Impulsionado pela inovação tecnológica acelerada e pela ampliação do acesso a tais tecnologias, o setor elétrico brasileiro mantém o debate aceso e entusiasmado nesse primeiro semestre de 2024.
Entre os temas debatidos recentemente, esse informativo aborda duas matérias que prometem continuar movimentando o setor: (i) as perspectivas e desafios para o uso de baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN); e (ii) as novas regras de comercialização varejista de energia.
A implantação das tecnologias de armazenamento em baterias e o Leilão de Reserva de Capacidade Potência 2024
Em 24 de maio o Ministério de Minas e Energia (MME) reuniu diversos atores do setor para o Seminário Perspectivas e Desafios para as Baterias no Sistema Nacional Interligado. Nesse evento foi dado destaque às contribuições apresentadas no âmbito da Consulta Pública 160/2024, encerrada em 26 de abril e realizada com o objetivo de receber sugestões sobre a minuta preliminar da Portaria de Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência 2024 (LRCAP 2024). Em sua apresentação o MME apontou que 15% das contribuições apresentadas tratavam do tema de armazenamento, sendo que quase metade dos textos abordaram a criação de um produto exclusivo para baterias (associadas e stand alone), em complemento aos tradicionais produtos hidrelétricos e termelétricos. Outros temas abordados incluem flexibilidade operativa, critérios de operação, remuneração e disponibilidade de potência.
Os principais desafios apontados pelo MME foram o atendimento aos requisitos de potência calculados pela EPE e pelo ONS e a necessidade de regulamentação específica. Além disso, questões técnicas, como a padronização de tecnologias e a integração com a infraestrutura existente, também representam desafios.
Também contribuíram com apresentações a ANEEL, a EPE, o ONS e a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE). A apresentação feita pela ABSAE trouxe soluções adotadas internacionalmente por mercados mais maduros na adoção de sistemas de armazenamento como Reino Unido, Estados Unidos, Chile e Austrália.
O LRCAP 2024, previsto para acontecer em 30 de agosto, foi desenhado para atender às necessidades de capacidade de potência, com suprimento a partir de 2027 e 2028.
Entendemos que momento é oportuno e o debate necessário para garantir que a regulamentação irá avançar diante dos benefícios que os sistemas armazenamento, tais como a redução de custos de operação do sistema diante da possibilidade de controle da injeção e absorção da energia, além da mitigação das dificuldades decorrentes da intermitência da fonte solar.
Novas regras de comercialização varejista de energia
Está aberta, desde 24 de abril a segunda fase da Consulta Pública 028/2023, instaurada pela ANEEL com o objetivo de colher subsídios para novas normas acerca da comercialização varejista de energia, prevista nos termos da Lei n. 14.120/2021 e da Portaria MME n. 50/2022.
Essa nova fase de discussões é dedicada a realizar ajustes às Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdCs) encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para aprovação da ANEEL. Conforme já destacado pela ANEEL, na propostas de alterações encaminhadas pela Câmara devem contemplar algumas diretrizes, tais como a necessidade de uma estrutura de registro e controle do varejo centralizada na CCEE, e o sistema de gestão de informações para o varejo deve ser seguro, flexível e permitir o fácil acoplamento e interface com outros usuários.
As alterações aos PdCs tratam ainda do relacionamento com consumidores livres pela Resolução 1000/2021 no que diz respeito aos projetos, montagem e comissionamento dos sistemas de medição.
O modelo proposto tem o potencial de se tornar o primeiro passo para a digitalização do sistema de energia no Brasil e o chamado “open energy”.
A segunda fase dessa consulta pública permanece aberta para contribuições até 7 de junho de 2024.
A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS continua acompanhando de perto a evolução desses debates e à disposição para assessorar os agentes interessados na elaboração das contribuições com as devidas justificativas e base jurídica para garantir a edição de atos aderentes ao avanço do setor elétrico.