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Maria Fernanda Ramirez Assad

Associada

Contacto
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4º andar
Vila Olímpia, São Paulo - SP
04547-005, Brasil
Idiomas Português, Inglês, Espanhol

Maria Fernanda Assad é advogada especializada em Direito Cível no FAS Advogados. 

Com mais de 15 anos de experiência no mercado, atua na área Cível, com foco em consultoria. Tem ampla experiência nas áreas de Direito da Comunicação e Entretenimento, Live Marketing, Promoções Comerciais, Direito Autoral, Marcas, Direito digital, Franchising, LGPD e Direito empresarial, atuando em operações complexas e de grande relevância para seus clientes e para o mercado. 

É autora de diversas publicações jurídicas em livros, revistas e na internet. Reconhecida em 2021 entre os profissionais mais admirados no setor Econômico e Financeiro pela Revista Análise Advocacia, e em 2021 e 2022 entre as advogadas mais admiradas do país, pela revista Análise Advocacia Mulher.

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Filiações e Funções

Atuação, através do FAS Advogados, na área jurídica da AMPRO  

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Habilitações Académicas

  • 2007 — Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 
  • 2013 — Pós-graduação em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) 
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21/05/2024
Regras diferenciadas de Promoções Comerciais para o Rio Grande do Sul
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou ontem (20/5), a Portaria SPA/MF nº 797, que, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Rio Grande do Sul em virtude dos eventos climáticos que afetam a região, permite a prorrogação de prazos, a dispensa da obrigação de realização e a realização de aditamento das Promoções Comerciais, conforme definidas em lei. Essa medida, voltada para mandatárias domiciliadas no Rio Grande do Sul, abrange tanto apurações já realizadas quanto aquelas a serem realizadas, estando disponível, inclusive para as organizações da sociedade civil, bem como para operações de captação antecipada de poupança popular. Pela Portaria, não é exigida a realização das promoções comerciais já autorizadas, ou que tinham início, a partir da entrada em vigor do estado de calamidade pública. Porém, as mandatárias que optarem por manter as promoções, devem cumprir a legislação, observados os benefícios ara eventual alteração do Plano de Distribuição da Promoção. Além disso, a Portaria permite que as empresas mandatárias solicitem aditamentos para alterações nos planos de distribuição de prêmios e prorrogações dos prazos para prestação de contas, não sendo os aditamentos considerados novos pedidos de autorização. Outro ponto importante da Portaria se refere à previsão de que em situações em que os prêmios não possam ser entregues devido à calamidade, as Empresas Realizadoras podem pedir a sua substituição ou, ainda, a prorrogação dos prazos de entrega. Por fim, é importante ressaltar que a Portaria não isenta os mandatários das obrigações decorrentes da relação de consumo e do cumprimento das disposições da Lei nº 8.078, de 1990.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
24/01/2024
São Paulo promulga Lei de classificação de Eventos
O Município de São Paulo acaba de publicar a Lei 18.083/24, estabelecendo parâmetros e categorias para os eventos a serem realizados na cidade. Com vigência imediata, a norma impactará o setor de eventos, que passa a ter um cenário mais claro e simplificado para operações em curso e para o planejamento futuro.
21/11/2023
Encontro discute tendências, inteligência artificial e ESG nas promoções...
Confira matéria publicada pelo portal R7 sobre evento de Promoções Comerciais promovidos pelo FAS Advogados em parceria com a Ampro: Encontro discute tendências, inteligência artificial e ESG nas...
19/10/2023
FAS Evento - A nova era das Promoções Comerciais: o que vem por aí
Evento com FAS Advogados, associações, agências de publicidade, grandes empresas e o Ministério da Fazenda teve palestras sobre os mais diversos temas que impactarão o mercado de promoções daqui para frente.