Atualização normativa: prazo para adequação ao gerenciamento de riscos psicossociais é prorrogado

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A Portaria MTE nº 765/2025 prorroga até 25 de maio de 2026 a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5, da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — com impactos diretos sobre a gestão dos riscos psicossociais e de saúde mental no trabalho.
Essa atualização, originalmente aprovada em 2024, amplia a abordagem das organizações em relação à saúde e segurança do trabalho, incluindo expressamente os riscos psicossociais e de saúde mental.
Com isso, empresas de todos os portes deverão revisar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para contemplar, de forma estruturada, situações como assédio moral, estresse ocupacional, cobrança abusiva por metas, isolamento no trabalho remoto, entre outros fatores que impactam o bem-estar dos colaboradores.
A prorrogação concede um prazo relevante para que as organizações possam adequar-se com segurança jurídica, planejamento e efetividade, evitando soluções apressadas que comprometam a conformidade e a imagem institucional. Trata-se também de uma oportunidade para revisar a cultura interna, treinar lideranças e reforçar canais de escuta.
Do ponto de vista da proteção ao trabalhador, a medida representa um avanço significativo ao reconhecer que a saúde mental é tão relevante quanto a saúde física. Riscos relacionais, organizacionais e emocionais passam a integrar o escopo formal das medidas preventivas obrigatórias.
Contudo, alguns desafios importantes precisam ser considerados:
- A subjetividade dos riscos psicossociais pode gerar insegurança na interpretação e aplicação das medidas;
- Há risco de que a adequação se torne apenas documental, sem impacto real no ambiente de trabalho;
- Será necessário investir em ferramentas de diagnóstico, como pesquisas de clima, indicadores de rotatividade, absenteísmo e ouvidorias ativas.
Empresas que se anteciparem ao novo marco regulatório tendem a colher não apenas benefícios legais, mas também ganhos de reputação e clima organizacional.
O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.