Notícias 13 dez. 2024 · Brasil

Justiça permite que trabalhadora 'demita' empregador por receber salário menor

Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) garantiu a uma técnica de farmácia o direito à rescisão indireta do contrato -espécie de mecanismo em que o trabalhador "demite" seu empregador- por ganhar salário menor do que seus colegas homens na mesma função.

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Luiz Eduardo Amaral, sócio da área trabalhista, falou sobre a aplicação dos artigos 461 e 483 da CLT. Ele explicou que o artigo 461 estabelece as regras para a equiparação salarial entre empregados da mesma empresa, enquanto o artigo 483 trata das situações que garantem o direito à rescisão indireta. O TST uniu esses dois artigos para determinar que, em certos casos, o empregado tem o direito de "demitir" o empregador, garantindo, assim, os direitos trabalhistas previstos em lei.