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A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverberou pelo mundo jurídico, reacendendo debates sobre a validade das cláusulas contratuais limitativas de responsabilidade.
Por maioria, o colegiado ratificou a vigência de uma cláusula que estipulava um teto de US$ 1 milhão para indenizações entre uma multinacional de tecnologia e sua distribuidora no Brasil. Esse desfecho, embasado na ausência de dolo na formulação da cláusula e na falta de previsão contratual para uma indenização suplementar, estabelece um importante precedente.
Aprofundando-se no contexto e nas implicações dessa decisão, nosso snapshot oferece uma análise detalhada, acompanhada por uma visão abrangente das mudanças propostas no anteprojeto do Código Civil.