Estar vinculado à Previdência Social garante à boa parte da população uma proteção, ainda que limitada (inclusive a valores de piso e teto dos benefícios), no caso da concretização de alguns riscos sociais, como idade avançada, incapacidades para o trabalho e morte. Essa vinculação à proteção do INSS ocorre independentemente da segurança que o trabalhador deposita na previdência pública, da sua possibilidade de contribuição e necessidade de maior benefício, restringindo-se a seguir os parâmetros legais.
Já quando tratamos da Previdência Privada, estamos nos referindo a um regime facultativo, que independe de vinculação prévia do segurado a qualquer outro regime de previdência ou do exercício de atividade profissional. Ou seja, o próprio interessado escolhe um plano de previdência privada que oferte benefícios que atendam às suas necessidades, contribuindo da forma que lhe for conveniente (mensal, semestral, anual ou outras formas previstas no plano de benefícios), constituindo a sua poupança a longo prazo. Nesta espécie de previdência, via de regra, o participante também escolhe como pretende receber seus benefícios futuros.
Ademais, esses planos de previdência também são ofertados aos empregados pelas empresas como integrantes dos seus pacotes de benefícios, muitas vezes com contribuições dos participantes e das próprias empresas na formação das reservas de poupança.
Considerando os interessados em investir no presente para garantir qualidade de vida no futuro, é importante estar atento ao pagamento do 13º salário, pois a primeira parcela deve ser paga até novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Trata-se de um investimento adicional importante para quem tem um plano de previdência privada, pois esta permite abatimentos na declaração de imposto de renda.
Para aqueles que aderiram a um plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, podem abater as contribuições vertidas em 2023 ao plano de benefícios da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual (via de regra, excluído o valor do 13º salário).
O participante do plano de benefícios pode deduzir no Imposto de Renda as contribuições feitas em seu próprio nome ou em nome de seus dependentes (cônjuge ou filhos, por exemplo).
Neste caso, para se beneficiar do abatimento referido, é necessário que o contribuinte entregue a declaração completa do imposto de renda, que será cobrado apenas quando do pagamento do benefício ou no caso de resgate, conforme forma de tributação escolhida no plano de benefícios, e não apenas sobre a sua rentabilidade.
Por outro lado, se estivermos tratando de participantes de planos de benefícios que entregam declaração simplificada do Imposto de Renda, devem aderir a um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), já que contarão apenas com o desconto de 20% na base de cálculo do Imposto de Renda. Aqui, o Imposto de Renda será retido no futuro apenas sobre os rendimentos do plano.
Neste cenário, destinar recursos do 13º salário para os planos de previdência pode ser uma ótima estratégia para abatimento na declaração do Imposto de Renda.
Ademais, temos que o 13º salário é tributado pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva mensal, calculado separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelos empregados. Na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido sobre o 13º salário, é permitida a dedução das contribuições para os planos de benefícios das entidades de previdência privada, o que também diminui a carga tributária na declaração anual.
As contribuições para planos de benefícios como o PGBL, efetuadas com o valor do 13º salário, ou parte dele, poderão ser totalmente deduzidas do Imposto de Renda devido sobre o 13º salário, sem necessariamente interferir no limite de dedutibilidade anual previsto na legislação - 12% da renda bruta anual, para quem utilizada a declaração no modelo completo.
Para tanto, os empregadores e as entidades de previdência privada deverão ser comunicados a tempo para segregar a contribuição realizada para este fim com recursos do 13º salário das demais contribuições descontadas do salário mensal, evitando que o participante deduza duas vezes esta contribuição (ou seja, uma no cálculo do 13º salário e a outra na declaração do Imposto de Renda), conforme Solução de Consulta COSIT nº 224, de 12/05/2017.
É uma oportunidade dos participantes se beneficiarem ainda mais do regime tributário adotado nos planos de previdência privada - progressivo ou regressivo -, podendo gerar eventual impacto no orçamento de 2024.