Publicação 26 Sep 2025 · Brasil

Os Incoterms® como Cláusulas Contratuais Estratégicas no Comércio Internacional

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Os Incoterms® (International Commercial Terms), elaborados e publicados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), representam um dos instrumentos mais relevantes no comércio internacional contemporâneo. Usualmente indicados já nas propostas comerciais ou convites para bids sob a forma de siglas abreviadas (como FOB, CIF e DDP), sua função ultrapassa as condições de entrega da mercadoria. Na realidade, constituem cláusulas contratuais padronizadas que delimitam responsabilidades, custos e riscos entre vendedor e comprador, afetando diretamente a formação do preço e a alocação de riscos l.

Publicados pela primeira vez em 1936, os Incoterms® são atualizados em ciclos decenais, sendo a versão mais recente denominada Incoterms® 2020. Reconhecidos pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional como padrão global para a interpretação dos termos mais usuais no comércio internacional, sua principal função é reduzir a possibilidade de interpretações controversas. Trata-se de uma padronização do comércio internacional que, ao especificar não apenas as condições de entrega da mercadoria, mas também o momento da transferência da responsabilidade jurídica entre vendedor e comprador, simplifica contratos de compra e venda e promove maior segurança jurídica.

Os Incoterms® podem, assim, ser compreendidos como fórmulas contratuais que fixam, de forma precisa, os direitos e obrigações de exportadores e importadores, estabelecendo com clareza o significado do preço negociado entre as partes. A simples menção às siglas dos Incoterms® abrange, além da responsabilidade pelo frete, aspectos como embalagem, preparação e verificação de documentos, inspeção, remessa doméstica no país do vendedor, carregamento, taxas alfandegárias, impostos, tarifa de envio, descarga, encargos bancários e demais obrigações contratuais. Incluem, ainda, a definição da responsabilidade por diversos estágios da operação, a assunção de riscos físicos e de transporte e, consequentemente, a contratação de seguro de carga, bem como moeda utilizada, demurrage, entre outros.

Para ilustrar de forma mais clara os detalhes de cada termo, segue abaixo um gráfico explicativo dos Incoterms® 2020.

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Nesse sentido, a escolha de um Incoterm não é apenas uma decisão operacional, mas uma escolha estratégica de supply chain, com impacto direto sobre margens de lucro, preços finais e competitividade global. O conhecimento dos fatores determinantes para essa escolha possibilita a adoção do Incoterm® mais adequado, maximizando os benefícios decorrentes da operação comercial internacional. Por outro lado, a adoção inadequada de uma regra Incoterms®, sem a devida análise de seus impactos sobre riscos, responsabilidades e custos, pode acarretar consequências negativas não intencionais, como atrasos no desembaraço aduaneiro, custos adicionais inesperados e a assunção de riscos além do controle do gestor de carga.

Portanto, em mercados altamente competitivos e globalizados, o valor agregado pelos Incoterms® constitui diferencial importante na negociação. Por estarem frequentemente presentes em propostas comerciais e convites para bid, os Incoterms® acabam sendo aceitos pelas partes sem a devida reflexão acerca de suas implicações jurídicas e econômicas. Contudo, a simples aceitação de um Incoterm® previamente indicado na proposta vincula as partes e limita discussões futuras durante a negociação contratual.

Com efeito, uma vez determinado o Incoterm® aplicável à operação de compra e venda, pode-se afirmar que grande parte do contrato já foi definido, considerando que o termo regula aspectos centrais da operação, como responsabilidades pelo transporte, seguros, custos aduaneiros, prazos e riscos de perda ou avaria. Assim, o espaço remanescente para negociação de cláusulas contratuais acessórias torna-se significativamente reduzido.

A escolha de uma determinada regra dos Incoterms® como base de entrega nas transações comerciais deve, portanto, ser tratada como uma decisão estratégica, tomada em condições de incerteza e risco, o que reforça sua importância no contexto dos esforços empresariais para obter e manter uma vantagem competitiva de longo prazo.

No entanto, o processo decisório relativo à seleção de regras Incoterms® como ainda é uma área pouco explorada. Muitas vezes, a multiplicidade e diversidade de fatores jurídicos, financeiros e até de governança corporativa envolvidos nessa escolha não são devidamente considerados.

Dessa forma, a definição do Incoterm® a ser adotado deve ser tratada como uma decisão estratégica de natureza logística, jurídico-contratual e econômica, com impactos relevantes sobre a precificação, a logística e a própria competitividade das empresas em mercados globalizados. Sua adequada compreensão exige, portanto, não apenas conhecimento técnico, mas também uma análise jurídica especializada, capaz de antecipar riscos e assegurar o equilíbrio contratual.