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Publicação 30 dez. 2025 · Brasil

Portaria Consolidada MTE nº 1/2025: organização e padronização das obrigações trabalhistas digitais

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No último dia 18 de dezembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, que reorganiza em um único documento as regras sobre Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, além dos principais sistemas e cadastros utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Diferentemente de normas que trazem novas exigências, esta portaria tem um objetivo mais simples (e bem-vindo): reunir, padronizar e dar clareza a regras que já existiam, tornando a consulta mais fácil e reduzindo dúvidas na aplicação diária. Em síntese, a consolidação busca:

 

Ao contrário de muitos atos normativos que introduzem novas regras, a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 tem como foco principal a consolidação formal de dispositivos já existentes, buscando:

  • organizar e padronizar as informações digitais referentes às obrigações trabalhistas;
  • unificar, em um único texto normativo, temas antes espalhados em diferentes atos normativos;
  • facilitar a aplicação, consulta e cumprimento de obrigações pelos empregadores.

 

Entre os pontos contemplados na portaria estão:

 

CTPS e sua emissão digital – a Carteira de Trabalho digital permanece como forma prioritária de registro, com os mesmos efeitos da versão física – exceto em situações específicas de vulnerabilidade social.

 

eSocial e cadastros obrigatórios – fica reafirmado que Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) devem ser transmitidos exclusivamente pelo eSocial, seguindo o modelo já adotado nos últimos anos.

 

Ambientes digitais de fiscalização – incorpora dispositivos que tratam do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), padronizando a comunicação eletrônica entre empregadores e fiscalização.

 

Certidões e bases de dados integradas – a portaria harmoniza o uso das informações de sistemas como Seguro-Desemprego, BEM, RAIS e outras estatísticas, reforçando a interoperabilidade entre plataformas do Governo.

 

Perfis de acesso e integração sistêmica – disciplina a concessão de acessos administrativos ao eSocial, FGTS Digital, DET e Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).

 

A consolidação não cria novas obrigações, mas traz mais organização e segurança jurídica ao compilar regras que estavam dispersa. Para os empregadores, o ganho é prático: maior clareza na leitura das normas e no uso dos sistemas digitais que já fazem parte da rotina trabalhista.

 

Embora não traga novas disposições, a nova portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026.

 

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

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