Mercado Financeiro: principais notícias de 26 a 30/1
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1. Entra em vigor norma do BCB sobre comunicação de interesse para atuar no mercado de ativos virtuais
Na próxima segunda-feira (2), entra em vigor a Instrução Normativa BCB nº 701, que estabelece os requisitos técnicos e a forma de comunicação que devem ser observados na comunicação de interesse para atuar no mercado de ativos virtuais, por (i) bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal; (ii) CTVM, DTVM e corretoras de câmbio; e (iii) as instituições descritas nos itens (i) e (ii) sucedam entidade constituída no exterior que desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais. A norma disciplina a necessidade de certificação técnica, por empresa qualificada independente, a ser apresentada juntamente com a comunicação de interesse. Essa certificação inclui, entre outros pontos, a comprovação de capacidade para segregação efetiva de ativos, planos de recuperação e controle de ativos virtuais e recursos financeiros dos clientes, bem como requisitos relacionados à segurança e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
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2. Área técnica da CVM divulga estudo exploratório sobre modelo Twin Peaks no Brasil
Na quinta-feira (29), a CVM, por meio da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade, divulgou estudo exploratório que analisa os desafios para uma eventual adoção do modelo regulatório conhecido como Twin Peaks no Brasil. O modelo organiza a regulação e a supervisão financeira a partir de dois objetivos centrais: prudencial e de conduta. O trabalho, desenvolvido ao longo de 2025 com apoio acadêmico e do mercado, examina o atual modelo regulatório setorial brasileiro e avalia experiências internacionais. Considerando esses aspectos, identifica 16 desafios para uma possível migração estrutural, incluindo questões relacionadas à coordenação entre reguladores, à autonomia operacional e à definição da liderança da regulação macroprudencial. O estudo conclui que eventuais mudanças demandariam planejamento cuidadoso, ampla articulação institucional e debate com reguladores, mercado e sociedade, destacando que a adoção do Twin Peaks exigiria uma solução própria, ajustada às especificidades do arcabouço regulatório brasileiro.
Estudo exploratório Twin Peaks: Desafios para sua implementação no Brasil (CVM)
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3. BCB divulga procedimentos e prazos para pedidos de autorização das PSAVs
Na quinta-feira (29), o BCB editou a Instrução Normativa BCB nº 704, que estabelece procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das PSAVs, bem como das sociedades corretoras de câmbio, CTVM e DTVMs. A norma prevê que (i) os pedidos devem ser protocolizados no BCB e direcionados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), com a inserção das informações pertinentes no Unicad; e (ii) os modelos de documentos estarão disponíveis no Sisorf. Além disso, detalha os documentos exigidos para autorização de funcionamento, mudanças societárias e comunicações relevantes, como os prazos para apresentação de informações e comunicações ao regulador. No caso de PSAVs em atividade, a Instrução Normativa disciplina a instrução do pedido de autorização em duas fases, fixando prazo até 30 de outubro de 2026 para a documentação da fase inicial e prazo adicional contado da manifestação favorável do BCB para a entrega dos documentos complementares. A Instrução Normativa BCB nº 704 entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
4. BCB altera procedimentos de adesão ao Pix
Na quarta-feira (28), o BCB editou a Instrução Normativa BCB nº 703/2026, que alterou a Instrução Normativa BCB nº 511/2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. A norma incluiu dispositivos referentes à comprovação de capital social e de patrimônio líquido, e ajustou dispositivo referente ao teste de recuperação de valores. Além disso, determinou que as instituições em processo de adesão ao Pix deverão concluir com sucesso os testes formais de homologação de validação da funcionalidade de recuperação de valores durante a etapa homologatória, caso não tenham concluído até 29 de janeiro. É facultado aos participantes do Pix e às instituições em processo de adesão ao Pix que tenham concluído a etapa homologatória até a mesma data a realização de tais testes. A data anterior era 23 de janeiro de 2026.
5. BCB ajusta regras para pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio
Na quinta-feira (29), o BCB divulgou a Instrução Normativa BCB nº 705, que altera dispositivos das Instruções Normativas BCB nº 103/2021 e nº 299/2022, para atualizar os procedimentos aplicáveis aos pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio por instituições de pagamento e por instituições alcançadas pela Resolução CMN nº 4.970/2021. A norma passa a exigir dessas instituições, entre outros aspectos, justificativa fundamentada nas instruções dos pedidos que comprove, além da viabilidade econômico-financeira do empreendimento, a compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os riscos do negócio. Ainda, excluiu, da Instrução Normativa BCB nº 299/2022, referências a sociedades corretoras de câmbio, CTVM e DTVM, em razão da alteração de competência normativa promovida pela Lei nº 14.286/2021 e pela Resolução BCB nº 519/2025. A Instrução Normativa entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.