PL 733/2025: os impactos das mudanças nas relações de trabalho portuárias

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Está em discussão o Projeto de Lei nº 733/2025, que trata do sistema portuário brasileiro, regulando a exploração dos portos e as atividades portuárias.
No que se refere às relações de trabalho, destacam-se alguns pontos principais:
- Fim da exclusividade do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra): O PL 733 permite que o trabalhador portuário seja contratado como empregado com vínculo CLT (prazo determinado ou indeterminado), como trabalhador avulso pelo OGMO, ou ainda por meio da EPTP – Empresa Prestadora de Trabalho Portuário.
- Certificação e Qualificação: O trabalhador portuário deverá possuir certificação profissional, emitida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), e ser cadastrado junto à ANTAQ, responsável por manter o registro nacional dos profissionais habilitados. Essa certificação terá validade em todo o território nacional.
- Trabalho Intermitente: Fica vedada a adoção do contrato intermitente nos portos públicos.
- Liberdade de Contratação nos Portos Privados: Nos portos privados, será permitida a contratação de trabalhadores portuários tanto com vínculo empregatício quanto avulso, inclusive por meio das EPTPs, utilizando todas as formas admitidas na legislação trabalhista (inclusive terceirização). Também poderá ser exigido treinamento pelo SENAT, desde que haja contribuição ao sistema.
- Categoria Diferenciada: O PL mantém o reconhecimento do trabalhador portuário como categoria profissional diferenciada.
- Negociação Coletiva e Diálogo Setorial: O projeto busca fomentar a negociação coletiva e o diálogo setorial, estabelecendo bases mais claras para a organização das relações de trabalho no setor.
As mudanças propostas levantam dúvidas e potenciais impactos, especialmente quanto à transição do atual modelo centralizado no OGMO para novas formas de contratação e sobre a segurança jurídica dos trabalhadores portuários. Até o momento, diversas emendas já foram apresentadas, e o acompanhamento da tramitação será essencial para que empregadores e trabalhadores estejam preparados para as mudanças.