Open navigation
Procurar
Procurar
Publicação 14 nov. 2025 · Brasil

Mercado Financeiro: principais notícias de 10 a 14/11

Semana traz avanços regulatórios relevantes, com fortalecimento da segurança no sistema financeiro, ajustes em regras de mercado e novas diretrizes para inovação em ativos digitais.

6 min de leitura

Leia nesta página

1. BCB regulamenta prestação de serviços de ativos virtuais e define regras para SPSAVs

Na segunda-feira (10), o BCB publicou as Resoluções nº 519, 520 e 521, que estabelecem o marco regulatório para o mercado de ativos virtuais no país, equilibrando incentivo à inovação e segurança nas operações, em linha com padrões internacionais como MiCA e GAFI. O arcabouço cria as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que, sujeitas à autorização e supervisão do BCB, poderão atuar como intermediárias, custodiantes ou corretoras e deverão cumprir exigências de governança, PLD/FT, segurança cibernética, controles internos, transparência e segregação de ativos. Além disso, o capital mínimo das SPSAVs pode variar de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. A Resolução nº 521 ainda insere algumas atividades com ativos virtuais no mercado de câmbio, com é o caso da compra, venda e troca de stablecoins. As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 tornam obrigatória, a partir de 4 de maio, a prestação de informações ao BCB sobre a realização de serviços com ativos virtuais no mercado de câmbio.

Saiba mais nas matérias a seguir: 

Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais e o funcionamento e a autorização das instituições que atuam nesse mercado: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20918/nota

Resolução BCB nº 519: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=519

Resolução BCB nº 520: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520

Resolução BCB nº 521: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=521

Matéria Valor Investe: https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2025/11/10/banco-central-publica-regras-para-o-mercado-de-criptoativos-no-brasil.ghtml

 

2. CVM lança consulta pública visando a simplificação do regime informacional dos FIFs

Na terça-feira (11), a CVM colocou sob consulta pública minuta de norma que promove alterações relevantes no regime informacional dos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), previstos no Anexo Normativo I da Resolução CVM 175. A proposta, inserida na Agenda Regulatória 2025, busca equilibrar proteção ao investidor, efetividade da supervisão e redução de custos de observância regulatória, em um contexto de maior presença do investidor de varejo nesses fundos. Entre os principais pontos, estão a manutenção do Informe Diário, do Balancete Mensal e das Demonstrações Contábeis auditadas; a flexibilização das hipóteses de omissão de ativos no CDA; a exclusão da Lâmina de Informações Essenciais, da Demonstração de Desempenho e do Formulário Padronizado; e a redução do Perfil de 24 para 6 campos, com mudança de periodicidade de mensal para semestral. Sugestões e comentários podem ser enviados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até 6 de março de 2026, por e-mail, conforme orientações do edital.

Saiba mais na matéria a seguir:  https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-lanca-consulta-publica-que-propoe-simplificacao-no-regime-informacional-dos-fundos-de-investimento-financeiro

3. BCB reforça responsabilidade das bandeiras e revisa regras de risco nos arranjos de pagamento

Na segunda-feira (10), o BCB publicou a Resolução nº 522, que altera a Resolução nº 150/2021 e promove avanços significativos na regulação dos arranjos de pagamento integrantes do SPB. A nova regra, resultado da Consulta Pública nº 104/2024, aprimora as estruturas de gerenciamento de riscos, reforçando que os instituidores de arranjos são os responsáveis finais pela liquidação de todas as transações, inclusive com recursos próprios, caso os mecanismos de proteção adotados sejam insuficientes. A norma aumenta a transparência sobre os critérios de dimensionamento dos riscos e limita a 180 dias a responsabilidade financeira dos participantes em processos de chargeback, transferindo à bandeira o ônus após esse prazo. Também reforça o modelo de gerenciamento centralizado de riscos, vedando a exigência de garantias entre participantes e a delegação de responsabilidades sobre subcredenciadores, que passam a ser monitorados exclusivamente pela bandeira. A norma entra em vigor imediatamente, concedendo 180 dias para adequação dos regulamentos dos arranjos.

Saiba mais nas matérias a seguir: 

BCB aprimora regulamentação de arranjos de pagamento: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20921/nota

Resolução BCB nº 522: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=522

4. BCB definirá novas regras para detecção de fraudes no Pix

O BCB anunciou que está desenvolvendo critérios objetivos para padronizar a identificação de possíveis fraudes no Pix, iniciativa que busca uniformizar a atuação das instituições participantes e eliminar a margem de interpretação hoje existente na análise das transações suspeitas. A proposta integra a agenda de segurança do arranjo e será discutida no grupo responsável pela governança do Pix, diante de inconsistências observadas nos procedimentos de monitoramento, bloqueio preventivo e devolução de recursos. Outra medida em avaliação é a criação de uma funcionalidade que permitirá aos próprios usuários bloquearem a abertura de novas chaves Pix associadas ao seu CPF, fortalecendo a proteção contra fraudes envolvendo apropriação indevida de identidade. A definição dos critérios buscará orientar a aplicação das regras já vigentes e promover maior alinhamento entre as instituições participantes do ecossistema.

Saiba mais na matéria a seguir: https://finsidersbrasil.com.br/pagamentos/bc-definira-criterios-objetivos-para-identificar-fraudes-no-pix/

5. CVM inicia consulta pública sobre atualização de normas contábeis

Na quinta-feira (7), a CVM iniciou consulta pública para alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) às normas do International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência regulatória brasileira aos padrões internacionais. A minuta propõe a obrigatoriedade, para companhias abertas, do Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29, com vigência a partir de 2026, incorporando as emendas IFRS 9 e IFRS 7  e o documento Annual Improvements to IFRS Accounting Standards – Volume 11. O texto também traz ajustes pontuais à Orientação CPC nº 10 (Resolução CVM 223), que trata de créditos de carbono, permissões de emissão e CBIOs, sem alterar práticas contábeis já adotadas. As contribuições poderão ser enviadas à CVM, ao CPC e ao CFC até 8 de dezembro, e a proposta é que a norma entre em vigor em janeiro de 2026.

Saiba mais na matéria a seguir: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-inicia-consulta-publica-sobre-atualizacao-de-normas-contabeis-para-adequacao-aos-padroes-internacionais

 

Voltar ao topo