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Publicação 07 jan. 2026 · Brasil

O fim de 2025 foi intenso: o que mudou (e o que está em discussão) no cenário fiscal das apostas

O encerramento de 2025 foi marcado por uma série de iniciativas legislativas que impactam - direta ou potencialmente - a estrutura fiscal do mercado brasileiro de apostas de quota fixa. Embora o debate ainda esteja em evolução, algumas mudanças já aprovadas e outras em tramitação merecem atenção.

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Principais pontos de destaque:

  • Lei Complementar nº 224/2025
  • Aumenta de forma progressiva a contribuição incidente sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), hoje fixada em 12%, para:
    • 13% em 2026
    • 14% em 2027
    • 15% a partir de 2028
  • Introduz a responsabilidade tributária solidária de:
    • instituições financeiras e meios de pagamento que viabilizem transações com operadores não autorizados; e
    • veículos de publicidade que divulguem operadores de apostas sem licença.
  • Na prática, reforça a necessidade de compliance regulatório ao longo de toda a cadeia envolvida na operação.
  • PL nº 5.582/2025 (CIDE-Bets / PL Antifacção)
  • Propõe a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 15%.
  • Incidência sobre transferências e depósitos realizados por apostadores, com retenção na fonte.
  • Destinação integral dos recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • Vigência prevista como transitória, vinculada ao período de transição da Reforma Tributária, até a implementação do Imposto Seletivo.
  • PL nº 5.473/2025
    • Prevê novo aumento da contribuição sobre o GGR:
      • 15% em 2026 e 2027
      • 18% a partir de 2028
    • Diante da aprovação da LC 224, a viabilidade política de novo aumento permanece em discussão.
  • PL nº 5.076/2025
    • Propõe a elevação direta da contribuição sobre o GGR para 24%, com inspiração em modelos adotados em alguns países europeus.
    • Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
  • PEC nº 49/2025
    • Busca constitucionalizar a destinação dos recursos arrecadados com apostas e loterias à seguridade social.
    • Limita a possibilidade de desvinculação desses valores pelo Poder Executivo.

O conjunto dessas iniciativas indica um movimento de maior densidade fiscal e regulatória, com impactos que vão além do operador e alcançam instituições financeiras, meios de pagamento e parceiros comerciais. Em um ambiente ainda em consolidação, o acompanhamento técnico e a avaliação estratégica dessas medidas seguem sendo essenciais.

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