1. Marca CrossFit consegue impedir o uso da marca por terceiros
A empresa americana CrossFit, LLC detentora do registro da marca “CrossFit” perante o Instituto da Propriedade Intelectual (INPI) desde 2019, saiu vitoriosa em disputa judicial contra academias que faziam uso não autorizado da referida marca.
Inicialmente, o pedido de registro da marca “CrossFit” realizado no ano de 2010, foi indeferido pelo INPI com base na alegação de que a marca não possuía suficiente distintividade e era considerada um sinal de caráter comum. No entanto, essa decisão foi revertida após apresentação de recurso, culminando na concessão posterior pelo INPI.
A partir da concessão do registro da marca, o titular obteve o direito de zelar pelo seu registro de marca, de modo que, solicitou judicialmente que academias terceiras cessassem o uso do termo "CrossFit".
Em uma das decisões de ação ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu o uso do termo “CrossFit” pela academia terceira em qualquer meio, como sites, redes sociais, publicidade. A 1ª Câmara de Direito Empresarial manteve a decisão em segunda instância, tendo em vista que a marca possui proteção legal devido ao registro concedido pelo INPI, sendo necessário para o efetivo uso da marca, o licenciamento da mesma e o pagamento de royalties.
2. Yakult registra sua embalagem como marca tridimensional de alto renome
O INPI reconheceu a embalagem do leite fermentado Yakult como uma marca de alto renome, conferindo-lhe proteção em todos os segmentos do mercado, independentemente da classe abrangida pelo registro.
A empresa demonstrou que a garrafa de Yakult goza de reconhecimento, reputação e prestígio entre os consumidores brasileiros, além de apresentar um grau significativo de distinção e exclusividade no mercado, pois, mesmo quando desprovida de rótulo, é prontamente associada pelos consumidores ao produto.
3. INPI reconhece marca figurativa da Puma como marca de alto renome
O INPI concedeu à Puma o reconhecimento de marca de alto renome para sua marca figurativa “Jumping Cat”, logo emblemático presente nos uniformes, roupas e acessórios da marca.
A decisão do INPI determinou que a marca possui alta distintividade e grande reconhecimento no mercado brasileiro, de forma que extrapolou seu escopo de proteção inicial - roupas, calçados e acessórios esportivos - sendo reconhecida pelo público consumidor, estendendo-se para além dos produtos que identifica no mercado.
4. INPI concede o primeiro registro de marca de posição
A Osklen - marca brasileira do segmento de moda lifestyle de luxo e pioneira em sustentabilidade - conquistou o primeiro registro de marca de posição perante o INPI, desde sua regulamentação no Brasil em setembro de 2021.
A marca de posição é aquela composta pela aplicação de sinal em posição singular, resultando em um conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços.
O registro da marca da Osklen recai sobre os três ilhoses posicionados na parte frontal do tênis, característico dos calcados da marca.
5. STJ decide que o uso do termo “Vogue” para nomear Shopping Center não constitui violação marcária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o uso da marca "Vogue" como parte do nome comercial do shopping "Vogue Square Life Experience" não caracteriza violação dos direitos de marca da renomada revista de moda "Vogue".
Na decisão, o tribunal declara que o nome de um shopping não apresenta as características distintivas de uma marca, e a violação marcaria só poderia ocorrer se o consumidor adquirisse produto pensando ser outro.
A empresa titular da marca Vogue recorre da decisão que julgou improcedente a ação de violação marcaria e concorrência desleal, alegando que a interpretação da lei foi equivocada por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois há o entendimento pacífico que a confusão do público consumidor por associação também configura ato ilícito.