Open navigation
Procurar
Procurar

ECA Digital: consulta pública da ANPD sinaliza ampliação do alcance regulatório para empresas de tecnologia

Entenda o que está em jogo e por que o tema exige atenção estratégica

04 mai. 2026 Brasil 4 min de leitura

Leia nesta página

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu Tomada de Subsídios para discutir o Guia Orientativo sobre fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação no âmbito do ECA Digital.

Mais do que um movimento formal, trata-se de um passo relevante na consolidação prática da Lei nº 15.211/2025 – especialmente porque o Guia busca responder duas perguntas centrais:

  • Quem está sujeito à lei 
  • Quais são, na prática, suas obrigações 

A depender da interpretação adotada, o impacto pode ser significativamente mais amplo do que o esperado por muitas empresas.

O desafio regulatório

O próprio Relatório de Análise de Impacto Regulatório reconhece que a lei contém conceitos juridicamente indeterminados, o que pode gerar:

  • Interpretações divergentes 
  • Insegurança jurídica 
  • Custos de conformidade assimétricos entre empresas 

Esse cenário tende a produzir dois efeitos relevantes:

  • Empresas mais conservadoras podem superdimensionar medidas de compliance 
  • Outras podem postergar adequações diante da incerteza 

O Guia surge justamente para tentar reduzir esse risco, além de buscar consolidar entendimentos regulatórios.

Quem pode ser afetado

O ECA Digital adota uma abordagem funcional e tecnologicamente neutra.

Na prática, isso significa que o conceito de fornecedor inclui:

  • Aplicações de internet 
  • Redes sociais 
  • Lojas de aplicativos 
  • Sistemas operacionais 
  • Serviços com controle editorial 
  • Jogos e outras soluções digitais 

Ou seja, não se trata apenas de empresas voltadas ao público infantil.

O critério central é outro: o papel do serviço no ambiente digital e o risco que ele pode gerar para crianças e adolescentes.

Talvez o elemento mais estratégico da lei seja o conceito de “acesso provável”. Ele amplia o alcance do ECA Digital para serviços que:

  • Não são direcionados a crianças 
  • Mas podem ser utilizados por elas 

Para que o “acesso provável” seja caracterizado, em geral devem estar presentes três elementos:

Probabilidade de uso ou atratividade

Facilidade de acesso

Risco relevante à privacidade, segurança ou desenvolvimento

Esse modelo aproxima o Brasil de tendências internacionais baseadas em risco, reduzindo a possibilidade de exclusão formal do escopo regulatório.

O ECA Digital consolida uma mudança importante na regulação digital:

  • Sai a lógica reativa (após o dano)
  • Entra a lógica preventiva (antes do risco)

A lei impõe deveres estruturais aos fornecedores:

  • Prevenção 
  • Proteção 
  • Informação 
  • Segurança 

Além disso, reforça o conceito de “proteção por design”, exigindo que produtos já nasçam com configurações protetivas. Na prática, isso desloca a responsabilidade para as empresas – especialmente aquelas com maior capacidade técnica e econômica.

Embora o Guia ainda esteja em consulta, algumas implicações já podem ser antecipadas:

Empresas que não se consideravam no radar podem passar a estar.

Modelos de negócio baseados em dados, engajamento e interação tendem a demandar maior atenção.

Especialmente em temas como:

  • Design de interface 
  • Mecanismos de engajamento 
  • Coleta e uso de dados 
  • Controle parental 

A tendência é exigir processos contínuos, e não apenas ajustes pontuais.

A Tomada de Subsídios representa uma oportunidade relevante para empresas e associações contribuíram na construção da interpretação regulatória, na redução de ambiguidades e, além disso, ajudar na construção de um cenário com obrigações desproporcionais 

Em ambientes com conceitos abertos, a fase de construção regulatória costuma ser decisiva. O movimento da ANPD indica que o ECA Digital caminha para uma aplicação concreta e abrangente.

A Tomada de Subsídios está aberta até 15 de junho de 2026, e as contribuições devem ser realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Brasil Participativo. O prazo relativamente curto reforça a necessidade de mobilização tempestiva por parte das empresas impactadas.

Mais do que uma nova obrigação, trata-se de uma mudança de paradigma na regulação de serviços digitais, com foco em risco, design e responsabilidade estrutural.

Diante desse cenário, recomenda-se que empresas:

  • Avaliem seu enquadramento potencial 
  • Revisem seus produtos sob a ótica de risco 
  • Acompanhem de perto a evolução regulatória 

Cada modelo de negócio pode apresentar impactos específicos, o que reforça a importância de uma análise jurídica individualizada.

Nosso time acompanha de perto a evolução do ECA Digital e está à disposição para apoiar empresas na avaliação de impactos, definição de posicionamento e eventual participação na consulta pública.

Fale com a gente?

Voltar ao topo Voltar ao topo