A recente regulamentação do mercado de apostas no Brasil, consolidada a partir da Lei nº 14.790/2023 e de portarias expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, estabelece um novo patamar de exigências para a publicidade do setor. Antes marcada por maior liberdade, a comunicação publicitária da indústria de apostas agora se vê submetida a diretrizes objetivas que visam não apenas a proteção do consumidor, mas também a prevenção de práticas potencialmente abusivas, o incentivo à autorregulamentação e a criação de um ambiente mais responsável e previsível.
A legislação, ao delimitar o público-alvo, exigir advertências claras sobre riscos, e proibir certos incentivos, como o bônus de entrada, orienta a publicidade para um padrão de maior clareza, equilíbrio e transparência. Ao aplicar princípios já consagrados no Código de Defesa do Consumidor, a normativa contribui para informar melhor o público, afastando antigos estigmas e consolidando a percepção de que, agora, as apostas operam sob um regime legal, fiscalizável e seguro. Dessa forma, a publicidade deixa de ser apenas um instrumento de captação de clientes, assumindo também uma função educativa, ao esclarecer os limites, as garantias e as obrigações inerentes ao jogo responsável.
A formalização de relações contratuais entre operadores e afiliados, com a definição clara de direitos e deveres, é outro ponto central desse novo cenário. Ao atribuir aos operadores a responsabilidade pela conduta de seus parceiros, a regulamentação induz à profissionalização das cadeias de comunicação e marketing, estimulando as empresas a escolherem criteriosamente seus afiliados e influenciadores. Essa mudança, além de ampliar a segurança jurídica, cria condições para o fortalecimento da reputação das marcas, que passam a construir sua imagem de forma mais sólida, pautada por valores éticos e conforme os ditames legais.
A aproximação com as normas do CONAR e o alinhamento com padrões já utilizados em outros setores, como o de bebidas alcoólicas, reforçam a convergência entre o interesse público e o privado, incentivando o diálogo com o mercado para o desenvolvimento de soluções eficientes e responsáveis. Esse processo não se limita ao atendimento de exigências normativas; ele impulsiona a maturidade do setor, tornando a publicidade um canal confiável para apresentar ao público um produto regulado, com riscos devidamente comunicados e mecanismos de proteção assegurados.
A regulamentação do mercado de apostas no Brasil conduz, assim, a publicidade a um patamar em que a observância ao respaldo jurídico, a ética e a responsabilidade social são tão significativas quanto a criatividade ou a capacidade de atrair novos apostadores. Trata-se da construção de um ambiente mais sólido e coerente, no qual empresas, afiliados, influenciadores e consumidores atuam sob regras claras e previsíveis, contribuindo para o amadurecimento sustentável de todo o setor. Alicerçado em bases legais robustas, esse processo favorece não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a formação de um público mais consciente, a proteção do consumidor e a consolidação de um mercado mais confiável e equilibrado.