Acidente em confraternização de empresa não gera dever de indenizar, decide TST
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Em artigo publicado pelo Consultor Jurídico, especialistas analisam decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que afastou o dever de indenização de uma empresa por acidente ocorrido durante confraternização corporativa.
O caso envolveu lesão sofrida por empregado em atividade recreativa realizada fora do expediente e com participação voluntária. Para o TST, a ausência de obrigatoriedade e de subordinação direta afastou a caracterização como acidente de trabalho e, consequentemente, a responsabilidade da empregadora.
A decisão reforça a importância de que empresas adotem critérios claros na organização de eventos corporativos, especialmente quanto à voluntariedade da participação, comunicação interna, segurança das atividades e gestão de riscos trabalhistas.