Mercado Financeiro: principais notícias de 15 a 19/06
Autores
1. Ministério da Fazenda regulamenta responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras, de pagamento e anunciantes em operações irregulares de apostas de quota fixa.
Nesta quarta-feira (17), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.766, assinada pelo ministro Dario Durigan, que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025, disciplinando a responsabilidade tributária relacionada à exploração irregular de apostas de quota fixa. A norma estabelece a responsabilidade solidária de instituições financeiras, instituições de pagamento e anunciantes pelo recolhimento de tributos decorrentes da exploração dessa atividade, exercida de forma irregular. No caso das instituições financeiras e de pagamento, a responsabilização ocorrerá após comunicação formal e específica, realizada por meio de notificação conjunta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A notificação identificará a pessoa jurídica responsável pela exploração irregular e determinará a adoção, no prazo de 24 horas, de medidas restritivas destinadas a impedir a realização de novas transações relacionadas à atividade. Já em relação à divulgação de publicidade ou propaganda comercial de operadores irregulares, a responsabilização solidária independe de notificação prévia. Em ambos os casos, a responsabilização será formalizada por meio de procedimento administrativo fiscal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MF Nº 1.766, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda define responsabilidade solidária para bancos em apostas ilegais
2. BCB prorroga prazo para início do reporte de operações com ativos virtuais incluídas no mercado de câmbio
Na quinta-feira (18), o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 574, que altera a Resolução BCB nº 277 para prorrogar o prazo de início do reporte das operações incluídas no mercado de câmbio realizadas por prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Pela regra anterior, o reporte deveria abranger operações realizadas a partir da data-base de maio de 2026, com envio das informações já a partir de junho. Com a nova resolução, o início da obrigação foi adiado para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, devendo as informações ser reportadas até o dia 5 do mês subsequente, ou seja, até dezembro de 2026. Permanecem sujeitas ao reporte as seguintes operações: (i) pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais; (ii) transferências de ativos virtuais entre clientes de prestadoras de serviços de ativos virtuais e emissores de instrumentos de pagamento de uso internacional; (iii) transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas que não envolvam pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais; e (iv) o volume mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, quando a contraparte for a própria PSAV. Em razão da existência de outros comandos normativos sobre o tema, aguarda-se a manifestação do BCB.
3. BCB amplia rol de instituições autorizadas a serem titulares de conta de depósito em moeda estrangeira no Brasil.
Na quinta-feira (18), o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 575, que altera as Resoluções BCB nº 277 e nº 278 para ampliar as hipóteses de titularidade de contas de depósito em moeda estrangeira no país.Além das categorias já autorizadas, passam a poder manter esse tipo de conta: (i) instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio; (ii) empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural; (iii) pessoas jurídicas exportadoras de bens; (iv) pessoas jurídicas residentes de direito privado devedoras de crédito externo; (v) sociedades sediadas no país, com personalidade jurídica, que tenham participação direta de não residente em seu capital social; (vi) pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo a residentes; e (vii) pessoas jurídicas não residentes com participação direta no capital social de sociedade sediada no país. As novas previsões também dispensam a contratação de operação de câmbio para transferências de recursos em moeda estrangeira de e para essas contas, inclusive em caso de conversão entre moedas estrangeiras. Além disso, a norma estabelece novas obrigações de prestação de informações ao BCB, a serem cumpridas até o dia 5 do mês subsequente ao de referência. Para determinadas categorias de titulares, a elegibilidade dependerá da comprovação de operações de crédito externo ou de investimento estrangeiro direto vigentes, bem como da atualização das informações aplicáveis no SCE-Crédito ou no SCE-IED. A Resolução BCB nº 575 entrará em vigor em 1º de outubro de 2026.
4. BCB encerra o limite fixo de R$ 500 por transação no Pix por Aproximação.
Na terça-feira (16), o Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 746, que altera a Instrução Normativa nº 512, responsável por regulamentar os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, a fim de ajustar dispositivos relacionados ao limite de valor que deve ser observado para a iniciação de transações por aproximação e para a iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. A mudança, portanto, permite que os usuários de contas que ofereçam Pix solicitem o aumento ou a redução do limite para essa modalidade. A Instrução Normativa BCB nº 746 entrará em vigor em 1º de outubro de 2026.
5. SPA e Secretaria Nacional de Direitos Digitais firmam acordo para reforçar a proteção de consumidores no mercado de apostas
Na terça-feira (16), durante o I Seminário de Proteção ao Consumidor Apostador e Jogo Responsável, realizado no Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, em Brasília, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública firmaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 28/2026. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a proteção dos consumidores no mercado regulado de apostas por meio da cooperação institucional entre os órgãos, com foco na identificação e no combate a padrões manipulativos ("dark patterns") utilizados em plataformas digitais que possam influenciar indevidamente o comportamento dos usuários. O acordo prevê o intercâmbio de informações, a realização de estudos e pesquisas, a formulação de diretrizes e recomendações, além do desenvolvimento de ações de capacitação e conscientização voltadas aos riscos associados às apostas de quota fixa. Também estão previstas análises relacionadas à publicidade responsável, transparência das plataformas, proteção dos consumidores e classificação de riscos associados ao uso problemático de jogos e apostas. Nos termos do extrato publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026, a parceria terá vigência inicial de três anos e buscará subsidiar o aprimoramento das atividades regulatórias e das políticas públicas relacionadas à proteção de usuários e aos direitos digitais no ambiente de apostas online.
Justiça e Fazenda firmam parceria para detectar padrões manipulativos em bets