IDPJ de falida só pode ser tratada pelo juízo falimentar, diz Gilmar
STF reafirma competência do juízo falimentar em decisão que cassou acórdão do TRT-2 sobre desconsideração da personalidade jurídica.

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O Supremo Tribunal Federal, sob relatorio do ministro Gilmar Mendes, afastou decisão do TRT da 2ª Região que responsabilizava sócios de sociedade falida por dívidas trabalhistas. O entendimento consolida a competência exclusiva do juízo falimentar e reforça a necessidade de uniformidade na execução de créditos, preservando a isonomia entre credores.
Todas as vezes que o juízo trabalhista nega eficácia a texto de lei, deveria fazê-lo pelos meios constitucionais. Se não o fizer, o caso desafia reclamação constitucional.
Destaca Luiz Eduardo Amaral.