A Anbima publicou regras para a contratação de influenciadores digitais pelas entidades aderentes ao seu Código de Distribuição de Produtos de Investimento e a BSM Supervisão de Mercados emitiu uma nota de orientação aos participantes dos mercados organizados administrados pela B3 de melhores práticas para esse mesmo fim.
Sobre o tema, Ana Thereza Mantovanini Aguiar e Vicente Piccoli Medeiros Braga, de Bancário, Meio de pagamento e Fintechs escreveram um artigo publicado pelo jornal Valor Econômico.
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