Atestados Médicos Falsos e as repercussões no trabalho

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Nos últimos anos, a mídia tem dado um crescente destaque ao tema da emissão e utilização de atestados médicos falsos, frequentemente vinculados a esquemas fraudulentos responsáveis pela produção de milhares de documentos com diagnósticos inexistentes, além do uso recorrente de IA.
Ergon Cugler, pesquisador do CNPq no Laboratório de Estudos sobre Desordem Informacional e Políticas Públicas (DesinfoPop/CEAPG/FGV), realizou um levantamento que aponta que o número de anúncios de medicamentos e documentos médicos falsos no Telegram cresceu mais de 20 vezes desde 2018 — passando de 686 para mais de 15 mil publicações anuais no Brasil¹.
Esse cenário tem real impacto nas relações trabalhistas, já que os principais usuários são empregados. Não raramente, tais documentos acabam passando despercebidos pelo empregador.
Atestado falso, mais do que ilegal e passível de medidas criminais e trabalhistas, afeta diretamente a operação. O efeito é cascateado: menos empregados trabalhando, mais custos com horas extras, mais exposição a passivos trabalhistas, mais custo de gestão e organização interna e o próprio time equipe sobrecarregado desnecessariamente.
Diante desse cenário, torna-se essencial que os empregadores estejam atentos aos requisitos formais de validade dos atestados, de modo a prevenir irregularidades e resguardar a segurança jurídica das relações de trabalho.
Para que o documento seja considerado válido, deve conter: (i) identificação do paciente; (ii) identificação e assinatura do médico, acompanhada do número de registro no CRM; e (iii) tempo de afastamento prescrito, sem rasuras ou inconsistências.
O problema é: a avaliação acima é o básico, pois os “esquemas” de atestados falsos estão cada vez mais aprimorados, o que exige uma real investigação do empregador, uso de tecnologias e atualização constante.
Sabemos que investigação leva tempo e no FAS, como alternativa, conseguimos ajudar os clientes no dia a dia dessa conferência e investigação, mas mais do que isso treinamos o RH ou time interno responsável a como fazer uma investigação mais eficiente e rápida.
A autenticidade dos atestados sempre pode ser investigada e poderá ser questionada em casos de suspeita. Apenas essa avaliação eficiente permite a dispensa por justa causa pelo ato de improbidade, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da CLT.
Outrossim, além das sanções trabalhistas, a prática de falsificação ou uso de documento médico falso gera consequências criminais. O Código Penal Brasileiro tipifica a conduta como crime de falsidade documental, com pena de reclusão de 1 a 6 anos e multa, aplicável tanto ao profissional que emite quanto ao empregado que utiliza o documento adulterado.
Diante da relevância do tema e impacto na operação, é fundamental a adoção de políticas claras de verificação, investindo em processos internos de controle e orientação, além no treinamento da equipe, a fim de resguardar a regularidade das relações de trabalho e preservar um ambiente corporativo pautado pela confiança e pela transparência.
O FAS Advogados permanece à disposição para prestar maiores esclarecimentos e auxiliar na adoção de medidas preventivas, bem como na condução adequada de situações relacionadas ao tema.
[1] https://g1.globo.com/saude/noticia/2025/08/16/remedios-receitas-e-atestados-medicos-falsos-viram-negocio-nas-redes-sociais-plataformas-lucram-com-anuncios.ghtml