Nova transação tributária para negociação de débitos expressivos em discussão judicial

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Nessa semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN) publicou a Portaria nº 721/2025 (confira o texto da norma aqui), para regulamentar o Programa de Transação Integral (“PTI”) voltado à recuperação de débitos federais judicializados de alto impacto econômico.
Poderão ser negociados débitos tributários federais, inscritos em dívida ativa até 07/04/2025, em valores superiores a R$ 50 milhões por inscrição, desde que: (i) estejam sendo discutidos judicialmente; e (ii) estejam garantidos ou suspensos por decisão judicial. Também podem ser incluídos débitos menores que estejam sendo cobrados na mesma execução fiscal do débito superior a R$ 50 milhões que será incluído.
Diferentemente das demais modalidades de transação, que costumam avaliar as condições de pagamento do contribuinte, a concessão de benefícios no PTI se baseia no grau de recuperabilidade dos débitos. Leva-se em conta as chances de êxito da PGFN e o grau de indeterminação do resultado em cada processo, a depender da fase processual em que se encontra, dentre outros fatores (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – “PRJ”). Poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
- descontos de até 65% sobre o valor do crédito (sem descontos sobre o valor do principal)
- parcelamento em até 120 vezes (com exceção de contribuições previdenciárias, em que o parcelamento ficará limitado a 60 prestações)
- escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada
- flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias
Será permitido o uso de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certo para pagamento dos débitos. Depósitos judiciais devem ser convertidos em renda sem benefícios, podendo se negociar apenas as condições do PTI para eventual saldo remanescente. Não é permitida a quitação com créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL.
O requerimento de transação deve ser apresentado via REGULARIZE da PGFN até 31/07/2025, às 18h59min (horário de Brasília). Após a análise do PRJ e de elementos formais do requerimento, a PGFN apresentará proposta de transação. É permitida a apresentação de contraproposta pelo contribuinte e, inclusive, existe a possibilidade de agendamento de reuniões para discussão dos termos da transação.
Para contribuintes com significativo volume de créditos tributários federais em dívida ativa, o PTI pode ser uma ótima oportunidade de regularização tributária, a depender dos termos da proposta da PGFN. Com base na ampla experiência com transações tributárias e na postura consensual da PGFN, espera-se que haja propostas que incentivem a negociação e a efetiva resolução consensual de conflitos.
Para quem se aplicar, recomenda-se que seja feita uma avaliação criteriosa de seu passivo tributário federal em discussão no Judiciário, para que tenham uma boa visibilidade das chances de êxito e dos custos envolvidos na gestão desse passivo. Com isso, terão os elementos necessários para definirem a conveniência de iniciar tratativas com a PGFN para eventual adesão ao PTI.
A equipe tributária do FAS está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o PTI e para auxiliar os contribuintes naquilo que necessitarem.