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SPA abre consulta pública sobre novas regras para autorização de operadores de apostas

30 jul. 2026 Brasil 3 min de leitura

Segunda-feira, 27 de julho de 2026, foi aberta a Consulta Pública SPA/MF nº 3/2026, que dá início ao processo de revisão das regras aplicáveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa no Brasil, com a publicação da minuta da nova portaria que substituirá a Portaria SPA/MF nº 827/2024.

A iniciativa integra a Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda ("SPA") para o biênio 2026/2027, instituída pela Portaria SPA/MF nº 817/2025, que prevê a revisão do procedimento de autorização dos agentes operadores como uma das prioridades regulatórias da SPA neste ano.

A proposta visa aprimorar o atual marco regulatório à luz da experiência adquirida desde o início da implementação do mercado regulamentado a partir de três eixos principais: (i) fortalecimento institucional e prevenção à lavagem de dinheiro, por meio do reforço do caráter discricionário da autorização e do aumento do rigor documental; (ii) eficiência administrativa, com a antecipação da análise do lastro econômico e da origem dos recursos para as etapas iniciais do processo, buscando reduzir indeferimentos tardios; e (iii) segurança jurídica, mediante o detalhamento das regras aplicáveis ao procedimento de autorização, com o objetivo de reduzir assimetrias de informação e conferir maior previsibilidade ao processo.

Em linha com esses objetivos, a minuta propõe diversas alterações relevantes no procedimento de autorização com novas obrigações aos solicitantes, dentre as quais destacam-se:

Passa a exigir o registro da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), estabelece um limite cumulativo de até três marcas comerciais por autorização e, uma vez atingido esse limite, veda novas inclusões ou substituições durante a vigência da outorga. A proposta também proíbe a cessão, sublicenciamento, arrendamento ou qualquer forma de disponibilização dos slots de marcas comerciais ou dos canais eletrônicos vinculados à autorização. 

Reforça os requisitos de estabelecimento permanente do operador, exigindo sede física de uso exclusivo, vedada a utilização de coworkings ou outros espaços compartilhados, bem como a dedicação exclusiva da pessoa jurídica à exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. 

Simplifica a estrutura mínima de governança, reduzindo de seis para quatro as áreas de responsabilidade obrigatória (contábil e financeira; integridade e compliance; atendimento aos apostadores e ouvidoria; e relacionamento com o Ministério da Fazenda), além de criar vedação ao exercício simultâneo de cargos de administração em diferentes operadores de apostas, ressalvadas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. 

Amplia as exigências relacionadas ao capital social, patrimônio líquido, disponibilidades financeiras e reserva financeira, além de expandir a documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira dos requerentes, incluindo informações sobre a evolução patrimonial dos sócios que integralizaram o capital social ou concederam recursos para pagamento da outorga. 

Amplia o prazo máximo para análise dos pedidos de autorização de 180 para até 300 dias, em razão da antecipação da análise da origem dos recursos, da estrutura societária e da capacidade econômico-financeira para as fases iniciais do processo. Também institui procedimentos simplificados para pedidos de renovação de autorizações e para obtenção de autorizações adicionais, além de ampliar as hipóteses de alterações societárias e operacionais sujeitas ao acompanhamento da SPA. 

Passa a exigir a apresentação de versões públicas e anonimizadas da documentação protocolada e estabelece regras de transição para adequação dos processos em andamento e dos operadores já autorizados às novas exigências.

Em conjunto, as alterações evidenciam uma evolução do modelo regulatório adotado pela SPA, que passa a privilegiar não apenas uma análise mais aprofundada no momento da concessão da autorização, mas também um acompanhamento contínuo dos operadores autorizados, mediante requisitos mais robustos de governança, capacidade financeira, transparência e conformidade regulatória.

As contribuições poderão ser enviadas por qualquer pessoa física ou jurídica, entre 27 de julho e 9 de setembro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo. Clique aqui

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre a consulta pública e apoiar na avaliação dos possíveis impactos das mudanças regulatórias propostas.

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