Uberização: O STF adiou de novo, e desta vez a OIT chegou antes
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Em artigo publicado no Migalhas, Ana Luisa Fidelis Fernandes, da área de Contencioso Trabalhista e Previdenciário do FAS Advogados, analisa os impactos da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no debate sobre a “uberização” e o trabalho em plataformas digitais no Brasil.
A discussão ganha relevância diante do novo adiamento do julgamento do Tema 1.291 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da existência, ou não, de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais. A aprovação da Convenção 193 da OIT, em junho de 2026, acrescenta novos parâmetros internacionais ao debate, especialmente em temas como qualificação jurídica da relação de trabalho, remuneração, saúde e segurança, seguridade social e gestão algorítmica.
Para empresas que atuam ou se relacionam com a economia de plataformas, o tema exige atenção estratégica. A ausência de uma definição regulatória clara no Brasil amplia a insegurança jurídica e reforça a importância de revisar modelos contratuais, práticas de governança, gestão de riscos trabalhistas e critérios de compliance nas relações com profissionais vinculados a plataformas digitais.