A Anvisa revisará regras de publicidade de alimentos e medicamentos: o que as empresas devem acompanhar?
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 5 de agosto de 2026, a abertura de processos administrativos para regulação das normas que regulamentam a publicidade de alimentos e medicamentos no Brasil.
A revisão alcança a RDC 96/2008, sobre propaganda, publicidade, informação e práticas de promoção comercial de medicamentos, e a RDC 24/2010, que disciplina a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas relacionadas à divulgação e promoção comercial de determinados alimentos.
A abertura dos processos não altera, neste momento, as regras em vigor. Ela marca o início de uma discussão regulatória que pode atualizar parâmetros criados em um contexto anterior à atual relevância das redes sociais, do marketing de influenciadores, dos marketplaces e do comércio eletrônico.
Segundo a Anvisa, essas transformações nas formas de comunicação e comercialização estão entre as razões para avaliar a aderência das normas ao ambiente atual.
O que pode entrar no radar das empresas?
Embora o conteúdo das eventuais novas regras ainda não esteja definido, a revisão merece acompanhamento de empresas que atuam nos mercados de alimentos, medicamentos, publicidade desses produtos, varejo e plataformas digitais.
A evolução do processo regulatório pode repercutir sobre temas relevantes para as estratégias de comunicação e os controles internos das empresas, entre eles:
Neste momento, não é possível antecipar se a revisão resultará em regras mais ou menos restritivas. O ponto central para as empresas é acompanhar o processo e avaliar seus possíveis efeitos sobre estratégias, contratos, procedimentos e controles relacionados à comunicação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
E as regras atuais?
Enquanto o processo de revisão avança, as normas atualmente vigentes permanecem como referência para a publicidade de alimentos e medicamentos, devendo a aplicação dessas normas ser avaliada à luz da regulamentação vigente e do histórico de judicialização.
A discussão também possui uma dimensão judicial. As RDCs 96/2008 e 24/2010 foram objeto de questionamentos ao longo dos anos, e a validade das normas é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788.
A própria Anvisa informou que participa das mesas de conciliação relacionadas ao tema no STF e, paralelamente, mantém seu entendimento sobre a competência para regulamentar a publicidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando envolvidos riscos à saúde.
Como as empresas podem se preparar?
Ainda não há novas obrigações decorrentes da abertura dos processos regulatórios. Este é um momento para acompanhar a discussão e mapear os pontos da operação que podem ser afetados.
Empresas potencialmente alcançadas pela revisão podem:
Incluindo redes sociais, marketplaces e outros ambientes digitais.
Especialmente a interação entre Marketing, Jurídico, Compliance e Assuntos Regulatórios.
Identificando como estão distribuídas as responsabilidades sobre conteúdo e publicidade.
Inclusive eventuais consultas públicas e oportunidades de participação do setor.
Por que isso importa?
As atuais regras de publicidade de alimentos e medicamentos foram editadas antes da consolidação de parte relevante dos canais digitais hoje utilizados pelas empresas.
Redes sociais, influenciadores, marketplaces e comércio eletrônico modificaram não apenas a forma de anunciar produtos, mas também a relação entre marcas, plataformas, parceiros comerciais e consumidores.
A revisão iniciada pela Anvisa pode, portanto, ter efeitos que ultrapassam a área regulatória e alcançam estratégias de marketing, governança, compliance, contratos e operações digitais.
Para empresas que atuam nesses mercados, acompanhar o processo desde o início permite identificar possíveis impactos e avaliar, com antecedência, se políticas, contratos e processos internos precisarão ser adaptados diante de eventuais mudanças regulatórias.
Nossa equipe acompanha a evolução do processo regulatório e está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar empresas na avaliação dos possíveis impactos sobre estratégias de comunicação, contratos, governança e controles internos.
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