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MTE suspende exigências de Segurança e Saúde no Trabalho no Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul está em estado de calamidade já declarado pelo Governo do Estado desde o início do mês de maio, afetando diretamente sua atividade econômica.

Em relação aos empregados, as empresas ainda precisam procurar os Sindicatos para, por meio de negociação coletiva, buscar alternativas para manter seus empregados no período em que sua atuação/produção está inviável ou parcial, como redução proporcional de salário e jornada, antecipação de férias individuais ou feriados, concessão de férias coletivas, dentre outros, por exemplo.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em Estado de Calamidade Pública utilizado durante a pandemia do COVID-19 não pode ser utilizado nesta situação pois não há regulamentação do Governo Federal para tanto.

Por outro lado, a Portaria MTE n.° 729, de 15 de maio de 2024, autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS pelos estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul.

Em 27 de maio de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 838, que estabelece medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Estado do Rio Grande do Sul, com o fito de enfrentamento do estado de calamidade pública resultante dos eventos climáticos recentes.

A norma está em vigor desde a sua publicação e regulamenta a suspensão temporária de algumas obrigações trabalhistas no estado do Rio Grande do Sul, pelo período de 90 dias corridos, incluindo:

                 I.          Revisão da avaliação de riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que tenha vencimento neste período de 90 dias;

               II.          Obrigatoriedade de realizar exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se o médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa um risco para a saúde dos empregados;

             III.          Realização do exame médico demissional caso o último exame médico tenha sido realizado há menos de 90 dias;

             IV.          Elaboração do Relatório Analítico do PCMSO;

              V.          Obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos presenciais dos empregados. Durante esse tempo, a parte teórica dos treinamentos pode ser realizada por meio de ensino à distância; e

             VI.          Realização das eleições para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a possibilidade de prorrogar os mandatos dos membros atuais por 90 dias.

As medidas do Ministério do Trabalho e Emprego visam flexibilizar e mitigar os impactos econômicos atuais, tendo em vista as adversidades e desafios enfrentados durante o período de calamidade pública, bem como os prejuízos decorrentes.

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

Autores

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Maria Cibele de O. Ramos Valença
Trabalhista
São Paulo

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