Nova decisão de Moraes impede condenação trabalhista acima do valor pedido na inicial
Decisões semelhantes têm sido dadas em reclamações constitucionais; O mérito, contudo, só será definido no julgamento da ADI 6002
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O STF anulou decisão da Justiça do Trabalho que permitia condenação superior ao valor indicado na petição inicial, reafirmando a aplicação da Reforma Trabalhista. A decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça a segurança jurídica para as empresas e determina o respeito aos limites fixados na inicial, enquanto o mérito da ADI 6002 ainda aguarda julgamento pelo Plenário.
Evita-se a prática comum de atribuir valores simbólicos à causa — como R$ 100 mil — e, ao final, na fase de liquidação, chegar a cifras milionárias, às vezes de R$ 5 milhões, R$ 20 milhões completamente dissociadas do valor inicialmente indicado.
Destaca Luiz Eduardo Amaral