Newsletter 30 out. 2024 · Brasil

Boletim de Energia: ANEEL revisa termos para prorrogação de concessões

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ANEEL abre consulta pública para aprimoração da minuta de termo aditivo para prorrogação das concessões de distribuição

A Diretoria da ANEEL decidiu, em reunião realizada no dia 15 de outubro de 2024, abrir Consulta Pública nº 27/2024 para colher subsídios para a aprimoração da minuta de Termo Aditivo a ser utilizado na prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica a serem realizadas partir de julho de 2025, nos termos do Decreto nº 12.068/2024.

Os agentes interessados podem apresentar suas contribuições até2 de dezembro de 2024 com vistas a contribuir na definição dos direitos e obrigações que serão fixados para as concessões prorrogadas

Ministério da Fazenda abre tomada de subsídios para regulamentar incentivos ao hidrogênio de baixo carbono

O Ministério da Fazenda anunciou a abertura de tomada de subsídios para colher comentários e sugestões para a regulamentação dos incentivos introduzidos pelo Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono: o Rehidro¹, que funcionará como um regime especial de suspensão de tributos incidentes sobre bens e serviços utilizados em projetos de produção e uso do hidrogênio de baixo carbono; e o PHBC, que servirá de fonte de recursos para a realização destes projetos. A implementação destes incentivos faz parte do Programa de Transformação Energética (PTE) do Ministério da Fazenda.

Em atendimento às determinações do Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono, o Ministério da Fazenda deverá estabelecer as regras quanto à habilitação e coabilitação no Rehidro, à elegibilidade e concorrência aos recursos do PHBC; aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação; às contribuições para o desenvolvimento nacional. Estes e demais aspectos são expandidos em 120 questões que fazem parte da Tomada de Subsídios e podem ser acessadas por meio do portal Participa + Brasil², que também apresenta documentação de referência da Tomada de Subsídios, incluindo versões em língua inglesa.

Os interessados podem apresentar contribuições ou esclarecerem suas dúvidas até 22 de novembro de 2024.

A regulamentação dos incentivos criados pelo Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono é um passo fundamental para o desenvolvimento do setor e prioritário para a agenda energética do país, e a equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está pronto para assessorar seus clientes na participação desta tomada de subsídios, bem como para assessorar nas questões jurídico-regulatória para estruturação desse tipo de negócios. 
 
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[1] Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
[2] https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamentacao-rehidro-phbc

 

ANEEL Publica Edital de Leilões para Energia Existente para Entrega em 2025, 2026 e 2027

A ANEEL aprovou o edital para os leilões para contratação de energia existente denominados “A-1”, “A-2” e “A-3” que prevê a contratação de energia proveniente de quaisquer fontes, na modalidade quantidade de energia.

O leilão será realizado dia 6 de dezembro por meio de plataforma eletrônica, conforme sistemática estabelecida na Portaria Normativa MME nº 84/2024. Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimento até o dia 19 de novembro e deverão se inscrever entre os dias 21 e 22 de novembro.

A equipe de energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está disponível para orientar seus clientes na preparação para participação do certame.

Prorrogação do prazo para início de operação de empreendimentos com descontos da TUST e TUSD

A Diretoria da ANEEL decidiu alterar o prazo inicial de 36 meses para implantação das usinas cujos requerimentos de prazo para início da operação comercial de unidades geradoras para fins de enquadramento no desconto tarifário pelo uso da rede tinham sido aprovados, passando a vigorar por 90 (noventa), contados da data de publicação do ato de outorga.

No mesmo ato, a Diretoria da ANEEL decidiu abrir consulta pública para colher subsídios quanto à prorrogação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) por período superior a 12 meses nos casos de usinas cujo prazo de implementação foi prorrogado.  As contribuições para essa consulta podem ser apresentadas até o dia 8 de novembro de 2024. Como resultado desse processo, os agentes têm a oportunidade de obter um tratamento específico para atenuar os custos de início de pagamento dos EUSTs de empreendimentos abarcados pela MP 1.212/2024 na etapa em que estão com os projetos em desenvolvimento.

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