
Autores
Publicada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Foi sancionada, com 63 vetos presidenciais, em 8 de agosto de 2025 a Lei nº 15.190/2025, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, promovendo uma ampla reformulação das regras aplicáveis a empreendimentos potencialmente poluidores ou com impacto significativo sobre o meio ambiente.
Com o objetivo de acelerar a análise de projetos, a lei cria novos instrumentos e procedimentos especialmente, dos quais destacam-se:
- Licença Ambiental Única (LAU) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que simplificam etapas e reduzem prazos para empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, dispensando análise técnica previa;
- Criação da Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos, com prioridade na análise por órgãos ambientais. Essa novidade foi em parte vetada, mas reintroduzida por meio da Medida Provisória nº 1.308/2025;
- Estabelecimento de prazos máximos de análise, como, por exemplo, análises que requerem EIA/Rima passam a ter prazo limite de 10 meses; se descumpridos, instância superior pode assumir o processo (competência supletiva);
A Lei 15.190/2025 representa uma reformulação expressiva no licenciamento ambiental e deve entrar em vigor a partir de fevereiro de 2026. No entanto, seu impacto dependerá da regulamentação, fiscalização e da forma como os vetos serão tratados no Congresso.
Orientação Normativa nº 99/2025 Prorrogação de contratos administrativos
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Orientação Normativa nº 99, de 8 de agosto de 2025, com aplicação obrigatória para todos os órgãos jurídicos da instituição. O texto trata da prorrogação de contratos administrativos de serviços e de fornecimentos contínuos, tema disciplinado pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos).
Antes da orientação, havia divergências práticas quanto à possibilidade de prorrogar contratos quando o edital, o termo de referência ou o próprio instrumento contratual não tratavam expressamente do assunto. Alguns órgãos entendiam que a previsão legal bastava para autorizar a prorrogação, mesmo sem cláusula específica.
Com a nova diretriz, a AGU uniformiza o entendimento: a prorrogação só será válida se houver previsão expressa. Nos contratos resultantes de licitação, essa previsão deve constar no edital ou no contrato. Já nos contratos celebrados por dispensa ou inexigibilidade, deve estar no termo de referência ou no instrumento contratual.
A medida garante maior segurança jurídica, reduzindo riscos de questionamentos e assegurando que a Administração só prorrogue contratos quando houver cláusula clara e previamente conhecida pelas partes. A orientação passa a valer a partir de sua publicação.
Aneel define regras para extensão de outorgas no mecanismo concorrencial da MP 1.300/2025
Foi publicado, em 11 de agosto de 2025, o Despacho nº 2.356/2025, por meio do qual a Aneel estabeleceu regras acerca do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, especialmente no que se refere à manutenção de descontos tarifários, limite de extensão do prazo e livre disposição da energia gerada.
Ficou estabelecido que as usinas hidrelétricas que tiverem suas outorgas estendidas por meio do mecanismo poderão manter os descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) já vinculados às suas concessões. A decisão reforça que a extensão de prazo é diferente de prorrogação, o que garante a continuidade dos benefícios tarifários.
Outro ponto central foi a definição de que o limite máximo de sete anos para extensão de outorga se aplica exclusivamente a este mecanismo, não interferindo em outras hipóteses legais de prorrogação. Assim, o prazo adicional obtido não reduz nem soma extensões concedidas por outros fundamentos.
Por fim, a Aneel esclareceu que a regra de livre disposição da energia durante o período de extensão deve respeitar o contrato de concessão original. No caso das usinas sob regime de cotas, a energia destinada obrigatoriamente às distribuidoras continuará vinculada, não podendo ser comercializada livremente, salvo a parcela que já possua previsão contratual de comercialização.
Novos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP 2026): Diretrizes e Impactos
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 22 de agosto de 2025, as Portarias nº 859 e 860/2025, que submetem à consulta pública a regulamentação dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP), agora previstos para 2026. A medida foi necessária após o cancelamento do LRCAP 2025, motivado por decisão judicial que apontou a ausência de consulta pública específica sobre o certame.
As novas diretrizes estruturam dois leilões distintos, considerando as diferenças técnicas e econômicas dos empreendimentos. A Portaria nº 859/2025 abrange usinas termelétricas (UTEs) a gás natural, carvão mineral e ampliações de hidrelétricas, com contratos de 10 a 15 anos e foco em flexibilidade operativa. Já a Portaria nº 860/2025 trata de UTEs a óleo combustível e diesel, prevendo contratos de três anos e maior agilidade operativa, ainda que com custos variáveis mais elevados.
Os certames têm datas previstas para 13 e 20 de março de 2026, com início de suprimento a partir de julho de 2026. As contribuições para as consultas públicas podem ser enviadas até 12 de setembro de 2025.
O novo desenho regulatório exige atenção dos agentes do setor, especialmente na revisão de estratégias de participação e na análise de riscos financeiros e técnicos. A segmentação dos certames abre oportunidades diferenciadas, mas também impõe desafios para modelagem de preços e viabilidade dos projetos.
Aneel aprova edital do Leilão nº 1/2025 para suprimento aos Sistemas Isolados
Previsto para 26 de setembro de 2025, o Leilão nº 1/2025 definirá a contratação de soluções de suprimento de energia elétrica para localidades do Amazonas e do Pará que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional. A medida, consolidada após a Consulta Pública nº 2/2025, busca ampliar a segurança energética, reduzir custos e estimular a incorporação de fontes renováveis e híbridas nesses mercados consumidores.
Serão licitados três lotes, abrangendo 11 localidades, com início de suprimento em 20 de dezembro de 2027 – exceto Coari (AM), previsto para 2030, e as localidades de Anamã, Caapiranga e Codajás (AM), que terão início imediato devido à urgência no abastecimento. Ao todo, 241 projetos foram cadastrados na Empresa de Pesquisa Energética (EPE), totalizando 1.870 MW em potência, sendo 61% de soluções híbridas (térmicas + solar, com ou sem armazenamento) e 39% termelétricas, estas últimas com uso de biodiesel acima do percentual obrigatório.
O edital prevê ajustes na metodologia de cálculo da parcela variável do preço de referência, inclusão da tributação de combustíveis (ICMS) nos contratos e cláusulas de arbitragem alinhadas a modelos recentes do setor. O preço-teto foi definido em R$ 3.500/MWh e R$ 1.800/MWh para os lotes do Amazonas e R$ 3.000/MWh para o Pará.
Consulta pública da Aneel define regras para leilão de energia de 2026
Foi publicado, em 21 de agosto de 2025, o Aviso de Abertura da Consulta Pública nº 28/2025, que tem por objetivo obter subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 1/2026.
O certame prevê investimentos estimados em R$ 3,31 bilhões, com a construção de cerca de 661 km de novas linhas de transmissão e subestações, divididos em cinco lotes distribuídos entre 10 estados.
Foi divulgada Nota Técnica que detalha a composição dos lotes, incluindo empreendimentos inéditos, contratos de concessão vencendo e ativos com possível caducidade, bem como ajustes propostos para reforçar a segurança operacional, a confiabilidade do sistema e a modicidade tarifária. Também foram destacados os critérios de cálculo da Receita Anual Permitida (RAP), a estruturação de sublotes para compensações síncronas no Ceará e Rio Grande do Norte e a inclusão de ativos críticos com risco de atrasos para garantir a continuidade do serviço público.
A Nota ainda propõe aperfeiçoamentos técnicos no edital, como novas diretrizes para localização de subestações, chegada de linhas de transmissão, requisitos de capacidade de corrente e ajustes nos parâmetros de compensação síncrona. Além disso, foram recomendadas medidas para evitar sobreposição de fases processuais, justificando a redução excepcional do prazo da consulta para 30 dias (21/08 a 19/09/2025) em razão da antecipação da sessão do leilão para março de 2026 e da relevância dos empreendimentos para o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Por fim, estabelece um cronograma com marcos regulatórios e prevê a realização de um workshop técnico para esclarecer as regras do edital, assegurando maior transparência e ampla participação dos agentes setoriais e da sociedade.
A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está à disposição para apoiar os agentes interessados na elaboração de contribuições para essa consulta, bem como para assessorar na participação no certame.
Aneel reconhece força maior e isenta transmissoras de penalidades no RS
Foi publicado, em 15 de agosto de 2025, o Despacho nº 2.429/2025, por meio do qual a Diretoria da Aneel decidiu dar provimento parcial ao recurso da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) e isentar as empresas de transmissão de energia de penalidades financeiras relacionadas às falhas ocorridas no Rio Grande do Sul durante a calamidade pública de abril de 2024.
De acordo com a decisão da Agência, as interrupções diretamente ligadas ao desastre climático não serão contabilizadas para aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) até 31 de agosto de 2024. O despacho também determina que os períodos em que linhas de transmissão operaram de forma aglutinada com outras, em caráter emergencial, não serão contabilizados como indisponibilidades e que as transmissoras mantêm o direito de receber integralmente a Receita Anual Permitida (RAP) enquanto os linhões permanecerem ativos. Da mesma forma, os períodos necessários para restaurar as conexões provisórias não sofrerão aplicação de penalidades. Por fim, a decisão reforça que as indisponibilidades sem relação direta com a calamidade permanecem sujeitas às regras normais de apuração.
O entendimento da Diretoria consagra a aplicação da excludente de responsabilidade por caso fortuito e força maior, reconhecendo que as transmissoras não podem ser oneradas por eventos absolutamente imprevisíveis e inevitáveis.
Por fim, a decisão reforça a necessidade de aperfeiçoamento da resiliência das redes de transmissão frente a eventos climáticos extremos, conferindo tratamento regulatório excepcional que assegura a continuidade e a confiabilidade do serviço público essencial, sem transferir aos agentes riscos desproporcionais e alheios à sua esfera de controle.
Aneel nega pedido da Abradee e mantém Plano de Resultados para Distribuidoras
Foi publicado, em 28 de agosto de 2025, o Despacho nº 2.561/2025, por meio do qual a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu negar o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que buscava suspender a aplicação do Plano de Resultados para Atendimento Emergencial das distribuidoras no ciclo 2025/2026.
O pedido da Abradee foi fundamentado no fato que a iniciativa da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) teria introduzido metas e indicadores sem respaldo normativo, contrariando o devido processo regulatório e comprometendo a segurança jurídica dos agentes.
Na decisão, a Aneel concluiu que não teria havido criação de novas obrigações regulatórias, mas sim a definição de referências para acompanhamento de desempenho e indução à melhoria da prestação do serviço. De acordo com o voto do Diretor Daniel Cardoso Danna, os indicadores de Tempo Médio de Atendimento Emergencial (TMAE) e Percentual de Interrupções de Longa Duração acima de 24h já estão previstos no Módulo 8 do PRODIST, sendo a atuação da SFT compatível com a Resolução Normativa nº 846/2019.
Com isso, a Aneel manteve a vigência do Plano de Resultados para o ciclo 2025/2026 e reforçou que a eventual aplicação de penalidades dependerá da abertura de processo fiscalizatório específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A decisão evidencia a postura da Agência de endurecer os critérios de supervisão e impor maior rigor no acompanhamento da qualidade do serviço, mesmo sem concluir um processo regulatório mais amplo e participativo. Embora a Aneel sustente que o Plano de Resultados não cria novas obrigações formais, na prática, a medida estabelece metas e parâmetros que podem resultar em sanções futuras, transferindo maior pressão regulatória às distribuidoras. O posicionamento da Agência ocorre em um contexto marcado por aumento expressivo de eventos climáticos extremos nos últimos dez anos, que têm provocado impactos significativos na continuidade do fornecimento e exigem investimentos robustos para reforço e modernização da infraestrutura. Ao adotar uma abordagem mais punitiva sem avaliar plenamente os desafios de resiliência das redes frente a esses cenários, a decisão levanta questionamentos sobre a proporcionalidade das exigências, a segurança jurídica do setor e a efetividade das medidas para melhorar a qualidade do serviço de forma sustentável.
ANP lança consulta para discutir custos e investimentos no setor de energia
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) abriu uma consulta pública para discutir as Propostas Tarifárias e a Valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) referentes ao ciclo 2026-2030. Na prática, isso significa ouvir a sociedade e as empresas sobre quanto será cobrado pelo uso da infraestrutura do setor (como gasodutos) e como calcular o valor dos investimentos já feitos em equipamentos e estruturas. Esses dois pontos são fundamentais porque determinam o preço que consumidores e agentes do setor pagarão e garantem que as empresas tenham retorno justo sobre o que investiram.
O objetivo é garantir transparência, permitir a participação social e receber contribuições que ajudem a melhorar as regras que impactam consumidores e o setor de energia.
As informações técnicas e as propostas da ANP já estão disponíveis no site oficial da agência, na área de consultas públicas. A consulta ficará aberta por 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial (22/08/2025).
Quem quiser participar pode enviar suas sugestões pelo formulário eletrônico disponível no site da ANP. Caso precise complementar com mais informações, também é possível enviar documentos pelo e-mail: [email protected].