Nova decisão do STJ garante crédito de IPI para insumos de produtos não tributados

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Recentemente e por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento obrigatório para o Judiciário (Tema nº 1247 dos Recursos Repetitivos), decidiu que as empresas podem aproveitar créditos de IPI na aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem (“insumos”) utilizados na industrialização de produtos imunes ou não tributados (“NT’s”) pelo IPI, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.779/1999.
A decisão reforça (e dá força obrigatória) a um posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça desde o julgamento do EResp nº 1.213.143/RS, ocorrido em 02/12/2021. Além disso, a decisão traz segurança jurídica ao tema, estabilizando a jurisprudência sobre o assunto. Até o momento, não houve modulação (restrição) de efeitos da decisão (e espera-se que isso não ocorra, já que não houve mudança jurisprudencial). Não se pode descartar, porém, a hipótese de vir alguma restrição no julgamento de recursos da União – Fazenda Nacional.
A decisão ainda não é definitiva (trânsito em julgado) e a Fazenda Nacional deve recorrer, mas se espera que a decisão favorável aos contribuintes seja mantida, já que ela reforça o anterior posicionamento já adotado pelo STJ sem efeitos vinculantes, bem como pelo fato de o tema não envolver questões constitucionais, a justificar a intervenção do Supremo Tribunal Federal.
De todo modo, para as fabricantes de produtos não tributados pelo IPI, vale a pena revisitar as bases de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem usados em seus processos industriais (e sobre os quais a empresa aproveita créditos de IPI) para, a depender dos valores envolvidos, endereçar o tema no Poder Judiciário, inclusive para evitar a perda de créditos por prescrição ou modulação de efeitos, já que a citada decisão do STJ ainda não é definitiva ou foi acatada pela União – Fazenda Nacional.
A equipe tributária do FAS está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o tema e para auxiliar os contribuintes naquilo que necessitarem.