Newsletter 07 out. 2024 · Brasil

Boletim de Energia: Leilão de armazenamento de energia, regulação de tarifas e outros destaques do setor

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Ministério de Minas e Energia abre consulta pública para leilão de capacidade com contratação de baterias

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria Nº 812, de 26 de setembro de 2024, abriu consulta pública para apresentação de contribuições sobre a minuta preliminar da Portaria de Diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade para contratação de potência elétrica a partir de sistemas de armazenamento, como baterias, para fornecimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), previsto para ocorrer em junho de 2025 (“LRCAP Armazenamento de 2025”).

Objetivos e condições: O leilão terá como meta contratar disponibilidade de potência, denominada em MW, por meio de novos sistemas de armazenamento por meio de baterias para fornecimento ao SIN. Os empreendimentos contratados terão o compromisso de fornecer até quatro horas diárias de potência, com possibilidade de despacho adicional a critério do Operador Nacional do Sistema (ONS).

Receita e penalidades: Os titulares dos projetos selecionados terão direito a uma receita fixa, paga em doze parcelas mensais, calculada em R$/ano, sujeita à performance operacional. A receita poderá ser reduzida em até 30% em caso de não entrega da potência contratada. A apuração da performance será mensal, com regulamentação a cargo da ANEEL. O risco de despacho, incluindo quantidade de partidas e paradas, será alocado ao empreendedor.

Habilitação técnica: Empreendedores interessados deverão submeter seus projetos para cadastramento e habilitação técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), observando os requisitos estabelecidos. Projetos de baterias com potência inferior a 30 MW ou capacidade de operação contínua inferior a quatro horas diárias não serão habilitados. A EPE também poderá estabelecer critérios adicionais para autonomia, eficiência energética e vida útil.

Contratos e cronograma: Os contratos terão prazo de 10 anos, com início de suprimento previsto para 1º de julho de 2029. A ANEEL será responsável por elaborar o edital e os contratos de reserva de capacidade, que também permitirão a prestação de serviços ancilares pelos sistemas de armazenamento.

A consulta pública ficará aberta por 30 dias, e interessados podem enviar contribuições por meio do portal eletrônico Participa + Brasil. Esse leilão representa um passo importante para a segurança energética brasileira e avanço dessa tecnologia, e a equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está pronta para assessorar seus clientes na participação desta consulta pública, bem como para assessorar nas questões jurídico-regulatória para estruturação desse tipo de negócios.

Aprovado projeto de Sandbox tarifário da Light

A ANEEL aprovou, por meio da Resolução Autorizativa Nº 15.489/2024, o projeto de sandbox tarifário da Light Serviços de Eletricidade S.A., denominado "Modalidade de Faturamento Fixo Associada a Mecanismos de Incentivos Não Tarifários", concebido para testar um sistema de faturamento fixo que não varia conforme o consumo mensal, com o objetivo de reduzir perdas e inadimplência, especialmente em áreas de concessão com restrições operacionais.

Entre os diferenciais, o projeto inclui incentivos não tarifários, como cashback, e sistemas de monitoramento para avaliar o impacto dessas iniciativas em consumidores regulares e irregulares. Os resultados obtidos deverão fundamentar propostas regulatórias futuras. O projeto terá duração de 36 meses, dividido em fases de planejamento, execução, análise de resultados e proposição de novas regulamentações. A execução será acompanhada pelo Projeto de Governança de Sandboxes Tarifários, com prestação de informações periódicas por parte da Light.

ANEEL estabelece disposições sobre contratação de reserva de capacidade e instaura terceira fase de consulta pública

A diretoria da ANEEL aprovou, em 24 de setembro de 2024, a Resolução Normativa nº 1.103/2024, que altera normas sobre contratação de reserva de capacidade na forma de potência. A resolução altera dispositivos das Resoluções Normativas ANEEL nº 1.009/2022 e nº 957/2021, estabelecendo diretrizes para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica e a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A principal novidade é a aprovação do modelo de Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (COPCAP), que define as relações entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e os usuários de reserva de capacidade, como consumidores livres, especiais e autoprodutores, conforme descrito na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 10.707/2021. O COPCAP disciplina a alocação dos custos relacionados à contratação de reserva de capacidade, cobertos pelo Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP).

O ERCAP é uma cobrança direcionada a todos os usuários finais do SIN para garantir o pagamento dos custos decorrentes da contratação de reserva de capacidade. A resolução aprova, também, o modelo de cálculo e o rateio desse encargo, que será determinado pela CCEE com base no consumo máximo horário mensal dos usuários.

A decisão da ANEEL reforça a importância de um modelo regulatório que assegure a continuidade e a confiabilidade do fornecimento de energia elétrica. A contratação de reserva de capacidade será fundamental para evitar a necessidade de novos leilões de contratação no futuro, mitigando os riscos de apagões e aumentando a segurança energética. A nova resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024, com previsão de avaliação regulatória dentro de dois anos para medir sua efetividade e possíveis ajustes.

Adicionalmente, a ANEEL instaurou a terceira fase da Consulta Pública nº 61/2021, com vistas a colher subsídios para aprimorar as regras de comercialização da reserva de capacidade, cujo período de contribuições encerra em 10 de outubro.

Publicada a Lei do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

Foi sancionada, em 27 de setembro, a Lei 14.990/2024 que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (“PHBC”), em complemento à Lei do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948/2024) e que introduz o marco legal para atividades relacionadas à produção, exploração, processamento, armazenamento, transporte, venda e exportação de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Inicialmente incluído no projeto de lei que resultou na Lei 14.948/2024, o os artigos que tratavam do PHBC foram vetados pelo Executivo, para que houvesse ajustes de caráter técnico na redação do Legislativo a partir de um novo projeto de lei iniciado ainda no mês de agosto.

Dessa forma, a Lei 14.990/2024 endereçou os ajustes necessários mantendo o objetivo inicial: com a criação do PHBC foi instituído um novo benefício fiscal à produção e aquisição de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados, destinados à transição energética. Está prevista a concessão de créditos fiscais no valor total de R$ 18,3 bilhões, distribuídos entre 2028 a 2032. Para usufruir dos recursos do PHBC, os projetos deverão atender a pelo menos um dos seguintes critérios: (a) contribuir para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, (b) contribuir para o desenvolvimento regional, (c) fomentar o desenvolvimento e a disseminação tecnológica e (d) diversificar a base industrial brasileira.

A lei estabeleceu ainda que caberá ao órgão da administração pública federal direta responsável pela condução da política energética propor o plano de trabalho destinado à implementação do PHBC dentro de 90 dias, contados da publicação da Lei.

A a equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS continua acompanhando de perto a evolução da regulamentação desse marco regulatório que deverá prever a forma de alocação desses créditos, a ordem de prioridade dos projetos de acordo com a intensidade de emissão de GEE e o potencial de desenvolvimento da cadeia de valor nacional, além da garantias a ser exigidas e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das regras.

ANEEL abre consulta pública sobre intervenção regulatória em requisições de acesso à rede básica

A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 23/2024, com o período para envio de contribuições entre 2 de outubro a 18 de novembro de 2024, a fim de obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória sobre as requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

A iniciativa tem como base a Nota Técnica nº 71/2024-STD/ANEEL, que destaca a crescente demanda de acessos à Rede Básica, especialmente por unidades consumidoras com alta demanda de potência e aponta a necessidade de aprimoramento das regras atuais para evitar problemas como a ocupação indevida de capacidade da rede e aumento tarifário desnecessário.

De fato, o MME já havia registrado e acompanhado a perspectiva de evolução dos projetos de produção de amônia e de hidrogênio verde, além do crescimento do setor de data centers no Brasil. A implementação dessas estruturas representa uma mudança significativa no perfil dos consumidores conectados à Rede Básica que precisa ser acolhida pela regulamentação.

A consulta visa editar regulamento para inibir ocupações indevidas da rede, proteger os demais usuários de eventuais aumentos de tarifas e assegurar que o planejamento da expansão do sistema elétrico seja eficiente.

Nesse contexto, há propostas para estabelecer prazos de reserva e a inclusão de garantias financeiras por parte dos consumidores na solicitação de acesso, similar ao que já ocorre com geradores. Essas garantias serão exigidas para formalizar o pedido de acesso e assinar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), de forma a assegurar que apenas projetos viáveis ocupem a capacidade da rede.

Importante frisar que o regulamento resultado dessa consulta pública precisa se preocupar não apenas com a confiabilidade e segurança do sistema, mas também com a celeridade e transformações características desses projetos.

A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está pronta para assessorar na elaboração de contribuições para essa consulta pública, apresentando os fundamentos jurídico regulatórios para os temas que precisam ser tratados no regulamento a ser expedido.

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