Ana Luisa Fidelis, especialista da área Trabalhista, falou ao Brasília Capital sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a aplicação imediata das normas da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) aos contratos de trabalho em vigor, regulando direitos relativos a fatos geradores ocorridos após 11 de novembro de 2017, mesmo para contratos antigos. A decisão garante maior segurança jurídica e tem efeito vinculante para as instâncias inferiores.
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                                                                Brasil
                
            
            TST reconhece aplicação da Reforma Trabalhista a contratos anteriores
Decisão regula direitos cujos geradores tenham ocorrido após 11 de novembro de 2017
                        
                                                             1 min de leitura                                                                                                                     
                    
                                 
    
    
 
         
                