Receita Federal altera o processo de emissão do CNPJ
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A Receita Federal do Brasil (“RFB”) implementou, a partir de 1º de dezembro de 2025, uma mudança relevante no processo de emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”), impactando diretamente a constituição de novas empresas e a organização de operações societárias no país.
Até então, o fluxo era integrado: após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial competente, o número do CNPJ era gerado automaticamente. Com a nova sistemática, o registro societário continua sendo realizado normalmente perante a Junta Comercial, mas a emissão do CNPJ passou a depender de uma etapa adicional obrigatória junto à RFB.
Concluído o arquivamento do ato constitutivo (ou de alteração que implique nova inscrição), o responsável legal pela empresa deverá acessar o Módulo Administração Tributária (“MAT”), sistema eletrônico da RFB destinado à validação e consolidação das informações fiscais iniciais da pessoa jurídica.
O acesso ao MAT é realizado por meio da plataforma gov.br ou, alternativamente, por meio de certificado digital válido da empresa ou do representante legal perante a RFB (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal). Na plataforma MAT, deverão ser prestadas informações complementares indispensáveis à liberação do CNPJ, incluindo a:
(i) confirmação e validação dos dados cadastrais da empresa;
(ii) identificação e qualificação do responsável legal;
(iii) indicação e vinculação do contador, o qual deverá acessar o sistema com seu próprio login gov.br ou certificado digital e confirmar formalmente a vinculação profissional, mediante autenticação e assinatura eletrônica; e
(iv) escolha do regime de tributação, sendo possível, inclusive, a opção imediata pelo Simples Nacional, quando aplicável.
Somente após a conclusão integral dessas etapas e a validação das informações é que a RFB procede à efetiva emissão do número do CNPJ.
Na prática, pode haver um intervalo entre o arquivamento do ato societário e a obtenção do CNPJ, período no qual a empresa, embora regularmente registrada na
Junta Comercial, ainda não estará apta a operar plenamente, abrir contas bancárias, emitir documentos fiscais ou contratar determinados serviços.
O novo sistema faz parte da reforma tributária do consumo e visa maior transparência no registro empresarial e integração entre os processos de inscrição da pessoa jurídica e seu enquadramento tributário.
Com ele, a solicitação do CNPJ é integrada à escolha do regime tributário da empresa para fins da reforma tributária sobre o consumo, podendo as empresas optarem pelo Simples Nacional ou aplicarem o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).
Destaca-se que o MAT não processará opções pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, a opção por eles segue sendo feita via pagamento da primeira quota em DARF; tampouco torna obrigatório o enquadramento no Simples Nacional ao utilizá-lo, podendo o contribuinte optar por ele posteriormente, mas seguindo as regras e prazos atualmente dispostas no Portal do Simples Nacional.
Na prática, a escolha imediata pelo regime tributário sobre o consumo garante maior conformidade tributária a partir do momento em que inicia suas atividades, já que considera a data de inscrição do CNPJ como marco inicial do enquadramento tributário, mitigando divergências.
Diante desse novo cenário, recomendamos que processos de constituição de sociedades, reorganizações societárias e operações que dependam da rápida obtenção do CNPJ passem a considerar expressamente essa etapa adicional no planejamento. É essencial prever, desde o início, quem será o responsável pelo acesso ao MAT, garantir previamente a disponibilidade da conta gov.br ou certificado digital, bem como alinhar com o contador a confirmação tempestiva da vinculação profissional.
Nosso time permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na condução desse novo fluxo, de forma a mitigar riscos de atrasos e impactos operacionais.