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Novas Alíquotas Gerais de ICMS em 2024

Confira a tabela que montamos com os impactos das alterações, o momento de eficácia e suas respectivas regulamentações. 

Publicação
ICMS 2024
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Com a chegada de 2024, observamos a implementação de significativas alterações nas alíquotas gerais que serão adotadas nos Estados e Distrito Federal, acompanhadas das atualizações nos Fundos Estaduais de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP).

Abaixo, elaboramos um quadro que destaca os impactos resultantes dessas mudanças, especificando o momento de eficácia de cada uma e fornecendo informações detalhadas sobre suas respectivas regulamentações.

UFAliquota atualAliquota 2024 FCPVigênciaBase LegalObservação
Acre19%19%    
Alagoas19%19%Até 2%   
Amapá18%18%    
Amazonas20%20%Até 2%   
Bahia19%20,5%2%07/02/2024Lei nº 14.629/2023 
Ceará18%20% 01/01/2024Lei nº 18.305/2023 
Distrito Federal18%20%2%21/01/2024Lei nº 7.326/2023 
Espírito Santo17%17%2%  A Lei n° 12.020/2023 revogou a lei que majorava a alíquota
Goiás17%19%2%01/04/2023Lei n° 22.460/2023 
Maranhão20%22%2%19/02/2024Lei nº 12.120/2023 
Mato Grosso17%17%2%   
Mato Grosso do Sul17%17%2%   
Minas Gerais18%18%2%  FCP com percentual único a partir de 01/01/2024
Pará19%19%    
Paraíba18%20%2%01/01/2024Lei nº 12.788/2023 
Paraná19%19,5%2%12/03/2024Lei n° 21.850/2023Sem regulamentação no RICMS
Pernambuco18%20,5%2%01/01/2024Lei nº 18.305/2023 
Piauí21%21%2%   
Rio de Janeiro18%20%Até 4%20/03/2024Lei n° 10.253/2023A LC n° 217/2023 acrescentou novas exceções para a FECP
Rio Grande do Norte20%18%2%01/01/2024Lei nº 11.314/2022 
Rio Grande do Sul17%17%2%   
Rondônia17,5%19,5%2%12/01/2024Lei nº 5.634/2023A Lei nº 5.529/2023, que majorava a alíquota para 21% foi revogada e o aumento da alíquota reduzido para 19,5%
Roraima20%20%Até 2%   
Santa Catarina17%17%    
São Paulo18%18%2%   
Sergipe19%19%Até 2%01/01/2024*Decreto n° 354/2023O FUNPOBREZA foi ampliado. Cabe ao contribuinte validar aplicação a partir de 01/01/2024 .
Tocantins18%20%2%01/01/2024Lei n° 4.141/2023 

Autores

Antônio César Brandão do Carmo Lima
Antônio César Brandão do Carmo Lima
Tributário
São Paulo
Victoria Januário Rodrigues Kreischer
Victoria Januário Rodrigues Kreischer
Tributário
São Paulo

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