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Maria Cibele de O. Ramos Valença

Associada

Contacto
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4º andar
Vila Olímpia, São Paulo - SP
04547-005, Brasil
Idiomas Português

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença é advogada especializada em Direito do Trabalho no FAS Advogados. 

Possui vasta experiência na área de consultoria trabalhista e previdenciária. Atuou no setor bancário por quase 20 anos, e foi Conselheira representante das empresas na 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos e na 1ª Composição Adjunta da 2ª Câmara de Julgamento do CRPS/INSS. 

É professora Palestrante em cursos de Pós-Graduação em Direito. 

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Filiações e Funções

  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção SP, inscrita sob nº 162.058 
  • Ex-Conselheira da 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos e da 1ª Composição Adjunta da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social/CRPS/MPS - biênio 2013/2014 
  • Professora Palestrante em cursos de Pós-Graduação em Direito: COGEAE/PUC/SP, LFG/SP, IMED/RS, ATAME/DF, FMU/SP, UPF/RS, FDSBC/SP, ANAMATRA/PR, dentre outros
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Habilitações Académicas

  • 1998 — Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) 
  • 2003Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
  • 2013 Doutora em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) 
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Áreas de Prática

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10/05/2024
INSS mantém ATESTMED para a concessão de benefícios por incapacidade
Recentemente, o Governo Federal implementou o Programa Atestmed, que permite que os segurados do INSS requeiram o benefício por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença) pela internet, mediante envio de laudos e atestados médicos para a avaliação e concessão do benefício, sem a necessidade de perícia médica presencial.A intenção do Programa foi simplificar e agilizar os procedimentos para a concessão de benefícios por incapacidade, sem limitação territorial e prazos extensos, visando reduzir a fila de espera e eliminar a necessidade de perícia médica presencial. Se os documentos forem hábeis para a análise da incapacidade, o deferimento do benefício será automático. Todavia, a análise documental é válida apenas para benefícios com duração de até 180 dias, ou seja, restringe-se apenas para a solicitação de benefícios por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença). O benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho (B91) e equiparados também poderá ser concedido pela análise documental do Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Via de regra, devem ser apresentados atestados médicos emitidos há menos de 90 dias da data do requerimento do benefício, indicando o nome completo do segurado, a data de início da incapacidade, informações sobre a doença ou CID, o prazo de repouso, devendo conter a assinatura profissional emitente, com o carimbo de identificação e com o registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS, por exemplo).A solicitação do benefício deverá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Teleatendimento 135. O requerimento somente será concluído quando todos os documentos – elegíveis e válidos - forem apresentados. Caso não seja possível apresentar os documentos necessários para tanto, o requerimento será cancelado, devendo o segurado realizar um novo requerimento após 15 dias. Se os documentos médicos apresentados no Atestmed indicarem incapacidade por mais de 180 dias (ou por tempo indeterminado), será considerado apenas o período máximo permitido para essa modalidade de análise. Caso a concessão do benefício seja indeferida ou nos casos em que os documentos não sejam hábeis para atestar a incapacidade do segurado, será designada a perícia médica presencial. Por todo exposto, o Atestmed representa uma inovação digital para o INSS e para os segurados, sendo uma medida promissora para melhorar o acesso aos benefícios e diminuir a fila de espera de concessão, eliminando as burocracias que antigamente eram exigidas para o seu deferimento.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
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Revolução Digital: FGTS agora é Pix!
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O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que afeta a contribuição social das empresas. Com o monitoramento e gestão adequada de afastamentos e benefícios, empresas podem atuar para que a folha de pagamento não seja onerada.