Procurar
Procurar
Publicação 14 out. 2025 · Brasil

Boletim de Energia | Setembro, 2025

Confira as principais atualizações do setor!

17 min de leitura

Leia nesta página

Governo regulamenta Programa de Descarbonização e incentiva uso do biometano

Foi publicado em 5 de setembro de 2025 o Decreto nº 12.614, que regulamenta a Lei nº 14.993/2024 e estabelece o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. A norma altera o Decreto nº 10.712/2021 e define obrigações, direitos e instrumentos voltados a estimular a produção e o consumo de biometano como alternativa de baixo carbono ao gás natural fóssil.

De acordo com o Decreto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por fixar, até 1º de novembro de cada ano, as metas anuais obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para os agentes obrigados – produtores e importadores de gás natural. A meta inicial será de 1% a partir de 2026, podendo chegar até 10%. Essas metas serão cumpridas mediante a participação volumétrica do biometano no consumo nacional de gás natural ou pela aquisição de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). Caberá à ANP alocar individualmente as metas e regulamentar os procedimentos de escrituração e comprovação. 

O Decreto cria o CGOB, certificado eletrônico que atesta a origem renovável do biometano e poderá ser negociado de forma independente da molécula física do gás. Os certificados poderão ser usados tanto para o cumprimento das metas regulatórias por agentes obrigados quanto de forma voluntária por outros agentes econômicos. A emissão dependerá de certificação por entidade credenciada junto à ANP e de registro em plataforma eletrônica integrada. O CGOB terá prazo de validade de até 18 meses, e a ANP será responsável por assegurar sua rastreabilidade e integridade. 

O Decreto prevê acesso a linhas especiais de financiamento para projetos de biometano, incentivos para o uso do combustível em transporte pesado e integração com planos nacionais e estaduais de infraestrutura. Por outro lado, estabelece multas de até R$ 50 milhões para agentes que descumprirem as metas ou comprometerem a integridade dos certificados, além de penalidades como suspensão ou cancelamento de CGOBs. Em caso de insuficiência de oferta, a ANP poderá ajustar o cumprimento das obrigações.

 

Medidores Inteligentes: MME abre Consulta Pública para Modernização da Energia

Foi publicada, em 19 de setembro de 2025, a Portaria MME nº 866, por meio da qual o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 198/2025, para discutir a implantação de medidores inteligentes de energia elétrica no Brasil.

De acordo com a Nota Técnica disponibilizada, as distribuidoras deverão instalar, no prazo de 12 meses, medidores inteligentes em 4% das unidades consumidoras de suas áreas de concessão, além de apresentar análise de custo-benefício (ACB) que orientará a expansão massiva ou parcial desses equipamentos no médio e longo prazo. A medida busca romper a inércia de investimentos e dar o primeiro passo para a modernização ampla do setor.

A proposta define um conjunto de funcionalidades mínimas obrigatórias para os novos medidores, como leitura e religamento remotos, registro de dados com segurança cibernética, mecanismos antifraude, gestão de consumo por aplicativo e tarifação horária. Prevê ainda que a propriedade dos medidores permanecerá com as distribuidoras, permitindo o reconhecimento dos investimentos na base regulatória da Aneel, e admite o uso de recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE) para reduzir impactos tarifários.

Os impactos esperados incluem maior controle do consumo pelos usuários, redução de perdas não técnicas, ganhos de eficiência operacional e suporte à geração distribuída. Embora haja risco de aumento tarifário inicial (estimado em média em 0,93%), a proposta aponta que os benefícios estruturais e sistêmicos da digitalização justificam a medida, sobretudo em termos de modernização da infraestrutura e fortalecimento da qualidade do serviço.

Os agentes interessados podem apresentar suas contribuições até 6 de outubro de 2025, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME e do Participa + Brasil.

Consulta Pública nº 197/2025 – Metas de Redução de Emissões no RenovaBio

Foi publicada, em 11 de setembro de 2025, a Portaria nº 864/2025, por meio da qual o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 197/2025 para apresentar a proposta de metas compulsórias anuais de redução das emissões de gases de efeito estufa na comercialização de combustíveis, no âmbito do Programa RenovaBio. As metas abrangem o período de 2026 a 2035 e têm como finalidade reduzir progressivamente a intensidade de carbono dos combustíveis no Brasil.

As metas são definidas com base na intensidade de carbono (gCO₂/MJ), indicador que mede a quantidade de dióxido de carbono emitida por unidade de energia. Para 2026, a redução prevista é de 4,6% em relação a 2018, chegando a 11,8% em 2035.

Além disso, a proposta estabelece a quantidade de Créditos de Descarbonização (CBIOs) a serem adquiridos anualmente pelas distribuidoras de combustíveis. A meta global definida para 2026 é de 48,09 milhões de CBIOs, valor que deverá aumentar progressivamente nos anos seguintes, acompanhando a elevação das metas de descarbonização.

Os agentes interessados podem apresentar suas contribuições até 26 de outubro de 2025, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME e do Participa + Brasil.

Abertura do Mercado Livre de Energia: MME abre Consulta Pública sobre Baixa Tensão e Regras do SUI

Foi publicada, em 02 de setembro de 2025, a Portaria MME nº 862, por meio da qual o Ministério de Minas e Energia abriu a Consulta Pública nº 196/2025 para discutir a abertura do mercado de energia elétrica de baixa tensão (consumidores residenciais e comerciais) e a criação do Supridor de Última Instância (SUI).

A proposta prevê um cronograma escalonado para a entrada dos novos consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A partir de 1º de agosto de 2026, consumidores comerciais e industriais poderão migrar para o mercado livre, e, a partir de 1º de dezembro de 2027, a abertura será estendida aos consumidores residenciais. O pedido de migração deverá ser feito com antecedência mínima de 180 dias, podendo ser iniciado diretamente pela comercializadora varejista, em um modelo de portabilidade simplificada. Também se estabelece que os consumidores de baixa tensão deverão ser representados obrigatoriamente por agentes varejistas perante a CCEE.

Entre os pontos destacados, a regulamentação condiciona a migração à digitalização da medição, preferencialmente com a instalação de medidores digitais com funcionalidades mínimas definidas pela Aneel. Os custos desses equipamentos poderão ser pagos diretamente pelo consumidor ou negociados com o agente varejista. Outro aspecto relevante é a flexibilização do retorno ao ACR, cujo prazo mínimo passará de cinco anos para 180 dias, medida que busca dar maior segurança ao consumidor. Contudo, benefícios tarifários concedidos no ACR, como a Tarifa Social, não poderão ser transferidos para o ACL.

A criação do Supridor de Última Instância (SUI) representa um dos eixos centrais da consulta. O SUI tem por objetivo garantir a continuidade do fornecimento para consumidores do ACL que fiquem sem representação varejista devido a falência, inadimplência ou desligamento do agente junto à CCEE. Até 31 de dezembro de 2030, a atividade será desempenhada exclusivamente pela distribuidora local ou por sua comercializadora regulada, e a partir de 1º de janeiro de 2031, poderá ser realizada por outros agentes autorizados pela Aneel. O fornecimento terá caráter temporário e emergencial, limitado a 180 dias, com tarifa mínima de 110% da tarifa regulada local. Os custos administrativos e eventuais déficits do SUI serão rateados entre todos os consumidores do ACL, via encargo tarifário definido pela Aneel.

Por fim, a proposta atribui à Aneel papel central na implementação do novo modelo, incumbindo-a de definir regras para medição, faturamento e cobrança, estabelecer vedações a condutas anticoncorrenciais, disciplinar o compartilhamento de dados em articulação com a ANPD e promover campanhas de informação e conscientização. A participação ativa de agentes do setor e consumidores nesta consulta pública será essencial para moldar os parâmetros da abertura do mercado e da regulamentação do SUI, consolidando um marco regulatório que impactará diretamente a competitividade, a eficiência e a proteção dos consumidores. 

Os agentes interessados podem apresentar suas contribuições até 16 de outubro de 2025, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME e do Participa + Brasil.

ANEEL aprova alterações nas Regras de Comercialização para contratação de reserva de capacidade em potência

Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025 a Resolução Normativa ANEEL nº 1.131/2025, que aprova novas versões das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL). A medida consolida alterações estruturais decorrentes da regulamentação da Reserva de Capacidade, prevista na Lei nº 10.848/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 10.707/2021, impactando diretamente a forma de cálculo, rateio e liquidação de encargos no mercado

Entre as inovações, destacam-se os ajustes nos módulos relacionados ao Reajuste de Parâmetros da Receita de CCEAR e à Contratação de Reserva de Capacidade, que passam a contemplar: (i) cálculo da receita fixa mensal de usinas contratadas; (ii) penalidades aplicáveis em caso de descumprimento contratual ou indisponibilidade; (iii) regras para consolidação financeira dos agentes de geração; e (iv) metodologia de apuração e rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) entre todos os usuários do Sistema Interligado Nacional. Além disso, a norma determina que o recolhimento do ERCAP e do Encargo de Energia de Reserva (EER) deve ocorrer antes do pagamento aos agentes vendedores, reforçando a segurança financeira da cadeia.

Outro ponto relevante diz respeito à atuação da CCEE, incumbida de operacionalizar a contabilização, definir percentuais de constituição dos fundos de garantia e proceder às recontabilizações necessárias.

ANEEL aprova nova Norma de Organização sobre Processo Administrativo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.133/2025, que aprova a Norma de Organização nº 1. O novo marco consolida em um único instrumento os princípios e regras aplicáveis aos processos administrativos conduzidos pela Agência, revogando atos anteriores e trazendo maior clareza sobre direitos, deveres e procedimentos de agentes, consumidores e demais interessados.

Entre as alterações introduzidas, destaca-se a nova disciplina para consultas públicas, que passam a observar prazo mínimo de 45 dias para recebimento de contribuições. Além disso, sua abertura deverá ser acompanhada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que fundamenta a proposta. Também foram sistematizados os procedimentos para audiências públicas e tomadas de subsídios, com maior detalhamento sobre prazos, etapas e formas de participação.

A norma institui também o circuito deliberativo eletrônico da Diretoria Colegiada, permitindo que deliberações sejam realizadas em ambiente digital, com efeitos equivalentes às reuniões presenciais. Esse mecanismo não constava nos regulamentos anteriores e passa a ter disciplina formal, inclusive quanto a prazos e registro das decisões. Com essa mudança, a ANEEL redefiniu a periodicidade das Reuniões Públicas Ordinárias (RPOs), que passam a ocorrer quinzenalmente, em vez de semanalmente, deslocando para o circuito eletrônico a análise e deliberação de temas de menor complexidade.

Outro ponto relevante é a atualização das regras de impedimento e suspeição de autoridades, com hipóteses mais detalhadas de restrição à atuação de diretores e servidores em casos de potencial conflito de interesses, inclusive quando houver atuação prévia em defesa de agentes regulados. Além disso, a norma prevê, de forma expressa, a possibilidade de adoção de medidas cautelares administrativas, facultando à ANEEL a adoção de providências imediatas para prevenir riscos ou assegurar a efetividade de suas decisões.

Para as empresas do setor elétrico, a Resolução Normativa nº 1.133/2025 representa uma mudança significativa na forma de interação com a ANEEL. A consolidação normativa reduz incertezas jurídicas e fortalece a previsibilidade regulatória, mas também exige atenção redobrada ao cumprimento de prazos, à estratégia de participação em processos decisórios e à gestão de riscos regulatórios. 

ANEEL reconhece prescrição e anula multas aplicadas a geradoras eólicas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 16 de setembro de 2025, o Despacho nº 2.732/2025, por meio do qual reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em processo sancionador. Com a decisão, foram anulados os Despachos nº 1.314 e 1.315/2024, que haviam aplicado multas às empresas Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A. e Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A., em razão do descumprimento dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Caiçara do Norte 1 e Caiçara 2, localizadas no Rio Grande do Norte.

A ANEEL fundamentou o ato na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, impedindo a continuidade da cobrança das penalidades originalmente impostas. O despacho marca um precedente relevante, ao reconhecer expressamente o limite temporal para a atuação punitiva da Agência no setor elétrico.

ANEEL rejeita impugnações ao Edital do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Comissão Permanente de Leilões, analisou duas impugnações apresentadas contra o Edital do Leilão nº 1/2025, destinado ao suprimento de energia e potência para os Sistemas Isolados.

No Despacho nº 2.757/2025, a ANEEL apreciou a contestação da Energy Assets do Brasil Ltda., que questionava a exigência de utilização de ativos novos nas usinas e a ausência de definição do preço do gás natural. A Agência entendeu que tais pontos decorrem de diretrizes do Ministério de Minas e Energia (Portaria GM/MME nº 92/2024) e que eventuais dificuldades de precificação fazem parte do risco do proponente. Assim, decidiu-se pelo indeferimento do pedido.

Já no Despacho nº 2.802/2025, foi analisada a impugnação da YOU.ON Energia S.A., que pleiteava a prorrogação de prazos e revisão das regras de garantias. A ANEEL concluiu que o cronograma respeitou os prazos mínimos legais (Lei nº 14.133/2021) e que existem alternativas para apresentação de garantias além do seguro. Também considerou que as dificuldades apontadas não configuram ilegalidade do edital, razão pela qual o pedido foi negado.

Com isso, as duas impugnações foram rejeitadas, permanecendo inalterado o edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL.

ANEEL Revoga Outorga da Comercializadora Gold Energia e Reforça Medidas de Proteção ao Setor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, por unanimidade, revogar a outorga de autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda. A medida foi motivada pelo descumprimento de obrigações regulatórias identificadas no Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF). Entre as falhas identificadas, destacam-se a inadimplência no aporte de garantias financeiras, a rescisão unilateral de Contratos Bilaterais Regulados (CBR) sem anuência prévia da ANEEL e a inadimplência em Contratos de Comercialização de Energia no ACR, com impacto direto sobre permissionárias e distribuidoras.

Além da revogação da autorização, a Diretoria determinou a abertura de processo punitivo específico para apurar o descumprimento das exigências de anuência prévia da Agência nos CBRs e autorizou o encaminhamento do caso à Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF/ANEEL) para adoção de medidas judiciais. O voto do Diretor Relator propõe expressamente o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) em face da Gold Energia, acompanhada de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, de modo a responsabilizar sócios e administradores pelos prejuízos decorrentes da inadimplência e do descumprimento contratual, especialmente aqueles que impactaram consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Esse ponto representa um agravamento relevante do risco jurídico-regulatório para os agentes comercializadores. Até aqui, a atuação da ANEEL em casos de descumprimento contratual ou inadimplência concentrava-se em medidas administrativas, como multas e revogações de outorga. A proposição de ACP, com potencial de responsabilização direta dos sócios e administradores, inaugura uma nova frente de atuação regulatória, em que a Agência combina sanções administrativas com medidas judiciais de caráter coletivo e reparatório.

Na prática, o movimento pode ampliar a exposição dos comercializadores a litígios com potencial de atingir o patrimônio pessoal de gestores e controladores em hipóteses de descumprimento grave de contratos regulados e livre. Trata-se, portanto, de uma mudança relevante no enforcement regulatório, que merece acompanhamento atento dos agentes do setor e revisão das práticas de compliance e gestão de riscos, sobretudo em um cenário de abertura progressiva do mercado livre de energia.

ANEEL implementará ranking dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica em 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a criação de um ranking para avaliar a atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica — órgãos consultivos previstos na Lei nº 8.631/1993 e regulamentados pela Resolução Normativa nº 963/2021. Esses conselhos, instituídos pelas concessionárias de distribuição e compostos por representantes das classes de consumo, têm caráter honorífico e atualmente somam 51 em funcionamento no país.

Desde 2016, a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) acompanha o desempenho desses colegiados e identificou a necessidade de um mecanismo objetivo para mensurar sua eficácia. Para isso, foi desenvolvido um indicador sintético, que permitirá comparar resultados e incentivar boas práticas.

O indicador abrange quatro dimensões principais:

  1. Conformidade regulatória – cumprimento das normas estabelecidas pela ANEEL;
  2. Atuação na área de concessão – presença e representatividade junto à comunidade atendida;
  3. Execução do planejamento anual – cumprimento das ações previstas no plano de trabalho;
  4. Participação no processo decisório da ANEEL – engajamento em consultas públicas e decisões da agência.

A proposta considera ainda a integração com a Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Renacon), prevista no Decreto nº 12.068/2024, visando fortalecer a atuação em rede e ampliar a representatividade social.

O programa de avaliação será iniciado já no segundo semestre de 2025, com o objetivo de dar visibilidade às boas práticas, reduzir heterogeneidades entre os conselhos e promover um padrão uniforme de atuação, sempre respeitando o caráter voluntário das atividades dos conselheiros.

ANEEL aprova revisão na Agenda Regulatória e pode definir maior controle da Geração Distribuída

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 2 de setembro de 2025, a primeira revisão da sua Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 6.997/2025. Essa atualização introduz novas atividades regulatórias e ajusta prazos de iniciativas já em andamento, visando aprimorar a governança e a transparência no setor elétrico.

Um dos principais destaques da revisão é a inclusão de requisitos de "observabilidade, operabilidade e controlabilidade" para os Recursos Energéticos Distribuídos (RED), como a micro e minigeração distribuída. Essa medida responde às preocupações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre os impactos da alta penetração desses sistemas na operação do Sistema Interligado Nacional (SIN). A ANEEL busca, assim, estabelecer mecanismos que permitam um maior controle e integração desses recursos à rede elétrica nacional.

Além disso, a revisão da agenda regulatória resultou na exclusão de algumas atividades, como a revisão do cálculo do limite da parcela B das permissionárias e a atualização da norma de retirada do desconto de suprimento. Essas alterações refletem a necessidade de realocação de recursos diante de demandas emergenciais e mudanças no contexto regulatório.

O acompanhamento da execução da Agenda Regulatória é realizado trimestralmente pela Gerência de Governança Corporativa do Gabinete do Diretor-Geral da ANEEL, permitindo ajustes contínuos conforme necessário. Essa abordagem reforça o compromisso da agência com a eficiência e a transparência na regulação do setor elétrico brasileiro.