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Publicação 26 set. 2025 · Brasil

Mercado Financeiro: principais notícias de 22 a 16/09

A CVM abriu consulta pública para reformular as regras do crowdfunding, ampliando emissores e limites de captação. CMN, BCB e Febraban avançaram em medidas para reforçar a segurança e a transparência de débitos automáticos e do Pix. No mercado de capitais, as debêntures incentivadas atingiram volume recorde no ano.

6 min de leitura

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1. CVM propõe substituição das regras aplicáveis ao Crowdfunding de Investimento em nova consulta pública.

Nesta quarta-feira (24), a CVM abriu consulta pública para substituir integralmente a Resolução CVM nº 88/2022, que regulamenta as ofertas públicas via plataformas de investimento participativo (crowdfunding). A minuta amplia o rol de emissores elegíveis, incluindo securitizadoras registradas, produtores rurais pessoas físicas e cooperativas agropecuárias, elimina o limite de faturamento para sociedades não registradas (desde que não sejam companhias abertas) e eleva os tetos de captação para R$ 25 milhões (sociedades não registradas e cooperativas), R$ 50 milhões (securitizadoras) e R$ 2,5 milhões por safra (produtores rurais). Também redefine o limite de investimento de R$ 20 mil, que passa a ser calculado por plataforma, fortalece as regras de transparência e governança (com novos anexos informacionais, divulgação de desempenho das ofertas e de inadimplência), aprimora o ambiente de transações subsequentes, autoriza a atuação de intermediários tradicionais na distribuição, permite a recompra de valores mobiliários pelos emissores e reduz o prazo de desistência de cinco para dois dias. Não foram propostas alterações em temas como a escrituração de valores mobiliários, registro e o cancelamento de registro de plataformas ou regras sobre o profissional responsável por controles internos. As contribuições poderão ser enviadas até 23 de dezembro de 2025.

CVM lança consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88

CVM lança consulta pública sobre crowdfunding ou financiamento coletivo

CVM propõe mudança em norma para facilitar captação por ‘token’

CVM abre consulta pública para substituir Resolução 88, de crowfunding

2. CMN e BCB alteram regras para autorização e cancelamento de autorização de débitos via Pix Automático.

Nesta quinta-feira (25), o CMN e o BCB divulgaram as regras que tornam obrigatório o uso do Pix Automático em autorizações de débitos em conta de depósito, conta-salário e conta pré-paga quando o recebedor for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo BCB. A regra não se aplicará nos casos em que a autorização de débito envolver instituição depositária que seja também a destinatária dos recursos. A medida busca aumentar a conveniência e o controle dos clientes, reduzir débitos indevidos e gerar ganhos de eficiência, competição e redução de custos. Integrado ao Open Finance, o Pix Automático permitirá maior interoperabilidade entre instituições. As regras entram em vigor em 13 de outubro de 2025, com prazo até 1º de janeiro de 2026 para adaptação e implementação das medidas necessárias.

CMN e BC: Uso do Pix Automático em operações de débito interbancário aumenta a competição e reforça a segurança

3. Bancos aderentes à autorregulação da Febraban deverão comunicar os clientes acerca de qualquer débito automático interbancário em conta.

Na terça-feira (23), a Febraban anunciou a aprovação de uma nova regra pelo Conselho de Autorregulação da entidade, que obriga os bancos aderentes, detentores de contas transacionais, a comunicarem previamente seus clientes sobre a existência de débitos automáticos interbancários comandados por outras instituições financeiras. O desconto em conta só poderá ser realizado após o aviso, enviado com até cinco dias de antecedência, contendo a identificação da instituição destinatária, o valor a ser debitado e o canal de atendimento para esclarecimentos. O cliente deverá ter a opção de cancelar o débito caso não o reconheça. A medida busca aumentar a transparência, reduzir reclamações e reforçar a proteção ao consumidor em operações recorrentes de débito interbancário, especialmente em de casos em que a autorização original foi concedida a outra instituição. Os bancos associados têm 30 dias para se adequar à nova exigência.

Bancos, agora, terão de avisar clientes antes de qualquer débito automático interbancário em conta

Bancos deverão notificar clientes com antecedência sobre débitos interbancários

Após reclamações, bancos deverão notificar clientes com antecedência sobre débitos interbancários 

4. BCB detalha regra para solicitação de dispensa dos limites de Pix e TED por instituições que utilizam PSTI.

Na segunda-feira (22), o Banco Central divulgou as Instruções Normativas nº 666 e 667, que regulamentam a dispensa temporária do limite de emissão de TED e Pix em valor igual ou superior a R$ 15 mil para instituições conectadas à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por meio de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI). A dispensa terá validade de 90 dias e poderá ser solicitada mediante apresentação de garantia equivalente a 100% do volume diário máximo de transferências realizadas em agosto de 2025. No caso do Pix, a medida aplica-se apenas em dias úteis, das 6h30 às 18h30. Além disso, a instituição deverá comprovar requisitos de governança, como a vedação ao compartilhamento ou ao armazenamento, em ambiente do provedor, das chaves privadas usadas na assinatura das mensagens enviadas à RSFN.

BC detalha regras para que instituições que utilizam provedores peçam dispensa do limite de Pix e TED

BC detalha regras para que instituições que utilizam provedores peçam dispensa do limite de Pix e TED

Instrução Normativa BCB n° 666 de 22/9/2025

Instrução Normativa BCB n° 667 de 22/9/2025

5. Oferta de debêntures incentivadas registram recorde no ano.

Na quarta-feira (24), a ANBIMA anunciou que as ofertas de debêntures incentivadas somaram R$ 97,3 bilhões nos primeiros oito meses de 2025, um crescimento de 10,4% em relação ao mesmo período de 2024. Só em agosto, as captações chegaram a R$ 8,5 bilhões, o maior valor da série histórica para o mês. Energia elétrica (35,5%), transporte e logística (29,8%), saneamento (11,4%) e TI/telecomunicações (6,1%) lideraram as emissões, com prazo médio de vencimento de 12,5 anos, bem acima dos 5,3 anos observados nas debêntures sem benefício fiscal. No mercado secundário, as negociações alcançaram R$ 223,6 bilhões no acumulado do ano, alta de 26,2% em comparação com 2024, reforçando a liquidez e a atratividade do instrumento para o financiamento de longo prazo.

Ofertas de debêntures incentivadas atingem R$ 97,3 bilhões e registram recorde no ano

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