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Lei nº 15.357/2026 autoriza farmácias em supermercados

24 Mar 2026 Brasil 1 min de leitura

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Foi sancionada ontem, 23/03/2026, a Lei nº 15.357/2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 para autorizar a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados.

A nova legislação permite esse modelo, prevendo que a atividade poderá ser operada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada, desde que observados requisitos específicos, dentre os quais se destacam:

Funcionamento em ambiente físico delimitado e destinado exclusivamente à atividade farmacêutica
Presença obrigatória de farmacêutico durante todo o expediente
Vedação à exposição de medicamentos em gôndolas comuns, preservando as regras sanitárias aplicáveis ao setor.

A mudança não autoriza a simples disponibilização de medicamentos em prateleiras de supermercado, mas sim a operação de uma farmácia completa dentro do estabelecimento, sujeita às normas regulatórias já existentes.

O texto legal manteve restrições relevantes relacionadas ao controle sanitário e ao combate à automedicação, o que indica uma tentativa de equilibrar a ampliação de acesso com a preservação da segurança no consumo de medicamentos.

A nova lei pode ser compreendida como uma reorganização do modelo de comercialização de medicamentos no Brasil, abrindo novas possibilidades para o varejo. 

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