Lei nº 15.357/2026 autoriza farmácias em supermercados
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A nova legislação permite esse modelo, prevendo que a atividade poderá ser operada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada, desde que observados requisitos específicos, dentre os quais se destacam:
A mudança não autoriza a simples disponibilização de medicamentos em prateleiras de supermercado, mas sim a operação de uma farmácia completa dentro do estabelecimento, sujeita às normas regulatórias já existentes.
O texto legal manteve restrições relevantes relacionadas ao controle sanitário e ao combate à automedicação, o que indica uma tentativa de equilibrar a ampliação de acesso com a preservação da segurança no consumo de medicamentos.
A nova lei pode ser compreendida como uma reorganização do modelo de comercialização de medicamentos no Brasil, abrindo novas possibilidades para o varejo.