superiores a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) – Portaria PGFN/MF nº 721/2025 – Programa de Transação Integral, cujo prazo de adesão se encerra às 19h00 do dia 31 de julho de 2025. Nessa outra transação, não há qualquer condicionante de acordo com a capacidade de pagamento, razão pela qual ela gera mais interesse de empresas que estão com uma situação financeira positiva. 

Independentemente do volume de débitos federais em dívida ativa, a depender das chances de êxito estimadas para o cancelamento dos débitos, aderir a uma das transações pode ser uma boa oportunidade de regularização tributária. Para quem se aplicar, recomenda-se que seja feita uma avaliação criteriosa de seu passivo já inscrito em dívida ativa, para que tenham uma boa visibilidade das chances de êxito e dos custos envolvidos na gestão desse passivo. 

A equipe tributária do FAS Advogados está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre todas essas transações disponíveis perante a PGFN e para auxiliar os contribuintes naquilo que necessitarem.