CONAR atualiza Anexo “X”: o que muda na publicidade de apostas
Novas regras detalham obrigações sobre advertências, publicidade por influenciadores e proteção do público infantojuvenil
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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) publicou, no último dia 28, uma atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), que estabelece regras específicas para a publicidade de apostas no Brasil.
A revisão foi acompanhada pela Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026, pela divulgação do novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas e do Checklist de Proteção à Criança e ao Adolescente no âmbito da Publicidade de Apostas, que reúnem orientações e salvaguardas para a aplicação das regras do setor.
As novas disposições entram em vigor 30 dias após a publicação.
O Anexo “X” foi originalmente aprovado em dezembro de 2023, em paralelo à consolidação do marco legal das apostas de quota fixa no país. Desde então, a regulamentação do setor passou por sucessivas atualizações, incluindo a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e, mais recentemente, a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026.
A atualização promovida pelo CONAR preserva grande parte da estrutura e dos princípios estabelecidos na versão original do Anexo “X”, mas introduz novos mecanismos e detalha a forma de aplicação de determinadas obrigações.
O que muda com a atualização do Anexo “X”?
Entre os principais pontos da atualização, destacam-se:
Foi incluído um novo item específico sobre publicidade realizada por influenciadores e afiliados. O Anunciante passa a ter expressamente o dever de adotar diligências para assegurar a conformidade desses conteúdos com a legislação, a regulamentação e o próprio Anexo “X”, bem como de manter registro das medidas adotadas para eventual apresentação. O texto, prevê, ainda, a possibilidade de criação, no âmbito da autorregulação, de programa de credenciamento de influenciadores e afiliados, voltado à qualificação, acompanhamento e rastreabilidade das publicidades divulgadas por esses agentes.
A versão de 2023 trazia uma relação de diferentes mensagens de jogo responsável que poderiam ser escolhidas pelos anunciantes, como, por exemplo, “Jogue com responsabilidade”, “Aposta não é investimento” e “Apostar pode causar dependência”. Na nova redação, o Anexo passa a remeter expressamente às frases estabelecidas na regulamentação aplicável, em linha com a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026. A Resolução nº 01/2026 detalha ainda como essas mensagens devem ser apresentadas nos diferentes meios.
A Resolução nº 01/2026 estabelece parâmetros para a apresentação das advertências em rádio, televisão, streaming, cinema, mídia impressa, mídia exterior, internet, SMS e RCS. Como regra geral, as advertências devem ser apresentadas horizontalmente, de forma clara, legível e proporcional à peça, observando o parâmetro mínimo de 10% previsto na regulamentação, além das especificações estabelecidas pela Resolução para cada meio e formato.
Foram detalhadas regras para formatos como stories, vídeos curtos, lives, posts de feed, carrosséis, banners, anúncios de texto e e-mail marketing.
O novo quadro também detalha as situações em que poderá haver dispensa da cláusula de advertência. A exceção fica restrita a determinados formatos previstos no Anexo X, quando utilizados na divulgação de ações de patrocínio de evento ou transmissão, sem imagem ou apelo à prática de apostas e limitados à apresentação da marca ou slogan. A dispensa não se aplica, contudo, a placas, telas ou equipamentos dedicados à publicidade em arenas, estádios e ginásios, ainda que exibam apenas a marca do operador, quando houver tempo e espaço integralmente destinados à publicidade.
Embora o dever de identificar a licença ou autorização do operador já estivesse previsto na versão de 2023, a Resolução nº 01/2026 especifica que essa informação deverá estar disponível nas áreas e interfaces acessíveis a partir do anúncio e constar da homepage do site e dos canais oficiais do operador.
O novo Quadro e o Checklist reforçam a importância da adoção e documentação de medidas destinadas a demonstrar o direcionamento da publicidade ao público adulto. Entre as orientações estão a implementação de mecanismos de governança, o registro das decisões de planejamento de mídia e das salvaguardas adotadas, bem como a utilização de dados confiáveis de audiência e de ferramentas de aferição e restrição etária.
Novos parâmetros para as cláusulas de advertência
Uma das mudanças de maior impacto operacional está no detalhamento da apresentação das mensagens obrigatórias.
A Resolução do CONAR incorpora esses parâmetros à autorregulação e acrescenta orientações de apresentação para cada tipo de mídia. Também admite versões reduzidas: “MF adverte” para determinados formatos com limitações de tempo ou espaço, como rádio e SMS.
Para conteúdos digitais, as orientações passam a interferir diretamente na composição das peças. A advertência deve, como regra, aparecer em primeiro plano, sem depender do acionamento de botões como “saiba mais” ou “mais conteúdo”. Em posts de redes sociais, a Resolução prevê a apresentação da cláusula de advertência na própria imagem ou vídeo, alertando que a mera inclusão da mensagem na legenda, pode não ser suficiente.
Influenciadores e afiliados passam a ter tratamento específico
Outra alteração relevante em relação ao texto de 2023 é a inclusão de uma seção exclusivamente dedicada à publicidade realizada por influenciadores e afiliados.
Embora a versão anterior já previsse que as regras do Anexo também deveriam ser observadas por influenciadores, embaixadores, parceiros e afiliados, o novo texto passa a atribuir ao Anunciante o dever de adotar e documentar diligências destinadas a assegurar a conformidade das divulgações realizadas por esses terceiros.
Entre as medidas recomendadas estão a análise do perfil (características) da audiência do influenciador ou afiliado, a avaliação de sua eventual popularidade junto ao público de crianças e adolescentes e a priorização de criadores com histórico de conformidade às regras vigentes.
A atualização ocorre após a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 ter ampliado e detalhado as obrigações aplicáveis aos diferentes integrantes da cadeia publicitária, alcançando agentes que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade relacionada às apostas.
Para acompanhar:
O CONAR também prevê a possibilidade de criação de um programa de credenciamento de influenciadores e afiliados, que poderá funcionar como instrumento de qualificação e acompanhamento da publicidade realizada nesses formatos.Proteção de crianças e adolescentes
As principais regras de proteção do público infantojuvenil previstas no Anexo “X” foram mantidas. Entre elas estão a obrigatoriedade da indicação “18+” ou equivalente, a exigência de que pessoas que apareçam nos anúncios praticando apostas ou em papel de destaque sejam e aparentem ser maiores de 21 anos, a vedação ao uso de elementos reconhecidamente pertencentes ao universo infantojuvenil, a utilização de mecanismos de segmentação etária, e a restrição da publicidade em canais, conteúdos e perfis voltados a menores.
Na prática, é o novo Checklist que traz uma proteção mais ampla. O novo documento amplia o olhar sobre a proteção do público infantojuvenil para além do conteúdo da peça, destacando a importância das etapas de planejamento, segmentação de mídia, análise de dados utilizados para conhecer a audiência, mecanismos de aferição e restrição etária, com o registro das cautelas adotadas ao longo da campanha.
No entanto, o pacote de atualização divulgado pelo CONAR acrescenta orientações destinadas a detalhar a aplicação dessas regras.
É recomendado, por exemplo, que personagens, mascotes, animais humanizados e outros elementos de forte apelo infantojuvenil fiquem restritos aos canais proprietários do operador, mediante a adoção de mecanismos de restrição etária (age gating). A recomendação não alcança recursos gráficos, ilustrações ou animações em geral, mas aqueles que, por suas características, linguagem ou representação, sejam aptos a despertar especial interesse de crianças e adolescentes. O documento também ressalva o uso, nos anúncios em geral, de marcas compostas registradas que contenham ilustrações ou animações.
As medidas previstas são apresentadas como salvaguardas a serem avaliadas e combinadas conforme as características de cada campanha, não possuindo caráter necessariamente cumulativo. Sua adoção poderá, contudo, ser considerada pelo Conselho de Ética do CONAR como elemento de demonstração de conformidade com o princípio de proteção do público infantojuvenil.
O que muda para operadores, agências e demais agentes da cadeia
A atualização do Anexo “X” ocorre pouco mais de um mês após a edição das Portarias SPA/MF nº 1.964/2026 e Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 e aproxima as regras de autorregulação dos novos parâmetros estabelecidos pelo Poder Público.
Na comparação com o texto de 2023, não houve substituição dos princípios que estruturam o Anexo. Permanecem as regras relacionadas à identificação publicitária, veracidade das informações, jogo responsável, restrição de publicidade a menores e vedação a mensagens que relacionem apostas a enriquecimento, investimento, renda ou sucesso pessoal.
Considerado o conjunto formado pela atualização do Anexo “X”, pela Resolução nº 01/2026, pelo novo Quadro de Autorregulação e pelo Checklist de proteção ao público infantojuvenil, as mudanças concentram-se principalmente no detalhamento da execução das campanhas e dos mecanismos de conformidade, especialmente quanto às advertências, publicidade digital, atuação de influenciadores e afiliados, planejamento e segmentação de mídia, proteção de crianças e adolescentes e documentação das diligências adotadas.
As novas disposições entrarão em vigor 30 dias após a publicação. O próprio CONAR, contudo, recomenda que operadores, agências, influenciadores, afiliados e demais integrantes da cadeia publicitária iniciem desde já a incorporação dos novos parâmetros às suas campanhas e procedimentos internos.
O FAS Advogados acompanha de perto as atualizações regulatórias do setor e está à disposição para apoiar na interpretação das novas regras e na adequação de campanhas, estratégias de comunicação e ações de marketing.
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