A Lei nº 14.611/2023, que estabelece o relatório de transparência salarial, foi criada com o objetivo promover a igualdade remuneratória entre mulheres e homens, que desempenham funções equivalentes. A referida Lei cria a obrigação para as empresas com 100 ou mais empregados, publicarem o Relatório de Transparência Salarial, a qual servirá para identificar se a empresa está em conformidade ou se existe disparidade remuneratória entre gêneros.
No mês de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) disponibilizou novas informações relevantes sobre a elaboração do Relatório de Transparência Salarial, dentre elas:
- Passo a passo das medidas previstas na Lei 11.611/2023;
- A Prorrogação de envio de Declaração e Formulário ao MTE para o dia 08/03/2024, bem como a possibilidade de retificação das informações previamente enviadas na mesma data;
- As empresas com menos de 100 empregados deverão preencher a declaração negativa; e
- A extensão da obrigação de fornecimento de dados às filiais (estabelecimentos) que possuírem 100 ou mais empregados.
As empresas deverão acessar a página do Portal Emprega Brasil, utilizando o Gov.br, por meio de representante (pessoa física), para terem acesso à Declaração e o Formulário com 5 questões sobre os procedimentos remuneratórios atualmente utilizados na empresa. Essas informações, bem como as fornecidas no eSocial, servirão para que o órgão elabore o Relatório de Transparência com os parâmetros informados.
Vale atenção ao preenchimento das informações referentes as filiais: os responsáveis pelo fornecimento de dados ao MTE deverão informar se o CNPJ declarado possui 100 ou mais empregados, considerando que cada filial da empresa terá o seu próprio Relatório de Transparência Salarial.
Deste modo, as empresas e filiais com menos de 100 empregados deverão preencher a Declaração negativa, que consiste em atestar que o CNPJ informado não possui 100 empregados, não precisando preencher o Formulário.
Em que pese o Ministério do Trabalho e Emprego tenha prorrogado o prazo para envio do Formulário e Declaração, não informou se haverá nova data para a disponibilização do Relatório de Transparência Salarial, de modo que a estimativa de entrega ainda está prevista para o dia 15/03/2024. Após a disponibilização dos Relatórios, as empresas terão o prazo hábil de 10 dias para o publicarem nas suas mídias sociais e canais internos para todos os empregados e público externo.
Reiteramos a importância do cumprimento da referida obrigação, pois, caso a empresa se omita na publicação, estará exposta ao pagamento de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, se constatado.
O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.