Open navigation
Procurar

Imposto Seletivo: novas alíquotas para 2027

MP nº 1.399/2026: entenda as novas regras e os impactos para os negócios

06 nov. 2026 Brasil 5 min de leitura

1. Medida Provisória 1.399/2026 – Imposto Seletivo

Publicada no dia 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória (MP) nº 1.399 agora torna mais tangível o terceiro tributo sobre o consumo trazido no contexto da Reforma Tributária.

O Imposto Seletivo, idealizado para ser um mecanismo de prevenção (caráter extrafiscal), é um pilar de tributação extremamente relevante para os setores da economia que comercializam bens considerados como nocivos ou potencialmente nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, a MP fixa um regime de implementação gradual.

As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 2028, dependerão da aprovação de projeto de lei do Poder Executivo, a ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31/05/2027.

2 - Metodologia de cálculo das alíquotas

A alíquota final será obtida no resultado da multiplicação da alíquota inicial pelo fator de conversão.

Alíquota inicial

Regra geral: alíquota do IPI prevista na TIPI vigente.
Veículos: alíquota-base (Anexo I) acrescida ou reduzida pelos ajustes de sustentabilidade (Anexos II e III).
Cigarros (2402.20.00, exceto Ex 01) e cigarrilhas (Ex 01 do 2402.10.00): alíquotas apuradas conforme o art. 212-B do Decreto nº 7.212/2010, consideradas como alíquotas ad valorem específicas por vintena.

Fator de conversão

A base de cálculo do IS na LC 214 exclui ICMS, PIS/Cofins, IBS e CBS, enquanto a base do IPI os inclui. 

O fator de conversão (Anexos IV e V) compensa essa diferença de base, para manter a carga equivalente.

3 - Exemplos de alíquotas aplicáveis em 2027

Veículos – critérios de sustentabilidade

Os ajustes, em pontos percentuais, observam cinco critérios inspirados no Programa Mover:

4 - Não incidência e alíquota zero

Não incidência  

  • Caminhões: veículos de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, inclusive com carroceria inacabada ou furgão. Picapes não se enquadram, independentemente do peso.
  • Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Alíquota zero  

  • Veículos adquiridos por PcD/TEA e taxistas.
  • Veículos com registro de versão sustentável.
  • Embarcações e aeronaves com propulsão exclusivamente elétrica ou sem emissão direta de CO₂.

5 - Regras excepcionais e transitórias até 31/12/2027

  • Valor de referência dos fumígenos: com preço de varejo tabelado, 15% do preço de venda a varejo; sem preço tabelado, valor líquido de venda (excluídos ICMS, CBS e IBS) na primeira operação entre partes não relacionadas.
  • Alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e fumígenos reduzidas a zero, exceto cigarros e cigarrilhas.
  • Alíquota zero: automóveis e aeronaves da NC 87-2 e alínea “c” da NC 88-1 da TIPI; aquisições e arrendamentos da NC 89-1 e alíneas “a” e “b” da NC 88-1; e bens minerais extraídos.
  • Redução de 50%: aquisição ou arrendamento da NC 88-2 da TIPI.
  • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias, ou cooperativas formadas exclusivamente por eles, com fornecimento inferior a 250 mil litros de álcool no ano anterior, computadas partes relacionadas):

6 - Importação e loja franca

Na importação, quando a base de cálculo for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, aplica-se um fator de ajuste, cumulativo ao fator de conversão, para equalizar a margem do importador:

  • Veículos, embarcações e aeronaves: 1,17.
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas: 1,45.
  • Demais casos: 1,00.

O Poder Executivo poderá reduzir o fator (piso de 1,00). 

7 - Pontos de atenção

  1. A sujeição do contribuinte do imposto ao IPI não afasta a aplicação do Decreto nº 7.212/2010 e das demais normas correlatas que não tratem especificamente do IPI, em especial o seu art. 220-A, relativo ao preço mínimo de venda no varejo de cigarros.
  2. A rigor, a MP que institua ou majore impostos só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do ano de sua edição, de modo que é importante acompanhar a evolução legislativa do tema. 
  3. Os fatores de conversão e de ajuste provisórios podem ser reduzidos por Decreto ao longo de 2027, exigindo acompanhamento.
  4. No dia 05 de novembro de 2026, foi apresentada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 22/2026, que tem como intuito disciplinar a transição para o novo modelo do IS, com a redução das alíquotas do IPI a zero, excetuada a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Trata-se de matéria que exige acompanhamento bastante próximo, para que os contribuintes tenham o controle necessário sobre a transição do modelo do IPI, uma vez que poderá haver a redução a zero de sua alíquota no período em que o IS ainda não terá as suas alíquotas definidas em lei. Como visto acima, tal definição depende de projeto de lei a cargo do Poder Executivo.

A equipe tributária do FAS Advogados fica à disposição para apoiar a sua empresa neste período de transição.

Voltar ao topo Voltar ao topo
Abre numa nova janela