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Competência sobre IDPJ de empresa em falência é do juízo universal

15 mai. 2026 Brasil 2 min de leitura

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Em reportagem publicada pelo Consultor Jurídico, Luiz Eduardo, sócio do FAS Advogados in cooperation with CMS, comenta decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a competência para analisar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em casos envolvendo empresas em falência ou recuperação judicial.

O STF entendeu que a competência para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser do juízo universal, e não de juízos responsáveis por execuções individuais. A centralização busca preservar a isonomia entre credores, a organização do processo concursal e a integridade das regras aplicáveis a empresas em crise.

Para empresas, sócios, administradores, credores e investidores, a decisão reforça a importância de uma estratégia jurídica coordenada em cenários de insolvência. O entendimento pode impactar execuções trabalhistas, disputas com credores, avaliação de riscos patrimoniais, governança societária e condução de processos de recuperação judicial e falência.

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