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Aneel decide sobre regulamentação dos descontos na TUSD e TUST para geração incentivada

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A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deliberou nesta semana sobre o atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União - TCU relativas à concessão de subsídios que garantem desconto sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e do sistema de transmissão (conhecidas como TUSD e TUST respectivamente).

Tais determinações foram consubstanciadas nos Acórdãos nº 2.353/2023 e 129/2024 do Plenário do TCU, resultantes de representação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura e Energia Elétrica – SeinfraElétrica para investigar suposta existência de irregularidades no fracionamento de projetos com o objetivo de enquadrá-los sob o limite legal de 300 MW para obtenção do subsídio referente ao desconto da TUST e da TUSD, previsto no § 1º-A, do art. 26, da Lei 9.427/1996. 

O entendimento do TCU foi de que não haveria tratamento regulatório específico quanto ao fracionamento de empreendimentos de geração de fontes incentivada, e determinou à ANEEL que (i) suspendesse a concessão do subsídio em empreendimentos pendentes de autorização, até que fossem estabelecidos critérios regulatórios para tornar eficaz a limitação legal existente; e que (ii) apresentasse plano de ação para aprimoramento da regulamentação do subsídio, contemplando também aqueles empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes. 

Após apresentação de embargos de declaração opostos pela Aneel, o TCU esclareceu que a Agência poderia continuar a conceder a autorização a projetos manifestamente abaixo do limite legal, bem como a dar oportunidade aos empreendedores para que, “por sua conta e risco”, pudessem seguir com obter autorização com disposição expressa de que o desconto tarifário dependeria de regulamentação ulterior.

Nesse cenário de incertezas e apreensão, foi realizada a reunião da Diretoria da Aneel que contou com contribuições da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar, destacando a necessidade de respeito à legislação e à regulamentação vigentes quando da estruturação dos projetos.

Tendo em conta esses fundamentos e demandas, a Diretoria da ANEEL se posicionou no sentido de justificar a manutenção dos atos já emitidos que concedem descontos na TUSD e na TUST, determinando à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica que realize campanha de fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes à data de concessão das autorizações.

Já para aqueles pedidos pendentes de autorização realizados até 2 de março de 2022, a Diretoria determinou que os interessados deverão encaminhar à ANEEL uma de duas declarações: Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização ou Termo de Declaração de Suspensão da Autorização. 

Ou seja, fica facultado ao requerente prosseguir com o pedido pendente, ou suspender o pedido até que seja publicada a nova regulamentação do tema. A não entrega de um dos formulários até a data de 3 de junho de 2024 resultará em indeferimento da outorga.

Por fim, a Diretoria instaurou a Consulta Pública nº 13/2024, com prazo de 45 dias para que os agentes interessados possam apresentar contribuições para o aprimoramento da regulamentação relativa à concessão do desconto na TUSD e na TUST.

A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS entende que o aprimoramento da regulamentação deve observar os princípios da segurança jurídica e estabilidade regulatória e confiança na Administração, de forma que a análise de projetos estruturados deve ser feita com base no arcabouço legal vigente à época da outorga e da decisão de investimento.

 Nossos profissionais estão à disposição para assessorar os agentes interessados tanto nos processos de obtenção de outorgas, como na elaboração das contribuições para a edição de regulamento que respeite tais princípios.

Autores

Elise Calixto Hale Crystal
Elise Calixto Hale Crystal
Energia
São Paulo
Valerio Salgado de Abreu (FASADV)
Valerio Salgado de Abreu (FASADV)
Energia
São Paulo

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