Nesse processo, já foram apontadas ações de baixo impacto que podem ser implementadas no curto prazo para contribuir com o aumento da resiliência dos sistemas, os quais foram apresentados na abertura dessa Consulta Pública cujas principais propostas de aprimoramentos regulatórios propostos são: (i) gestão da arborização – exigência de criação de planos de manejo vegetal, inspeções regulares e colaboração com prefeituras para reduzir os riscos associados à vegetação; (ii) comunicação com os consumidores – detalhamento de prazos para notificar consumidores sobre interrupções e exigências de mapas interativos em tempo real; (iii) integração entre organizações – estabelecimento de critérios mínimos para comunicação entre concessionárias e órgãos públicos, incluindo protocolos de resposta em emergências; (iv) cessão emergencial de recursos – possibilidade de celebração de acordos prévios para cessão de recursos humanos e materiais em situações de emergência; (v) planos de contingência – definição de diretrizes e requisitos mínimos para elaboração de planos de contingência, incluindo monitoramento climático; (vi) compensação e ressarcimento – criação do indicador DISE – Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência, para compensar consumidores por interrupções prolongadas em situações de emergência.
Também chegou a ser debatida a necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço atual para possibilitar a formação de novos modelos de custeio para modernização tecnológica das redes, incluindo o uso de redes compactas e subterrâneas. Entretanto, concluiu-se que esse tema não está maduro o suficiente para tratamento regulatório nesse momento.
Os agentes interessados podem apresentar suas contribuições até 12 de dezembro de 2024 por meio contribuição eletrônica através do site da ANEEL, na página “Participação Social”.
Trata-se de um tema crucial não só para as concessionárias de transmissão e de distribuição, mas também para toda a sociedade que tende a ser cada vez mais afetada pelos eventos climáticos extremos. Por isso a equipe do FAS Advogados acompanha de perto e se coloca à disposição para prestar todo suporte na participação desse processo regulamentar é fundamental para definição de responsabilidades e incentivos viabilizem práticas mais eficientes e atuais.
ANEEL Aponta Ilegalidades e Rejeita Homologação do Novo Estatuto Social da CCEE
A Diretoria da ANEEL decidiu não homologar a proposta de Estatuto Social encaminhada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que implementaria as disposições do Decreto 11.835/2023, que por sua vez alterou a governança da entidade. Segundo a ANEEL, a minuta apresentava inconsistências com regulamentos legais e normativos vigentes, gerando riscos de insegurança jurídica e comprometendo princípios fundamentais de governança e transparência.
De acordo com o voto do Diretor Ricardo Tili, relator do processo, foram constatadas as seguintes ilegalidades na minuta do Estatudo Social submetida pela CCEE: (i) disposição que amplia a representação de associados obrigatórios e obriga consumidores especiais e livres a serem representados por agentes varejistas, contrariando o Decreto nº 5.177/2004; (ii) critérios de idoneidade moral que desconsideram a legitimidade da participação política, violando o direito constitucional da participação política; (iii) limitações indevidas à recondução de conselheiros para mandatos residuais, em desacordo com a legislação; e (iv) flexibilização de requisitos de qualificação para membros da administração, contrariando a Convenção de Comercialização e gerando insegurança jurídica.
Ainda na avaliação do Diretor-Relator, a CCEE teria tido tempo hábil necessário para realizar a adequação da proposta, incluindo a alterações impostas pelo Decreto 12.068/2024 editado em junho, que alterou regras relativas a mandatos e recondução de membros do Conselho de Administração.
Assim, além de não homologar o Estatuto Social, a Diretoria da ANEEL determinou que a CCEE apresente nova minuta do documento à ANEEL em conformidade com a legislação e regulamentação vigente.