Publicação 12 Aug 2025 · Brasil

Boletim de Energia | Julho, 2025

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MME amplia flexibilidade de operação das usinas termelétricas

Foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Portaria Normativa nº 115, por meio da qual o Ministério de Minas e Energia estabeleceu as diretrizes para a flexibilização da geração inflexível de usinas termelétricas (UTEs) no Sistema Interligado Nacional (SIN), nos casos em que for constatado excedente de energia elétrica. A medida aplica-se às usinas despachadas centralizadamente pelo ONS, em operação comercial e disponíveis para atendimento ao SIN. 

Nos termos da norma, os agentes geradores interessados poderão submeter ofertas de redução da geração inflexível associada a contratos no Ambiente Regulado (CCEAR), com vigência de até dois meses, indicando montante, preço e prazo. O aceite das ofertas ficará condicionado à avaliação do ONS, que deverá garantir que não haja comprometimento da segurança eletroenergética do sistema. O valor mínimo das ofertas será estabelecido pela CCEE, devendo ser superior ao maior entre o custo do combustível (Rfcomb) e o PLD mínimo. 

A portaria prevê que, uma vez aceita a oferta de redução, o valor correspondente da Receita Fixa contratual deixará de ser pago pela distribuidora, que será exposta involuntariamente ao mercado de curto prazo pelo montante de energia reduzida. Durante a vigência da redução, ficam suspensas penalidades contratuais relacionadas à geração inflexível e eventuais compensações por cancelamentos também não serão devidas. Caso haja necessidade sistêmica, o ONS poderá revogar o aceite da redução, retomando o despacho da usina nos termos do contrato. 

A operacionalização da medida deverá ser detalhada pela CCEE e pelo ONS em até 60 dias, com base nas regras específicas de comercialização e operação. Além disso, está vedada a exportação de energia por usinas que tenham ofertas de redução vigentes.

MME ajusta cronograma dos próximos leilões de transmissão

Foi publicada, em 23 de julho de 2025, a Portaria Normativa MME nº 114/2025, que altera o cronograma dos leilões de transmissão estabelecido pela Portaria MME nº 110/2025. A principal mudança refere-se às datas das sessões públicas e aos prazos para celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). 

Dentre os ajustes, destaca-se a antecipação da sessão pública do Leilão nº 1/2026, de abril para março de 2026, com nova data-limite para celebração do CUST até 15 de setembro de 2025. Os demais leilões mantêm as datas previstas, com ajustes pontuais nos prazos de formalização contratual, conforme tabela abaixo:

 

Leilão de TransmissãoSessão PúblicaData Limite para Celebração do CUST
1º/2025Outubro/202515 de abril de 2025
1º/2026Março/202615 de setembro de 2025
2º/2026Outubro/202615 de abril de 2025
1º/2027Abril/202715 de outubro de 2026
2º/2027Outubro/202715 de abril de 2027

Aneel regulamenta devolução dos créditos de PIS/Cofins para os consumidores

Foi publicado, em 24 de julho de 2025, o Despacho Aneel nº 2.203/2025, que regulamenta o processo de devolução aos consumidores de energia elétrica dos valores relativos ao ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A medida aplica-se a todas as distribuidoras de energia elétrica, signatárias ou não dos termos aditivos aos contratos de concessão, e decorre das disposições da Lei nº 14.385/2022, bem como das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2021. 

Nos termos do Despacho, as distribuidoras deverão encaminhar mensalmente à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF) os valores dos créditos tributários utilizados em compensação, bem como os valores decorrentes de ações judiciais ou administrativas que impactem a restituição. A projeção dos créditos será realizada com base na média dos valores compensados nos 12 meses anteriores, atualizados pela taxa Selic, com apuração posterior de eventuais diferenças. A metodologia adotada está prevista nos Submódulos 4.4 e 4.4A do PRORET. 

Além disso, a Aneel determinou que, nos casos em que houver devolução direta aos consumidores concomitante à devolução difusa via tarifa, as distribuidoras deverão identificar e ajustar os valores recebidos em duplicidade. Esses ajustes deverão ser refletidos nas faturas e informados à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT). 

O monitoramento do uso dos créditos será individualizado pela SFF, observando a capacidade efetiva de compensação de cada distribuidora e resguardando o direito ao contraditório em caso de não utilização integral. 

A regulamentação ora publicada representa o encerramento da fase provisória iniciada com o Despacho nº 361/2021 e estabelece um marco normativo definitivo sobre a devolução dos créditos tributários aos consumidores. O voto da Diretora Agnes Costa, que fundamenta o ato, reforça a exigência de destinação integral dos valores aos usuários, vedando o reconhecimento de incentivos, prêmios ou ressarcimentos adicionais às distribuidoras. Também foram abordadas questões relativas à incidência de tributos sobre os créditos e à necessidade de ajustes contábeis e fiscais compatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Aneel abre Tomada de Subsídios nº 11/2025 para elaboração da Agenda Regulatória 2026/2027

A Aneel abriu a Tomada de Subsídios nº 11/2025, com o objetivo de colher contribuições da sociedade para a elaboração da sua Agenda Regulatória do biênio 2026/2027. 

A proposta inclui 10 temas principais sugeridos pelas Unidades Organizacionais da ANEEL e validados pela Diretoria. Entre os temas em destaque estão: (i) novos modelos de negócio e inovação tecnológica, (ii) abertura e segurança do mercado de energia elétrica, (iii) modernização da regulação econômica e das tarifas de distribuição e transmissão, (iv) novos contratos de concessão e (v) eficiência energética. Também são abordadas questões como governança da CCEE, contabilidade regulatória, acesso e atendimento aos consumidores, operação do sistema e modernização dos serviços de rede. 

Os agentes interessados podem apresentar contribuição até 20 de agosto de 2025. 

Aneel abre Consulta Pública nº 27/2025 para aprimoramento das regras de confiabilidade das instalações de transmissão

A Aneel abriu a Consulta Pública nº 27/2025, com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão. A iniciativa visa revisar os critérios atualmente adotados, à luz das transformações estruturais do setor elétrico, como a elevada participação de fontes renováveis variáveis e os crescentes episódios de cortes de geração (curtailment) por restrições operativas. 

A proposta decorre da Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborada a partir da Tomada de Subsídios nº 21/2021 e identifica como problema central o descasamento entre os critérios vigentes e a dinâmica real da Rede Básica do SIN. O documento técnico aponta que os parâmetros operativos atuais (como os critérios determinísticos N-1 e N-2) têm se mostrado inadequados frente à nova configuração da malha de transmissão, especialmente em regiões com forte penetração de solar e eólica. 

Quatro alternativas regulatórias são apresentadas: (i) manter a situação atual; (ii) incentivar maior integração entre operação e planejamento; (iii) permitir maior flexibilização dos critérios para absorção de novas tecnologias e abordagens metodológicas; e (iv) regulamentar a criação e atualização de métricas específicas de confiabilidade. A alternativa preferencial das áreas técnicas da ANEEL envolve justamente a flexibilização regulatória com base em novas soluções tecnológicas e critérios de eficiência operacional. 

A consulta ficará aberta até 18 de agosto de 2025, e as contribuições podem ser enviadas por formulário eletrônico ou por e-mail oficial indicado no Aviso de Abertura. 

Aneel aprova tratamento excepcional para CUSTs de geradores alcançados pela MP 1.212/2024

Foi publicada, em 7 de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 1.128/2025, por meio da qual a Aneel institui tratamento regulatório excepcional para os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) celebrados por centrais geradoras beneficiadas pela Medida Provisória nº 1.212/2024. A norma permite a postergação onerosa do início de execução dos CUST por até 36 meses, superando o limite ordinário de 12 meses previsto na regulação vigente. 

O modelo aprovado prevê dois tipos de encargos: (i) encargo mensal progressivo de reserva da rede de transmissão, com valor crescente a cada mês postergado; e (ii) encargo de ajuste, devido a partir da entrada em operação comercial da central, calculado de modo a garantir isonomia de custos entre geradores beneficiados e os que seguem o rito ordinário. O encargo de ajuste poderá ser parcelado em até 12 vezes.

 A aplicação do tratamento excepcional está condicionada ao aporte da Garantia Prévia para Celebração do CUST (GPC), inclusive para empreendimentos com CUSTs anteriores à REN nº 1.069/2023. Não se aplicam os descontos tarifários de 50% nos cálculos dos encargos e da GPC. 

A solicitação de postergação deverá ser feita junto ao ONS no prazo de até 60 dias após a publicação da norma. 

Segundo o voto da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, a medida visa mitigar riscos de inadimplência e judicialização decorrentes da postergação da entrada em operação comercial de usinas incentivadas, preservando a sustentabilidade econômico-financeira da rede e evitando transferências indevidas de custo a outros usuários. Estima-se que a regra possa beneficiar subsetores dos mais de 660 empreendimentos com outorga prorrogada nos termos do Despacho nº 2.269/2024.

Aneel aprova novas regras para classificação de barragens hidrelétricas

 Foi publicada, em 4 de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 1.129/2025, por meio da qual a Aneel alterou a Resolução Normativa nº 1.064/2023 para adequá-la aos novos critérios de classificação de barragens definidos pela Resolução CNRH nº 241/2024. As mudanças refletem as exigências legais da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010, com alterações da Lei nº 14.066/2020), e serão aplicadas exclusivamente às usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Agência.

 Entre as principais alterações estão a inclusão de novas definições como “área de inundação”, “área afetada”, “comprimento da barragem”, “idade da barragem” e “vazão de projeto”. A norma também substitui completamente as matrizes de classificação anteriores, adotando os modelos mais detalhados da Resolução CNRH nº 241/2024, que passam a considerar múltiplos indicadores de risco: geral, por percolação/conservação, por galgamento e gerencial, além do Dano Potencial Associado e do volume do reservatório. 

A nova estrutura de classificação será válida a partir do ciclo de 2026, com divulgação dos resultados em 2027. O ciclo de reclassificação das barragens ocorrerá em até dois anos da publicação da norma, conforme também previsto na regulamentação do CNRH. A atualização contempla ainda a correção de equações e referências nos dispositivos da resolução de 2023 e a exclusão de elementos não aplicáveis ao setor hidrelétrico, como aqueles voltados a barragens de rejeitos ou resíduos.

MME abre Consulta Pública sobre novos critérios para reconhecimento de investimentos complementares em hidrelétricas

O MME abriu a Consulta Pública nº 190/2025, com o objetivo de colher subsídios para edição de portaria com diretrizes para o reconhecimento dos investimentos em usinas hidrelétricas realizados por concessionárias em bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, vinculados ao projeto básico até 31 de dezembro de 2012, conforme estabelece o Decreto nº 7.850/2012. 

A minuta de Portaria Normativa submetida à CP detalha as condições para o pagamento dos valores homologados pela ANEEL. Para concessionárias ou designadas sob o regime de cotas instituído pela Lei nº 12.783/2013, o reembolso ocorrerá mediante reconhecimento tarifário, com atualização pelo IPCA e remuneração conforme a taxa regulatória de capital da ANEEL. O pagamento se dará ao longo de até sete anos, após revisão tarifária subsequente à homologação. 

Para os agentes fora do regime de cotas, os valores homologados serão pagos com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), mediante ato do Ministro e atualização pela taxa Selic. A proposta estabelece também que, em caso de término da concessão antes do pagamento integral, o valor residual será indenizado pelo novo concessionário, conforme previsto em edital de licitação.

A minuta também trata de situações como término da concessão ou mudança de titularidade, assegurando o pagamento dos valores reconhecidos.

As contribuições podem ser enviadas por meio do site do MME ou pelo portal Participa + Brasil, até 17 de agosto de 2025.

Congresso promulga dispositivos vetados da Lei nº 15.097 e amplia obrigações de contratação no setor elétrico

Foi publicada, em 7 de julho de 2025, a promulgação de dispositivos anteriormente vetados da Lei nº 15.097/2025, após o Congresso Nacional rejeitar parte dos vetos presidenciais. A lei instituiu o marco legal para o aproveitamento do potencial energético offshore no Brasil.

Com a derrubada dos vetos, foram reinseridas no texto legal diversas obrigações de contratação compulsória de geração, que haviam sido inicialmente suprimidas sob o argumento de risco de aumento tarifário e de impacto na expansão da infraestrutura elétrica. Entre as obrigações retomadas estão: (i) a contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) localizadas em diferentes regiões do país, com cronograma de suprimento até 2029 e 2030; (ii) a contratação de 250 MW de energia gerada a partir de hidrogênio líquido derivado do etanol, especificamente na Região Nordeste; e (iii) a contratação de 300 MW de energia eólica na Região Sul. 

Além disso, voltou a vigorar a possibilidade de prorrogação por até 20 anos dos contratos de concessão ou autorização de PCHs, usinas a biomassa e parques eólicos, desde que os agentes aceitem as condições previstas na legislação. Esses dispositivos haviam sido vetados por preocupação com a rigidez na expansão da matriz e com a possível distorção na alocação de investimentos. 

Com a promulgação, as medidas passam a ter força legal imediata, impondo novas diretrizes para a política de contratação no setor elétrico e exigindo planejamento coordenado para compatibilizar tais obrigações com os princípios de modicidade tarifária e eficiência operacional.

MME abre Consulta Pública sobre metodologia para seleção de áreas para eólicas offshore

O MME abriu a Consulta Pública nº 191/2025, com o objetivo de discutir a proposta metodológica para seleção de áreas a serem ofertadas para cessão de uso no desenvolvimento de projetos eólicos offshore. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei nº 15.097/2025 e busca garantir que o uso do espaço marinho esteja alinhado ao Planejamento Espacial Marinho (PEM), conciliando interesses energéticos, ambientais e econômicos. 

A metodologia proposta pela EPE organiza-se em três etapas: exclusão de áreas inviáveis (por critérios legais, ambientais e operacionais), identificação das regiões de interesse técnico-econômico, e priorização dos setores mais atrativos a partir de análise multicritério. Também estão previstos mecanismos de participação social, mapeamento colaborativo de sensibilidades e a disponibilização de dados geoespaciais em plataforma pública. 

As contribuições podem ser enviadas até 3 de agosto de 2025. Dentre os temas mais sensíveis estão os critérios de exclusão e priorização de áreas, que podem impactar diretamente a viabilidade de projetos. 

MP 1.304/2025: Novas Regras para CDE, Contratação de Energia e Comercialização do Gás Natural da União

Foi publicada, em 11 de julho de 2025, a Medida Provisória nº 1.304/2025 que promove importantes alterações no marco regulatório dos setores de energia e petróleo no Brasil. Um dos principais pontos é o estabelecimento de um limite para o total de recursos arrecadados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no exercício de 2026, vinculado ao orçamento anual, evitando assim a formação de excedentes. Caso os recursos se mostrem insuficientes, será instituído um Encargo de Complemento de Recursos, rateado entre os beneficiários da CDE conforme o benefício recebido. Estão isentos desse encargo os programas de universalização, baixa renda, custeio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), custos administrativos da CDE, da CCC e do RGR, além de determinados programas sociais. O encargo será escalonado, exigindo 50% do valor em 2027 e 100% a partir de 2028; em 2027, a diferença será redistribuída à própria CDE. 

A medida também afeta o processo de desestatização da Eletrobras, detalhando regras para contratação, via leilão de reserva de capacidade, de até 4.900 MW em pequenas hidrelétricas e outras fontes, com contratos de 25 anos. Estão previstos leilões até o primeiro trimestre de 2026 para até 3.000 MW de hidrelétricas de até 50 MW, com períodos de suprimento progressivos a partir de 2032. Essas usinas ficam dispensadas da participação no Mecanismo de Realocação de Energia e poderão operar com modulação diária, conforme regras definidas pelo poder concedente. 

No âmbito do gás natural, a Medida Provisória autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definir condições de acesso e tarifas para o uso dos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da União, adotando metodologias que reflitam uma remuneração justa, baseada no valor novo de reposição depreciado e no risco do negócio. A transferência de posse e propriedade do gás natural poderá ocorrer entre União, PPSA, Petrobras e agentes comercializadores, conforme contratos específicos. Revogam-se dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras, sendo que as novas regras passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026 para a CDE e imediatamente para os demais dispositivos.

Aprovação do Edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025 e outros encaminhamentos pela Diretoria da ANEEL

Na 26ª Reunião Pública Ordinária realizada em 22 de julho de 2025, a Diretoria da ANEEL aprovou, por maioria, o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos hidrelétricos (CGH, PCH e UHE até 50 MW), com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2030 (“Leilão de Energia Nova A-5”). O certame está agendado para 22 de agosto de 2025, conforme Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025, juntamente com a Resolução Homologatória nº 3.485/2025 que estabelece as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência para centrais geradoras hidrelétricas participantes do certame. 

A decisão se deu após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 12/2025, conduzida pela Secretaria de Leilões (SEL). Além da aprovação do Edital, foram estabelecidas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis aos empreendimentos participantes. 

A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelos Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna, também votou no sentido de estabelecer que: (i.a) geradores hidrelétricos que tiverem suas outorgas estendidas por meio do mecanismo concorrencial previsto no art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015 (com redação da MP nº 1.300/2025) poderão manter descontos tarifários vinculados à outorga durante o período de extensão; (i.b) o limite de sete anos previsto na referida Lei aplica-se exclusivamente a essa extensão obtida pelo mecanismo concorrencial; (i.c) a livre disposição da energia durante o período de extensão não altera o regime jurídico da outorga, mantendo-se as cotas destinadas às distribuidoras.

 O Edital aprovado contempla regras atualizadas para a habilitação técnica de empreendimentos, a sistemática de formação de lances e as condições contratuais dos CCEARs. Entre os destaques estão as cláusulas relativas à (i) arbitragem, limitando o escopo de análise nesses procedimentos sob a justificativa de preservação da competência regulatória da Aneel; e (ii) neutralidade tributária, com rito específico para adequação do preço de venda diante de alterações fiscais. Os preços teto para os produtos foram definidos pelo MME com base em cálculos da EPE, sendo de R$ 411,00/MWh para empreendimentos sem outorga ou com outorga sem contrato, e de R$ 316,50/MWh e R$ 221,55/MWh, respectivamente, para PCH/CGH e UHE com outorga e contrato vigente. 

O leilão mantém a exigência de negociação de, no mínimo, 30% da energia habilitada, e a exclusividade da fonte hidrelétrica, conforme autorizado pelo MME. As condições para participação e os documentos exigidos estão disponíveis no site da Aneel. A realização do certame será coordenada em parceria com a CCEE, e contará com regras operacionais e tarifárias já homologadas, incluindo a definição da TUSDg para os projetos inscritos. 

A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está à disposição para prestar assessoria jurídico-regulatória completa na análise dos requisitos, modelagem contratual e participação no certame.

ANP abre Consulta e Audiência Pública sobre critérios de cálculo das Tarifas de Transporte de Gás Natural

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu a Consulta e Audiência Pública nº 5/2025, com o objetivo de receber subsídios e contribuições para a minuta de resolução que estabelece critérios de cálculo das Tarifas de Transporte referentes aos serviços de transporte de gás natural, além de disciplinar o procedimento para aprovação das propostas tarifárias apresentadas pelos transportadores.

O tema trata da metodologia de definição das tarifas cobradas pelo uso dos gasodutos de transporte, que impactam diretamente o custo final do gás natural para consumidores livres, distribuidoras e demais usuários. A proposta busca garantir maior previsibilidade, transparência e uniformidade na análise das tarifas, refletindo custos eficientes de operação, manutenção e expansão dos sistemas de transporte.

A consulta pública ficará aberta por 45 dias, contados da publicação do aviso, encerrando-se em 08 de agosto de 2025. Além disso, está agendada a Audiência Pública virtual para o dia 22/09/2025, das 14h às 17h, por meio do aplicativo Microsoft Teams. A sessão terá exposição técnica do tema pela Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), seguida de manifestações dos expositores inscritos e espaço para debates.

A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está à disposição para assessorar as empresas interessadas na apresentação de contribuições.