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Atos judiciais do STJ passarão a ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

STJ Adota Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Introduz Domicílio Judicial Eletrônico.

No dia 24 de setembro de 2024, foi publicada a Resolução STJ/GP 19/2024, que implementa o uso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação oficial dos atos judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa mudança também introduz o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) como substituto do Portal de Intimação do STJ para as comunicações processuais. A data exata para a adoção dessas novas ferramentas ainda será definida por portaria, a ser expedida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça. O Ministro Presidente Herman Benjamin esclareceu que, quando essa data for estabelecida, a Resolução n. 8 de 20 de setembro de 2007 será revogada no que se refere à publicação de atos judiciais.

As publicações de caráter administrativo continuarão a ser feitas no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe), sem alterações.

O DJEN foi criado pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentado pela Resolução 455/2022, com o objetivo de substituir os diversos diários de justiça eletrônicos mantidos por tribunais por uma única plataforma de abrangência nacional. Essa nova solução tecnológica do CNJ visa facilitar a interoperabilidade entre os órgãos do Judiciário e sistemas públicos e privados, além de agilizar a comunicação com os usuários.

A Resolução também estabelece a migração do Portal de Intimação do STJ para o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta desenvolvida pelo CNJ para a intimação pessoal e citação das partes envolvidas nos processos judiciais. Todos os usuários que atualmente utilizam o Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.

Uma mudança relevante com a implementação do DJEN será a contagem de prazos processuais, que passará a seguir o sistema D+2. Isso significa que os atos processuais enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia útil seguinte e considerados publicados oficialmente no dia subsequente à disponibilização.

A Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) são as unidades responsáveis pela transição de sistemas. O propósito da migração para o DJEN, segundo a SPF, é facilitar aos usuários, principalmente os advogados que atuam nacionalmente, o acompanhamento das publicações que serão feitas em um único endereço eletrônico, independentemente do Tribunal de origem.

Alterações trazidas pela Resolução STJ/GP 19/2024:

Publicação de Atos Judiciais

  • Situação atual: publicação oficial dos atos judiciais do STJ é feita no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe), até as 19h da véspera da disponibilização.
  • Nova situação: a publicação oficial dos atos judiciais do STJ passará a ser feita no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

 

Contagem dos Prazos Processuais

  • Situação atual: a contagem dos prazos inicia no dia seguinte à disponibilização do ato processual no DJe do STJ.
  • Nova situação: com a adoção do DJEN, o sistema de contagem de prazos será D+2: o ato processual enviado até as 23h59 de um dia será disponibilizado no dia seguinte, mas considerado publicado oficialmente apenas no dia subsequente à disponibilização.

 

Atos Administrativos

  • Situação atual: são publicados no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe).
  • Nova situação: permanecem no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe), sem alterações.

 

Ferramenta de Comunicação Processual

Situação atual: utiliza o Portal de Intimação do STJ para intimações.

Nova situação: as comunicações que atualmente são feitas pelo Portal de Intimação do STJ serão realizadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

O DJEN pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://comunica.pje.jus.br.

Veja aqui a Resolução STJ/GP N. 19/2024: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/194403/Res_19_2024_GP.pdf.

Autoras

Júlia Astorga de Souza
Júlia Astorga de Souza
Resolução de Conflitos
São Paulo
Carina Silva de Souza Dourado
Carina Silva de Souza Dourado
Resolução de Conflitos
São Paulo