O fim de 2025 foi intenso: o que mudou (e o que está em discussão) no cenário fiscal das apostas
07 Jan 2026
Brasil
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O encerramento de 2025 foi marcado por uma série de iniciativas legislativas que impactam - direta ou potencialmente - a estrutura fiscal do mercado brasileiro de apostas de quota fixa. Embora o debate ainda esteja em evolução, algumas mudanças já aprovadas e outras em tramitação merecem atenção. Veja os principais pontos de destaque:
Lei Complementar nº 224/2025
Aumenta de forma progressiva a contribuição incidente sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), hoje fixada em 12%, para:
13% em 2026
14% em 2027
15% a partir de 2028
Introduz a responsabilidade tributária solidária de:
Instituições financeiras e meios de pagamento que viabilizem transações com operadores não autorizados
Veículos de publicidade que divulguem operadores de apostas sem licença
Na prática, reforça a necessidade de compliance regulatório ao longo de toda a cadeia envolvida na operação.
PL nº 5.582/2025 (CIDE-Bets / PL Antifacção)
Propõe a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 15%
Incidência sobre transferências e depósitos realizados por apostadores, com retenção na fonte
Destinação integral dos recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública
Vigência prevista como transitória, vinculada ao período de transição da Reforma Tributária, até a implementação do Imposto Seletivo
PL nº 5.473/2025
Prevê novo aumento da contribuição sobre o GGR:
15% em 2026 e 2027
18% a partir de 2028
Diante da aprovação da LC 224, a viabilidade política de novo aumento permanece em discussão
PL nº 5.076/2025
Propõe a elevação direta da contribuição sobre o GGR para 24%, com inspiração em modelos adotados em alguns países europeus
Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados
PEC nº 49/2025
Busca constitucionalizar a destinação dos recursos arrecadados com apostas e loterias à seguridade social
Limita a possibilidade de desvinculação desses valores pelo Poder Executivo
O conjunto dessas iniciativas indica um movimento de maior densidade fiscal e regulatória, com impactos que vão além do operador e alcançam instituições financeiras, meios de pagamento e parceiros comerciais. Em um ambiente ainda em consolidação, o acompanhamento técnico e a avaliação estratégica dessas medidas seguem sendo essenciais.