Portaria Consolidada MTE nº 1/2025: organização e padronização das obrigações trabalhistas digitais
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No último dia 18 de dezembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, que reorganiza em um único documento as regras sobre Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, além dos principais sistemas e cadastros utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Diferentemente de normas que trazem novas exigências, esta portaria tem um objetivo mais simples (e bem-vindo): reunir, padronizar e dar clareza a regras que já existiam, tornando a consulta mais fácil e reduzindo dúvidas na aplicação diária. Em síntese, a consolidação busca:
Ao contrário de muitos atos normativos que introduzem novas regras, a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 tem como foco principal a consolidação formal de dispositivos já existentes, buscando:
- organizar e padronizar as informações digitais referentes às obrigações trabalhistas;
- unificar, em um único texto normativo, temas antes espalhados em diferentes atos normativos;
- facilitar a aplicação, consulta e cumprimento de obrigações pelos empregadores.
Entre os pontos contemplados na portaria estão:
CTPS e sua emissão digital – a Carteira de Trabalho digital permanece como forma prioritária de registro, com os mesmos efeitos da versão física – exceto em situações específicas de vulnerabilidade social.
eSocial e cadastros obrigatórios – fica reafirmado que Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) devem ser transmitidos exclusivamente pelo eSocial, seguindo o modelo já adotado nos últimos anos.
Ambientes digitais de fiscalização – incorpora dispositivos que tratam do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), padronizando a comunicação eletrônica entre empregadores e fiscalização.
Certidões e bases de dados integradas – a portaria harmoniza o uso das informações de sistemas como Seguro-Desemprego, BEM, RAIS e outras estatísticas, reforçando a interoperabilidade entre plataformas do Governo.
Perfis de acesso e integração sistêmica – disciplina a concessão de acessos administrativos ao eSocial, FGTS Digital, DET e Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).
A consolidação não cria novas obrigações, mas traz mais organização e segurança jurídica ao compilar regras que estavam dispersa. Para os empregadores, o ganho é prático: maior clareza na leitura das normas e no uso dos sistemas digitais que já fazem parte da rotina trabalhista.
Embora não traga novas disposições, a nova portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026.
O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.