A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deliberou nesta semana sobre o atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União - TCU relativas à concessão de subsídios que garantem desconto sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e do sistema de transmissão (conhecidas como TUSD e TUST respectivamente).
Tais determinações foram consubstanciadas nos Acórdãos nº 2.353/2023 e 129/2024 do Plenário do TCU, resultantes de representação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura e Energia Elétrica – SeinfraElétrica para investigar suposta existência de irregularidades no fracionamento de projetos com o objetivo de enquadrá-los sob o limite legal de 300 MW para obtenção do subsídio referente ao desconto da TUST e da TUSD, previsto no § 1º-A, do art. 26, da Lei 9.427/1996.
O entendimento do TCU foi de que não haveria tratamento regulatório específico quanto ao fracionamento de empreendimentos de geração de fontes incentivada, e determinou à ANEEL que (i) suspendesse a concessão do subsídio em empreendimentos pendentes de autorização, até que fossem estabelecidos critérios regulatórios para tornar eficaz a limitação legal existente; e que (ii) apresentasse plano de ação para aprimoramento da regulamentação do subsídio, contemplando também aqueles empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes.
Após apresentação de embargos de declaração opostos pela Aneel, o TCU esclareceu que a Agência poderia continuar a conceder a autorização a projetos manifestamente abaixo do limite legal, bem como a dar oportunidade aos empreendedores para que, “por sua conta e risco”, pudessem seguir com obter autorização com disposição expressa de que o desconto tarifário dependeria de regulamentação ulterior.
Nesse cenário de incertezas e apreensão, foi realizada a reunião da Diretoria da Aneel que contou com contribuições da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar, destacando a necessidade de respeito à legislação e à regulamentação vigentes quando da estruturação dos projetos.
Tendo em conta esses fundamentos e demandas, a Diretoria da ANEEL se posicionou no sentido de justificar a manutenção dos atos já emitidos que concedem descontos na TUSD e na TUST, determinando à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica que realize campanha de fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes à data de concessão das autorizações.
Já para aqueles pedidos pendentes de autorização realizados até 2 de março de 2022, a Diretoria determinou que os interessados deverão encaminhar à ANEEL uma de duas declarações: Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização ou Termo de Declaração de Suspensão da Autorização.
Ou seja, fica facultado ao requerente prosseguir com o pedido pendente, ou suspender o pedido até que seja publicada a nova regulamentação do tema. A não entrega de um dos formulários até a data de 3 de junho de 2024 resultará em indeferimento da outorga.
Por fim, a Diretoria instaurou a Consulta Pública nº 13/2024, com prazo de 45 dias para que os agentes interessados possam apresentar contribuições para o aprimoramento da regulamentação relativa à concessão do desconto na TUSD e na TUST.
A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS entende que o aprimoramento da regulamentação deve observar os princípios da segurança jurídica e estabilidade regulatória e confiança na Administração, de forma que a análise de projetos estruturados deve ser feita com base no arcabouço legal vigente à época da outorga e da decisão de investimento.
Nossos profissionais estão à disposição para assessorar os agentes interessados tanto nos processos de obtenção de outorgas, como na elaboração das contribuições para a edição de regulamento que respeite tais princípios.