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Maria Cibele de O. Ramos Valença

Associada

Contacto
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4º andar
Vila Olímpia, São Paulo - SP
04547-005, Brasil
Idiomas Português

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença é advogada especializada em Direito do Trabalho no FAS Advogados. 

Possui vasta experiência na área de consultoria trabalhista e previdenciária. Atuou no setor bancário por quase 20 anos, e foi Conselheira representante das empresas na 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos e na 1ª Composição Adjunta da 2ª Câmara de Julgamento do CRPS/INSS. 

É professora Palestrante em cursos de Pós-Graduação em Direito. 

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Filiações e Funções

  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção SP, inscrita sob nº 162.058 
  • Ex-Conselheira da 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos e da 1ª Composição Adjunta da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social/CRPS/MPS - biênio 2013/2014 
  • Professora Palestrante em cursos de Pós-Graduação em Direito: COGEAE/PUC/SP, LFG/SP, IMED/RS, ATAME/DF, FMU/SP, UPF/RS, FDSBC/SP, ANAMATRA/PR, dentre outros
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Habilitações Académicas

  • 1998 — Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) 
  • 2003Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
  • 2013 Doutora em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) 
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Áreas de Prática

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10/12/2024
Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios: existe...
A Instrução Normativa MTE nº 6/2024, que regulamenta os parâmetros para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, estabeleceu diretrizes claras sobre a publicação dos relatórios, com ênfase na periodicidade semestral das publicações, tanto na intranet da empresa quanto para os seus empregados.
12/11/2024
Validade de Norma Coletiva sobre Comunicação Prévia para Estabilidade de...
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base na tese fixada no Tema n.º 1.046, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), validou cláusula de convenção coletiva de trabalho que exige comunicação formal do empregado à empresa quando pretende ter reconhecida estabilidade pré-apo­sen­ta­do­ria em razão de se encontrar em vias de adquirir o direito de se aposentar junto à Previdência Social.
02/10/2024
Combate ao assédio moral no trabalho: dever e responsabilidade das empresas...
As empresas devem prevenir o assédio eleitoral, que envolve coação ou discriminação por crenças políticas no ambiente de trabalho. 
04/07/2024
Suspensão do cadastro compulsório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o cadastro compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esta decisão foi tomada após solicitação da OAB ao CNJ, destacando a necessidade de ajustes no sistema para garantir a segurança jurídica nos processos eletrônicos.  
17/06/2024
STF decide que FGTS deve ser corrigido por TR acrescido de IPCA
Nesta quarta-feira (12/06), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ao menos assegurar a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (ICPA). A decisão da Suprema Corte adotou o modelo de remuneração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), fixado por meio de um acordo com as entidades sindicais.O FGTS tem como objetivo assegurar aos trabalhadores uma reserva financeira em casos de dispensa sem justa causa, doença grave, ou ainda para suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública, dentre outras previstas em lei. Atualmente, há a obrigação de o empregador efetuar o recolhimento mensal de 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador, a título de FGTS, sendo certo que tal valor é corrigido monetariamente com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança, a Taxa Referencial (TR), acrescidos de juros de 3% ao ano, conforme estipulado pelo artigo 13, da Lei n.º 8.036/1990, e artigo 17, da Lei n.º 8.177/1991. Desta forma, o aumento ou a queda da taxa tem impacto nos valores disponíveis ou acumulados nas contas do FGTS, especialmente para fins de saque em momentos de necessidade do trabalhador.O tema em questão foi analisado na Ação Direta de In­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade (ADI) de nº 5090 e, por maioria de votos, o STF considerou parcialmente procedentes os pedidos relacionados à remuneração das contas vinculadas, estabelecendo que:Re­mu­ne­ra­ção com Reposição da Inflação: A remuneração das contas deve ser de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR), garantindo, no mínimo, a correção pela inflação oficial medida pelo IPCA. Mecanismo de Compensação: Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não atingir o IPCA, o Conselho Curador do Fundo será responsável por determinar a forma de compensação (conforme o art. 3º, da Lei n.º 8.036/1990). Desta forma, e com base no novo entendimento do STF, fica mantida a atual remuneração dos recursos do FGTS, correspondente a 3% ao ano acrescido da TR, além da distribuição de parte dos lucros. Nos anos em que a referida atualização não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.A decisão em referência será aplicada aos saldos existente nas contas de FGTS ativas a partir da data de publicação da ata do julgamento do STF e não retroagirá em relação aos saldos antigos, de modo que os “prejuízos” até então sofridos pelos empregados, inclusive nos meses em que a TR foi igual a zero, não serão indenizados com apoio na decisão proferida na ADI 5090.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
31/05/2024
MTE suspende exigências de Segurança e Saúde no Trabalho no Rio Grande...
O Rio Grande do Sul está em estado de calamidade já declarado pelo Governo do Estado desde o início do mês de maio, afetando diretamente sua atividade econômica. Em relação aos empregados, as empresas ainda precisam procurar os Sindicatos para, por meio de negociação coletiva, buscar alternativas para manter seus empregados no período em que sua atu­a­ção/pro­du­ção está inviável ou parcial, como redução proporcional de salário e jornada, antecipação de férias individuais ou feriados, concessão de férias coletivas, dentre outros, por exemplo.O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em Estado de Calamidade Pública utilizado durante a pandemia do COVID-19 não pode ser utilizado nesta situação pois não há regulamentação do Governo Federal para tanto. Por outro lado, a Portaria MTE n.° 729, de 15 de maio de 2024, autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS pelos estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul. Em 27 de maio de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 838, que estabelece medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, com o fito de enfrentamento do estado de calamidade pública resultante dos eventos climáticos recentes.A norma está em vigor desde a sua publicação e regulamenta a suspensão temporária de algumas obrigações trabalhistas no estado do Rio Grande do Sul, pelo período de 90 dias corridos, in­cluindo:                 I.          Revisão da avaliação de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tenha vencimento neste período de 90 dias;               II.          Obrigatoriedade de realizar exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se o médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa um risco para a saúde dos em­pre­ga­dos;             III.          Realização do exame médico demissional caso o último exame médico tenha sido realizado há menos de 90 dias;             IV.          Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;              V.          Obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos presenciais dos empregados. Durante esse tempo, a parte teórica dos treinamentos pode ser realizada por meio de ensino à distância; e             VI.          Realização das eleições para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a possibilidade de prorrogar os mandatos dos membros atuais por 90 dias. As medidas do Ministério do Trabalho e Emprego visam flexibilizar e mitigar os impactos econômicos atuais, tendo em vista as adversidades e desafios enfrentados durante o período de calamidade pública, bem como os prejuízos decorrentes.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
10/05/2024
INSS mantém ATESTMED para a concessão de benefícios por incapacidade
Recentemente, o Governo Federal implementou o Programa Atestmed, que permite que os segurados do INSS requeiram o benefício por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença) pela internet, mediante envio de laudos e atestados médicos para a avaliação e concessão do benefício, sem a necessidade de perícia médica presencial.A intenção do Programa foi simplificar e agilizar os procedimentos para a concessão de benefícios por incapacidade, sem limitação territorial e prazos extensos, visando reduzir a fila de espera e eliminar a necessidade de perícia médica presencial. Se os documentos forem hábeis para a análise da incapacidade, o deferimento do benefício será automático. Todavia, a análise documental é válida apenas para benefícios com duração de até 180 dias, ou seja, restringe-se apenas para a solicitação de benefícios por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença). O benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho (B91) e equiparados também poderá ser concedido pela análise documental do Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Via de regra, devem ser apresentados atestados médicos emitidos há menos de 90 dias da data do requerimento do benefício, indicando o nome completo do segurado, a data de início da incapacidade, informações sobre a doença ou CID, o prazo de repouso, devendo conter a assinatura profissional emitente, com o carimbo de identificação e com o registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS, por exemplo).A solicitação do benefício deverá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Teleatendimento 135. O requerimento somente será concluído quando todos os documentos – elegíveis e válidos - forem apresentados. Caso não seja possível apresentar os documentos necessários para tanto, o requerimento será cancelado, devendo o segurado realizar um novo requerimento após 15 dias. Se os documentos médicos apresentados no Atestmed indicarem incapacidade por mais de 180 dias (ou por tempo indeterminado), será considerado apenas o período máximo permitido para essa modalidade de análise. Caso a concessão do benefício seja indeferida ou nos casos em que os documentos não sejam hábeis para atestar a incapacidade do segurado, será designada a perícia médica presencial. Por todo exposto, o Atestmed representa uma inovação digital para o INSS e para os segurados, sendo uma medida promissora para melhorar o acesso aos benefícios e diminuir a fila de espera de concessão, eliminando as burocracias que antigamente eram exigidas para o seu deferimento.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
13/03/2024
Revolução Digital: FGTS agora é Pix!
O pagamento instantâneo e integração de dados prometem transformar o cenário trabalhista. Descubra como a nova ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego está simplificando o recolhimento do FGTS e eliminando burocracias para empregadores. 
05/03/2024
Ministério do Trabalho divulga novas informações sobre o relatório de trans­pa­rên­cia...
O prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial foi prorrogado para 8 de março. Confira os detalhes para elaboração e entrega do relatório. 
22/02/2024
Empresas devem se adaptar ao eLIT e DET
Com a publicação do Decreto nº 11.905/24, as empresas devem se atentar às novas normas relacionadas aos processos de comunicação e prestação de serviços relacionados à Inspeção do Trabalho. Nossa equipe de Trabalhista e Previdenciário analisou essas alterações e trouxe os principais pontos no artigo abaixo. 
25/01/2024
Aposentado por invalidez tem direito à isenção do IR?
Em entrevista, Cibele Valença, sócia de Trabalhista e Previdenciário, fala sobre as condições para que pessoas aposentadas por invalidez tenham direito à isenção do Imposto de Renda. Confira!
19/01/2024
Divulgada data para preenchimento do relatório de transparência salarial
Durante a estreia do Grupo de Trabalho de Empoderamento das Mulheres na Cúpula do G20 foi anunciada a abertura da plataforma virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial, com o objetivo de investigar disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo. Confira abaixo todos os detalhes dessa nova obrigação imposta às empresas.