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Retrato deJuliana Porchat de Assis

Juliana Porchat de Assis

Sócia

Contacto
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4º andar
Vila Olímpia, São Paulo - SP
04547-005, Brasil
Idiomas Português, Inglês, Espanhol

Juliana Porchat de Assis lidera a área de Planejamento Tributário, Transacional e Operações Internacionais do FAS Advogados. Com vasta experiência profissional em Direito Tributário e uma carreira em renomados escritórios de advocacia e Big Four, Juliana participou de várias operações de M&A e reorganizações corporativas, e foi a líder de projetos globais de reorganização fiscal para multinacionais estrangeiras e brasileiras.   

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Experiência relevante

  • Autora de um capítulo intitulado "A Tributação Brasileira dos Lucros Auferidos no Exterior por Afiliadas Diretas e Indiretas de Acordo com a Lei 12.973/14" do livro "Temas Atuais em Tributação Internacional" - Brasil 2020
  • Coautora da publicação "Guia de Transações Fiscais na América Latina", livro da Baker & McKenzie, nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020
  • Coautora do artigo publicado pela Bloomberg Law, "Juros Sobre Capital Próprio no Brasil e as Regras Híbridas de Dividendos dos EUA", em 12 de junho de 2020
  • Coautora do artigo publicado pela Bloomberg Law, "Juros Sobre Capital Próprio Brasileiros Após a Reforma Tributária dos EUA", em 9 de novembro de 2018
  • Coautora do artigo publicado pela International Tax Review, "A Dedutibilidade de Royalties Pagos no Exterior: O Novo Ambiente no Brasil", em 26 de setembro de 2018
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Filiações e Funções

  • Líder de Diversidade e Inclusão: membro do Comitê de D&I "FAS Pra Todxs"
  • Palestrante em seminários e conferências no Brasil e no exterior
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Prémios e Reconhecimentos

  • ITR Worl Tax 2024
    Profissional recomendada em General Corporate Tax 
  • LACCA Aproved 2023
    Profissional recomendada em Tributário e M&A 
  • Legal 500 2023
    Menção: descrita pelos clientes como extremamente técnica em sua área, com conhecimento incrível
  • Leaders League
    2023 - Consultivo Tributário 
    2022 - Consultivo Tributário 
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Habilitações Académicas

  • 1999 – Graduação em Direito pelo Centro Universitário FMU
  • 2001 – Especialização em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
  • 2004 – MBA em Finanças pela Millsaps College
  • 2006 – Curso de extensão em Tributação do Mercado Financeiro pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP)
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Áreas de Prática

Feed

08/10/2024
Medida Provisória alinha regras tributárias brasileiras às diretrizes internacionais
 A fim de alinhar as regras tributárias brasileiras às diretrizes internacionais, foi publicada ontem, dia 03 de outubro de 2024, a Medida Provisória nº. 1.262/2024 (“MP 1.262”). 
18/09/2024
Consulta Pública: instruções normativas sobre preços de transferência
Está aberto o prazo para a Consulta Pública da Receita Federal, que visa avaliar as minutas das Instruções Normativas que regulamentarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência, conhecido como Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (“APA”).
12/09/2024
Decisão do STJ: a natureza comercial das Stock Options
No entendimento do FAS Advogados, a decisão do STJ é positiva para o cenário empresarial brasileiro, uma vez que traz maior segurança jurídica para as sociedades que utilizam ou pretendem implementar planos de stock options como estratégia de retenção de talentos.
06/06/2024
Projetos de Minigeração Distribuída e seu Enquadramento no REIDI
O Ministério de Minas e Energia (MME) emitiu, em 4 de junho, a Portaria Normativa nº 78/2024, que estabelece o procedimento para pedido de enquadramento de projetos de minigeração no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A portaria é resultado da Consulta Pública nº 159/2024 e regulamenta o artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída - MMGD), que prevê a inclusão de projetos de minigeração distribuída no REIDI.O REIDI é um regime estabelecido pela Lei nº 11.488 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, ambos de 2007, que garante a suspensão da exigência das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS - 1,65%) e para Financiamento da Seguridade Social (COFINS - 7,6%) em operações de aquisição, locação e importação de bens e serviços empregados em projetos de infraestrutura. Os projetos de minigeração enquadrados no REIDI devem ser implementados no período de cinco anos.A aprovação de projetos para inclusão no REIDI é responsabilidade do Ministério que trata do setor sob o qual o projeto se insere - neste caso, o MME. A portaria regulamenta o fluxo do pedido de inclusão de projetos no REIDI, que en­volve:1.         A solicitação, por meio de apresentação de um formulário preenchido pelo titular do projeto, à distribuidora na qual se encontra a unidade con­su­mi­dora.2.         Após atestada pela distribuidora a completude das informações, correspondência das informações contidas no contrato de uso do sistema de distribuição e completude das licenças exigidas, encaminhamento da solicitação à ANEEL.3.         Análise, pela ANEEL, da adequação da solicitação de enquadramento no REIDI.4.         Encaminhamento, pela ANEEL ao MME, dos projetos cujo enquadramento seja adequado, para subsequente habilitação perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.A portaria publicada manteve o cronograma proposto na minuta levada à consulta pública. As distribuidoras ficarão encarregadas de receber, atestar e encaminhar à ANEEL os pedidos até o décimo dia útil do mês subsequente ao pedido. A ANEEL, na sequência, deverá analisar o enquadramento e encaminhar os projetos adequados ao MME até o último dia útil do mês de recebimento das informações, e o projeto somente será considerado adequado no momento em que o MME publicar a portaria. Uma alteração significativa e bem-vinda no texto do regulamento diz respeito ao formato do formulário de solicitação. Na minuta inicial, ficava facultado à ANEEL publicar um modelo de formulário, ficando a cargo de cada distribuidora a adoção do modelo do regulador ou algum outro específico. Na redação final da portaria, está previsto que a ANEEL tem a obrigação de publicar o modelo a ser seguido pelas distribuidoras, garantindo assim a uniformidade e previsibilidade do procedimento. Por fim, vale salientar que:1.         Somente são elegíveis ao REIDI aqueles projetos vinculados à titularidade, presente ou futura, de pessoa ju­rí­dica.2.         Deverão ser observados os limites de referência para investimentos estabelecidos em R$/kW para cada pro­jeto.3.         Os pedidos realizados anteriormente à publicação da portaria deverão ser devolvidos aos solicitantes para adequação à nova norma.O enquadramento no REIDI efetiva-se como mais um benefício ao lado da possibilidade de emissão de debêntures, prevista no mesmo dispositivo da Lei nº 14.300/2021, facilitando o financiamento e desenvolvimento desses projetos. As equipes de Energia e de Tributário do FAS Advogados in cooperation with CMS continuam acompanhando de perto a evolução desse tema e estão à disposição para assessorar os agentes interessados na obtenção desses benefícios.
06/05/2024
Regime Tributário das Sociedades de Crédito Direto
Para pôr fim à dúvida quanto à obrigatoriedade de adoção do regime de apuração do lucro real por Sociedades de Crédito Direto, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 50/2024. Con­fira, a seguir, qual foi a decisão da Receita em relação ao tema: 
20/02/2024
Estado de São Paulo poderá adotar alíquotas progressivas para o ITCMD
O Projeto de Lei n° 07/24, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, pretende instituir no Estado o regime de alíquotas progressivas sobre o ITCMD. Confira, nesse artigo exclusivo, a análise elaborada pela equipe de Consultoria Tributária e Planejamento Tributário sobre as alterações. 
09/02/2024
Reformulando as Regras: mudança nos Juros sobre o Capital Próprio
Nesse artigo, nossos especialistas abordam as mudanças significativas nas regras relacionadas aos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) após a conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023. 
05/12/2023
A regulamentação da transferência de créditos de ICMS nas operações entre...
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei complementar abordando isenção de ICMS. Conheça as mudanças mais importantes e seu impacto nas empresas no artigo abaixo.  
10/11/2023
Reforma Tributária: aprovação da PEC 45 no Senado
Essa semana o Senado Federal aprovou o texto da PEC 45, que promete simplificar o sistema tributário atual. A Proposta de Emenda à Constituição deverá ser aprovada, ainda, pela Câmara dos Deputados. Nesse artigo, você confere o cenário atual das mudanças introduzidas pela reforma tributária.  
09/10/2023
Regulamentação das Novas Regras de Preços de Transferência
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.161/2023, es­ta­be­le­cendo regras para preços de transferência em transações controladas. As regras serão obrigatórias a partir de janeiro de 2024, com opção para 2023, e a análise de comparabilidade é central no novo sistema de preços de trans­fe­rên­cia. 
21/09/2023
Reforma Tributária: Quando, de fato, teremos a implementação da Reforma...
Confira os detalhes da provação da Reforma Tributária no Brasil, a forma de implementação e suas im­pli­ca­ções até 2033.
15/09/2023
Reforma Tributária: não-cu­mu­la­ti­vi­dade plena da CBS e do IBS
Confira a análise de nossos especialistas sobre os desafios da não-cu­mu­la­ti­vi­dade plena e o impacto dos tributos na base de cálculo.