Decisão do STF sobre honorários em parcelamentos tributários pode gerar insegurança jurídica
Caso deve ser retomado em agosto. Em plenário virtual, ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade da dispensa

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O STF deve retomar em agosto o julgamento da ADI 5405, que discute a constitucionalidade da dispensa de honorários advocatícios em acordos e parcelamentos tributários antes do trânsito em julgado. A maioria formada em plenário virtual declarou inconstitucionais os dispositivos legais questionados, mas a decisão foi suspensa por pedido de destaque.
Se o STF aplicar efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, isso poderia impactar, inclusive, casos em que os débitos estão em fase de quitação ou que já foram totalmente pagos, comenta Leo Lopes, sócio do Contencioso Tributário