Publicação 03 Jun 2025 · Brasil

Boletim de Energia | Maio, 2025

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ANEEL Abre Tomada de Subsídios para Aprimorar Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu a Tomada de Subsídios nº 007/2025, convidando a sociedade a contribuir para o aprimoramento do Mínimo Produto Viável (MVP) do Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Essa iniciativa integra a Iniciativa Estratégica 1.3 do Plano Estratégico 2024-2027 da Agência, que reconhece o papel central do setor elétrico na descarbonização e na resposta aos desafios impostos pelas mudanças climáticas.

O MVP do Guia busca oferecer uma ferramenta prática para que as áreas técnicas da Agência incorporem, de maneira estruturada, os temas de transição energética e mudanças climáticas em suas atividades regulatórias.

O período de contribuições se encerra em 4 de julho 2025, e representa uma oportunidade para orientar a atuação da Aneel diante dos desafios da transição energética, promovendo justiça social, responsabilidade climática e acesso universal à energia.

Chamada Pública Procel: R$ 100 milhões para transformar prédios públicos em “Energia Zero”

O Ministério de Minas e Energia, por meio da ENBPar, divulgou a revisão do edital da Chamada Pública Procel “Energia Zero em Prédios Públicos”, que visa selecionar projetos de retrofit para conversão de edifícios públicos em modelos de eficiência energética e geração distribuída renovável. Com um orçamento de R$ 100 milhões, a iniciativa financia reformas que reduzam o consumo de energia entre 90% e 110%, podendo até gerar mais energia do que consomem, tornando-os exemplos de prédios “Energia Zero”. 

O programa é direcionado a prédios administrativos, educacionais e de saúde, com área mínima de 500 m² e ocupação comprovada, e busca modernizar sistemas energéticos por meio de tecnologias sustentáveis, como painéis solares fotovoltaicos. O novo prazo para envio das propostas se encerra em 11 de julho de 2025.

ANEEL declara extinto o processo do Leilão de Reserva de Capacidade de 2025

Foi publicado, em 20 de maio de 2025, o Despacho nº 1.484, por meio do qual foi declarado extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025). O leilão tinha como objetivo a contratação de potência elétrica proveniente de empreendimentos de geração, novos e existentes, para o Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão foi tomada após a revogação, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), das portarias que fundamentavam a realização do leilão, tornando inviável a continuidade do processo.

Decisão da Aneel sobre a eficiência das distribuidoras de energia

Foi publicado, em 26 de maio de 2025, o Despacho nº 1.513 por meio do qual a Aneel decidiu sobre os pedidos apresentados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A., com foco em aspectos relacionados à eficiência da gestão econômico-financeira das concessionárias.

Entre os principais pontos da decisão, destaca-se o reconhecimento da neutralidade dos efeitos contábeis decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, na apuração do critério de eficiência.

Por outro lado, a Agência indeferiu outros pleitos, como a exclusão de contas de provisão do cálculo do LAJIDA (Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) e a substituição de variáveis relacionadas à inadimplência.

O despacho também determina a revogação das medidas cautelares que suspendiam os prazos para aportes de capital, restabelecendo a obrigatoriedade de cumprimento dos critérios de eficiência para os anos de 2022 e 2023.

As concessionárias de distribuição terão o prazo de 180 dias para efetuar os aportes necessários, com possibilidade de reavaliação caso haja prorrogação da concessão, conforme previsto no Decreto nº 12.068/2024.

Ministério de Minas e Energia reabre prazo para contribuições sobre harmonização regulatória do gás natural

O Ministério de Minas e Energia (MME) estendeu o prazo para envio de contribuições à Tomada Pública de Contribuições (TPC) referente à Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural. Inicialmente previsto para encerrar em 24 de maio, agora os agentes podem enviar suas contribuições até 10 de junho de 2025. 

A TPC visa enfrentar a fragmentação normativa que hoje compromete a eficiência e o desenvolvimento desse mercado no Brasil. Embora a Constituição Federal e normas infraconstitucionais como a Lei nº 14.134/2021 e o Decreto nº 10.712/2021 estabeleçam diretrizes para uma governança coordenada, ainda há lacunas na integração entre regulações estaduais e federais. Essa desarticulação gera insegurança jurídica, eleva custos e inibe investimentos, afetando tanto os agentes econômicos quanto os consumidores finais. Por isso, a iniciativa propõe ouvir a sociedade para alinhar normas, reduzir conflitos de competência e criar um ambiente regulatório mais coeso e transparente, com vistas a estimular a concorrência, promover a transição energética e garantir preços mais competitivos. 

As contribuições recebidas serão avaliadas e poderão ser incorporadas ao Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, um acordo voluntário entre a União e os estados para promover convergência regulatória.

Tomada de Subsídios para Aprimoramento dos Critérios de Estudos Elétricos da ANEEL

Foi aberta, em 27 de maio de 2025, a Tomada de Subsídios Aneel nº 8/2025 cujo objetivo é coletar contribuições para aprimorar o Submódulo 2.3 – Premissas, critérios e metodologia para estudos elétricos (Critérios e Metodologia) dos Procedimentos de Rede. Essa iniciativa decorre de propostas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que apontou a necessidade de revisar critérios técnicos diante de desafios operacionais e avanços regulatórios recentes.

Entre as principais alterações sugeridas pelo ONS estão: (i) a flexibilização do critério de falha de disjuntor em análises de intervenções, a inclusão de critério específico para perda tripla em linhas de transmissão de 765 kV;. (ii) o aprimoramento do detalhamento sobre perdas simples e duplas, buscando compatibilizar os critérios com outros estudos e promover ajustes textuais para maior clareza; e (iii) a inclusão do sistema computacional PSCAD na lista de ferramentas para estudos elétricos.

 A Tomada de Subsídios estará aberta para contribuições até 10 de julho de 2025. 

ANEEL aprova nova metodologia de custos operacionais com atualização anual e foco na eficiência das distribuidoras

Em 20 de maio de 2025, a Diretoria da Aneel aprovou a Resolução Normativa nº 1.121/2025 que altera o Submódulo 2.2 do Procedimento de Regulação Tarifária (PRORET), trazendo alterações na metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Entre as mudanças, destaca-se a atribuição à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel da responsabilidade pela atualização anual da base de dados utilizada no cálculo do modelo Data Envelopment Analysis (DEA).

Importante frisar que a nova metodologia não será aplicada às revisões tarifárias com consultas públicas já instauradas em 2025. Além disso, ficou estabelecido que a metodologia será reavaliada após cinco anos de sua entrada em vigor.

Outra inovação relevante é a inclusão das perdas não técnicas como componente do produto “Mercado Ponderado”, visando refletir melhor a complexidade operacional de determinadas concessões. Além disso, prevê-se a padronização nacional da classificação das redes urbanas e não urbanas na BDGD e o refinamento da regra de compartilhamento da eficiência nos custos operacionais, agora condicionada à qualidade do serviço, medida pelo indicador DEC.

ANEEL homologa tarifas experimentais no Sandbox “Minha Conta com Meu Jeito” da EDP São Paulo

Em 22 de maio de 2025, foi publicado o Despacho nº 1.534/2025, por meio do qual foram homologadas as tarifas a serem aplicadas no âmbito do Sandbox Tarifário "Minha Conta com Meu Jeito", na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (EDP SP). A decisão autoriza a implementação de três modalidades tarifárias inovadoras: Tarifa Consumo Consciente, Tarifa Hora Econômica e Tarifa Equilíbrio. 

O Sandbox Tarifário é um ambiente regulatório experimental que visa testar novas estruturas tarifárias, incentivando a eficiência no consumo de energia e a flexibilidade na escolha dos perfis tarifários pelos consumidores. Com a homologação, os consumidores atendidos pela EDP SP poderão optar por tarifas que melhor se adequem aos seus hábitos e necessidades, promovendo maior transparência e estímulo ao uso racional da energia elétrica. 

A iniciativa, ainda em caráter piloto, pode servir como referência para outras distribuidoras interessadas em adotar abordagens mais adaptáveis às transformações no perfil do consumidor e nas tecnologias disponíveis, dentro dos limites regulatórios atualmente existentes.

ANEEL recomenda prorrogação da Concessão da EDP Espírito Santo

Após diversas discussões realizadas em Reuniões da Diretoria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a prorrogação, por mais 30 anos, do Contrato de Concessão da EDP Espírito Santo, tendo como base o cumprimento dos critérios legais, regulatórios e de eficiência previstos no Decreto nº 12.068/2024. A recomendação da agência foi acompanhada do envio da minuta do quinto termo aditivo ao contrato.

O voto da diretora relatora destacou que a atuação da Aneel se limita à verificação formal do atendimento aos requisitos definidos previamente pelo Poder Concedente, o que representa uma mudança relevante no papel institucional da autarquia.

Trata-se de um precedente relevante, por ser o primeiro caso de recomendação de prorrogação contratual com base no Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta os critérios de renovação no segmento de distribuição. Embora dois diretores da Aneel tenham defendido a inclusão de novos indicadores – como o DEC descontado de expurgos externos, o IASC, o TMAE e o percentual de obras atrasadas – a maioria da Diretoria decidiu por seguir estritamente os critérios estabelecidos no decreto e não incluir critérios, em observância ao princípio da legalidade e à competência exclusiva do MME para decidir sobre a prorrogação. Da mesma forma, foi rejeitada a proposta de tornar obrigatória a realização de audiência pública nos processos, por se entender que a decisão final é prerrogativa do Poder Concedente.

Decisão da ANEEL sobre Pedido de Reconsideração da ABEEÓLICA referente à Resolução Normativa nº 1.109/2024

Foi publicado, em 19 de maio de 2025, o Despacho nº 1.456/2025, por meio do qual não foi conhecido o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica) contra a Resolução Normativa nº 1.109, de 2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL).

O pedido consistia na revisão das regras para que usinas eólicas sem garantia física publicada fossem integralmente ressarcidas por eventos de constrained-off, considerando a média da geração dos 12 meses anteriores como base para o cálculo do ressarcimento. A Associação alegava que a regra atual, que utiliza a geração final da usina como referência para a energia contratada, prejudica os agentes do Ambiente de Contratação Livre (ACL) sem garantia física.

No entanto, a Diretora-Geral substituta decidiu não conhecer do pedido, fundamentando sua decisão dispositivo regulamentar que impede o conhecimento de recurso contra ato normativo de caráter geral e abstrato, como seria o caso da Resolução nº 1.109/2024. Contudo, a Agência já conheceu em outros casos uma série de recursos contra Resoluções Normativas, tendo em vista o impacto específico do ato sobre determinados agentes.

Além disso, foi apontado no voto que a regra vigente considera a geração final da usina para cálculo do ressarcimento em casos de ausência de garantia física, conforme previsto nas Regras de Comercialização e que a situação das usinas sem garantia física é transitória, até que estas tenham sua garantia física publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Assim, o pedido de reconsideração da Abeeólica será arquivado, mantendo-se as regras aprovadas pela Resolução Normativa nº 1.109/2024.

Consulta Pública sobre Revisão da Portaria de Operação Diferenciada de Termelétricas

O Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu abriu a consulta pública sobre a proposta de alteração da Portaria Normativa MME nº 88/2024, que estabelece as regras para a operação diferenciada de usinas termelétricas no Brasil. A iniciativa visa atualizar as diretrizes para contratação e operação dessas usinas, com foco em promover maior eficiência, previsibilidade e transparência no setor elétrico.

A minuta de portaria normativa apresenta mudanças significativas, dentre as quais destaca-se a introdução do dispositivo que determina que as ofertas apresentadas nos processos de contratação de energia deverão ser comparadas já descontados os pagamentos devidos ao tempo de geração em atendimento ao despacho, em condição diferenciada. Além disso, foi prevista a extensão da vigência da Portaria MME nº 88/2024 até 30 de abril de 2026.

Tomada de Subsídios da ANEEL propõe mudanças nos Procedimentos de Rede

Foi aberta, em 9 de maio de 2025, a Tomada de Subsídios nº 5/2025 que visa receber contribuições sobre alterações nos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) associados à conformidade regulatória do Operador, no contexto do segundo ciclo de gestão de não conformidades.

Entre as principais mudanças propostas, destacam-se: (i) revisão de critérios e indicadores de qualidade da energia elétrica, com foco na modernização dos métodos de medição, incluindo o uso de PMUs; (ii) reorganização dos prazos e escopos de responsabilidade entre ONS e agentes para manutenção e operação dos sistemas de medição para faturamento (SMF); (iii) reclassificação de requisitos técnicos e operacionais em submódulos como 2.3 (estudos elétricos), 6.7 (indisponibilidade de transmissão), 6.15 (gerenciamento da qualidade da energia) e 7.8 (integração de cargas não lineares); e (iv) aprimoramento da avaliação de desempenho harmônico em empreendimentos com características especiais. O período para envio de contribuições e encerra em 23 de junho de 2025. 

ANEEL abre Tomada de Subsídios para Atualização de Procedimentos de Rede e Comercialização de Energia

A ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 006/2025, cujo objetivo é coletar contribuições para adequação de submódulos dos Procedimentos de Rede e de Procedimento de Comercialização à Resolução Normativa nº 1.067/2023, que alterou o regime regulatório da operação em teste e comercial de usinas geradoras.

O objetivo é coletar contribuições para revisar as normas, de modo a refletir as novas atribuições conferidas ao ONS, sobretudo quanto à emissão de declarações de operação, antes sob responsabilidade da ANEEL.

Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a criação de três tipos de declarações para o ciclo de entrada em operação de centrais geradoras: Declaração de Operação em Teste (DOT), Declaração de Operação Comercial com Pendências (DOC-P) e Declaração de Operação Comercial Definitiva (DOC-D). A novidade da DOC-P, com validade mínima de um ano, permitirá operação comercial mesmo com pendências não impeditivas — mecanismo pensado como incentivo à regularização dos agentes. Também houve redefinições quanto à emissão da Declaração de Situação Operacional (DSO) por unidade geradora ou grupo, sem necessidade de concluir toda a usina, além de ajustes nos critérios de solicitação e responsabilidades do ONS e demais partes. As alterações impactam diretamente os processos operacionais, contratuais e comerciais, exigindo adequação do sistema computacional do ONS (Novo SGIntegração), cuja implementação foi postergada em seis meses

O período para envio de contribuições encerra-se em 17 de junho de 2025.