Sociedades têm até 30 de abril para realizar reuniões ou assembleias ordinárias

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Está se aproximando o prazo legal para a realização de reuniões ordinárias de sócios de sociedades simples e limitadas e de assembleias gerais ordinárias de sociedades por ações.
Lembramos que essas reuniões/assembleias devem ocorrer anualmente, durante os primeiros 4 meses após o fim do exercício social de cada sociedade. Considerando que o exercício social da grande maioria das sociedades brasileiras se encerra em 31 de dezembro de cada ano, o prazo legal para a realização das reuniões/assembleias é até 30 de abril. As reuniões/assembleias devem ter por objeto:
- a tomada de contas da administração
- a destinação dos resultados da sociedade
- se necessário, a eleição dos administradores
Para a correta realização das reuniões ordinárias de sócios das sociedades simples e limitadas e das assembleias gerais ordinárias das sociedades por ações é necessário atentar-se a determinados procedimentos, como por exemplo:
- prévia disponibilização de documentos necessários
- realização de convocações de acordo com a forma e antecedência exigida na lei
- formalização em uma ata das deliberações tomadas em reunião de sócios/assembleia geral ordinária
- arquivamento da referida ata perante a Junta Comercial competente e, no caso das sociedades anônimas, a lavratura em livro próprio
- publicação da ata com a forma exigida na lei, no caso das sociedades anônimas
Ressalta-se que a aprovação sem reservas das contas e das demonstrações financeiras são fundamentais para exonerar a responsabilidade dos administradores.
A equipe de societário e M&A do FAS Advogados está à disposição para auxiliar nas dúvidas e procedimentos necessários referentes à realização dessas reuniões/assembleias.